Tributação: Veja como preparar sua empresa para o pós-pandemia

Especialista orienta empresários a se prepararem para o pós-pandemia e minimizar os reflexos da crise.

Muitas empresas ainda estão lutando para manter seu capital intelectual e fluxo de caixa enquanto o mundo vê casos e mais casos de Covid-19. Apesar do incentivo dos governos, as economias oscilam e os executivos mantém dúvidas sobre o futuro.

No Brasil, até agosto, o governo já havia destinado o equivalente a 11,8% do PIB (Produto Interno Bruto) em estímulos econômicos para amenizar a crise desencadeada pelo novo coronavírus.

No restante da América Latina apenas o Chile contava com 1% a mais (12,3%). Pelo ranking mundial, o Brasil ocupava a 24ª posição em investimento contra a crise pós-pandemia.

Nesse cenário, formas de arrecadação além do uso do PIB como incentivo se fazem necessárias. Um novo caminho vem sendo traçado através da reforma tributária, evitando assim desmoronamento da economia e fuga de investidores.

Empresas no pós-pandemia

Em todos os países, consultores tributários estão de olho nos rumos das políticas para o setor. O que os empresários se perguntam é quando o governo conseguirá a aprovação da reforma e, portanto, a consequente redução da complexidade tributária. Tal medida seria um alívio para as empresas na recuperação pós-crise da Covid-19.

Para estar pronto para o mercado que se desenha, é recomendado:

– Revisão e reorganização da cadeia de suprimentos. É importante remover registros fiscais desnecessários e identificar outras deficiências de custos.

– Não procrastinar os pagamentos. Se for capaz de pagar as contribuições dentro do prazo e em sua totalidade, é o ideal, ao invés de solicitar quaisquer possíveis extensões. A última coisa que as empresas querem é iniciar suas operações pós-pandemia com um débito tributário. Haverá, possivelmente, outros débitos com os quais você precisará lidar.

– Correr atrás de suas restituições de imposto, mas também esteja preparado para uma auditoria fiscal. Não é incomum que autoridades fiscais revejam solicitações de restituições de crédito por meio de uma análise de seu arquivo. Se tiver um histórico de pagamentos atrasados ou solicitações de extensões, a empresa pode estar mais propensa à lista de auditorias.

Esses primeiros passos são fundamentais para suportar a realidade das políticas fiscais governamentais no mundo tributário pós-pandemia.

Reforma Tributária

Diante do cenário, o governo apresentou a primeira etapa da Reforma Tributária ao Congresso em 22 de julho, por meio do Projeto de Lei nº 3.887/2020, que prevê a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) em substituição à atual cobrança das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins.

A nova CBS, com alíquota de 12%, é uma nova forma de tributar o consumo, alinhada aos modelos internacionais de Imposto de Valor Agregado (IVA). Com a CBS será possível acabar com a cumulatividade de incidência tributária, com cobrança apenas sobre o valor adicionado pela empresa.

Segundo o Ministério da Economia, a Reforma Tributária vai simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro, gerando impactos positivos na produtividade e no crescimento econômico do país. A meta é substituir o atual modelo, que é caro e complexo, por mecanismos modernos e mais eficazes e novas etapas deverão ser apresentadas ainda este ano.

CBS

Os benefícios e regimes especiais eliminados pela proposta da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) totalizam R$ 28,2 bilhões, enquanto os mantidos representam R$ 64 bilhões. Sem a cesta básica, seriam R$ 48 bilhões. Esses são valores estimados para 2021.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, foi defendido pela secretaria da Receita Federal, a simplificação tributária proposta para evitar que as empresas tenham que continuar gastando 1.500 horas por ano para administrar seus pagamentos de impostos. No momento foi exposto que a legislação atual do PIS e da Cofins tem duas mil páginas com 60 só de índice.

A exemplo uma nota fiscal de 52 campos para preencher terá redução para apenas nove campos. Ainda foi afirmado que o projeto é compatível com as propostas de emenda à Constituição em tramitação e que prevê uma transição de seis meses. E um novo imposto único estadual seria implantado seis meses após a entrada em vigor da CBS. Foi também adiantado que o governo vai enviar proposta com redução do Imposto de Renda das empresas e taxação de dividendos.

Fonte: Sérgio Fioravanti »» Notícias Contábeis

 

Qual tipo de sociedade empresarial é melhor?

Antes de decidir abrir uma empresa no formato de sociedade, é necessário entender quais são os modelos disponíveis no País e suas características.

A sociedade empresarial é um grupo de pessoas que tem o objetivo de exercer uma atividade econômica de forma profissional e organizada para produzir, comercializar ou oferecer bens e serviços de forma a obter lucro.

Para isso, é preciso entender qual dos tipos existentes se encaixam dentro do perfil e das características do negócio. Assim, é possível atender as expectativas e necessidades da empresa.

Sociedade Simples

Sociedade Simples Pura é voltada para parcerias profissionais que prestam serviços. Ou seja, os próprios sócios exercem as atividades da empresa. Alguns exemplos são os médicos, advogados e outros profissionais que têm suas profissões como própria atividade. Geralmente são aquelas atividades de cunho intelectual.

Além disso, eles devem possuir registro em órgão de classe, como o CREMESP (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), por exemplo, no caso dos médicos.

Diferentemente das outras sociedades empresariais que exercem atividade comercial ou empresarial, a simples não precisa ser registrada na junta comercial. Sendo assim, a constituição, alteração e distrato são registrados em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Sociedade Limitada

Sociedade Limitada é uma empresa criada de acordo com o investimento de cada sócio na formação do capital social. Normalmente é constituída por dois ou mais sócios – e até mesmo por outra empresa – sendo que cada um deles é responsável pelo percentual de capital social investido. Para a composição da razão social (nome da empresa) é necessário incluir a sigla “LTDA”, que significa “limitada”.

A empresa pode ser constituída por membros de uma família ou uma sociedade anônima, de forma que um desses sócios seja o responsável legal pela empresa. Para essa cláusula, vai especificado no Contrato Social de constituição da empresa essa informação.

Por se tratar de uma sociedade em que há investimento de cada sócio, ela dá o respaldo legal que protege os patrimônios de cada um nos casos de falência, rompimento ou afastamento. E diferentemente da sociedade simples pura, a sociedade limitada é registrada na junta comercial correspondente ao estado de abertura.

Sociedade Limitada Unipessoal

Este novo formato surgiu através da medida provisória 881/2019 (já sancionada por lei). A Sociedade Unipessoal Limitada tem características muito parecidas com as da EIRELI, mas difere em alguns aspectos. Uma das diferenças mais relevantes é sobre a obrigatoriedade da integralização de capital social no momento da constituição.

Na EIRELI, é preciso abrir com um mínimo de 100 salários mínimos, o que não é necessário para abrir a Sociedade Unipessoal Limitada. Uma curiosidade é que, apesar de ter “sociedade” no nome, a Unipessoal pode ser constituída somente por uma pessoa e mantém a característica de “limitada”, que é justamente o fato que protege o patrimônio particular do sócio.

Sociedade em Nome Coletivo

A Sociedade em Nome Coletivo trata-se de um tipo societário em que os sócios são solidários e respondem ilimitadamente pelas dívidas da empresa. Neste caso é possível que a dívida da empresa atinja o patrimônio dos sócios.

Conforme o Art. 1039 do CC (Código Civil), a sociedade só pode ser constituída por pessoa física. Ou seja, não pode ser administrada por terceiros, de forma que os sócios podem, na constituição, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

Sociedade em Comandita Simples

Esse é um tipo de sociedade não muito utilizado e com um detalhe bem específico. Isto porque ela se divide em duas categorias dentro da sociedade, sendo ela composta por comanditários e os comanditados.

Comanditários são os sócios que compõe o capital social da empresa, sem fazer parte da administração da mesma. Já os Comanditados são os sócios que compõe tanto o capital quanto o administrativo da empresa, com responsabilidades ilimitadas.

Essas duas especificidades devem estar detalhadas no capítulo administrativo do contrato social. Além disto, a razão social só pode conter o nome dos sócios comanditados. Caso contrário, se for o nome de um sócio comanditário, ele passará a ter funções como um comanditado com responsabilidades ilimitadas.

Sociedade Comandita por Ações

Neste modelo de sociedade o capital da empresa é dividido por ações ou cotas, da mesma forma que na Sociedade Anônima. Mas neste caso somente os sócios administradores, denominados diretores e escolhidos previamente na ata de constituição da sociedade, possuem responsabilidades ilimitadas.

Em se tratando dos bens dos sócios, em caso de falecimento, por exemplo, ele só seria atingido caso o capital da empresa se esgotasse. Ou até mesmo um caso de destituição de um diretor seria realizado através da deliberação dos sócios representando pelo menos pela maioria deles.

Sociedade Anônima

A Sociedade Anônima é mais comum no Brasil. Composta por dois sócios ou mais, seu capital social é dividido por ações ou cotas. Este tipo de sociedade possui uma certa complexidade e geralmente já está mais amadurecida. Os sócios possuem o objetivo de acumular capital.

O capital dessa sociedade pode ser de duas formas: aberto, quando o valor pode ser negociado na bolsa de valores, ou fechado, quando o valor não é negociável na bolsa de valores.

Neste modelo de sociedade os nomes não são associados à composição da empresa e, sim, às ações ou cotas. Cada sócio tem sua responsabilidade de acordo com seu percentual.

Para a constituição de uma empresa com menos complexidade e exigências, é recomendável a Sociedade Limitada. Na maioria das vezes atende às necessidades e expectativas dentro da realidade atual.

Sociedade Cooperativa

Associação que, até 2003, era composta por, no mínimo, 20 (vinte) pessoas com o mesmo objetivo. Após a aprovação da Lei 10.406/2002, artigo 1.094, Inciso II deixou de ter um número mínimo de associados, mantendo-se de forma organizada economicamente e democrática, sem exceder os limites de respeito dos direitos e deveres de cada um de seus cooperados. Tem a finalidade de prestar serviços e sem fins lucrativos.

Possui também uma classificação:

– Singulares: composta por pessoas físicas ou abrindo a exceção da entrada de pessoas jurídicas. Isto desde que tenha o mesmo objetivo da cooperativa ou sem fins lucrativos;

– Cooperativas centrais ou federações de coo­perativas: as constituídas por, no mínimo, três singulares, podendo, excepcionalmente, admitir associados individuais;

– Confederações de cooperativas: as constituídas por, no mínimo, três federações de cooperativas ou cooperativas centrais, da mesma ou de diferentes modalidades.

Sociedade em Conta de Participação

Sociedade composta por duas ou mais pessoas, sendo uma delas comerciante. Nela, os sócios se reúnem sem firma social, a fim de chegar a um lucro comum para operações de comércios determinados, de forma que um ou todos trabalham em seu nome individual para o fim social.

São reguladas pelos Artigos 991 a 996 do Novo Código Civil, Lei 10.406/2002. O nome da associação se torna sociedade em conta de participação, acidental, momentânea ou anônima. Ela não está sujeita às formalidades determinadas para a formação das outras sociedades. Além disso, se prova através dos fatos admitidos nos contratos comerciais.

A Sociedade em Conta de Participação não precisa das formalidades das demais sociedades. E também não tem a necessidade de registro na Junta Comercial. Normalmente possui um prazo determinado e, assim que atingido o seu objetivo, se desfaz.

Sociedade de Advogados

Para a Sociedades de Advogados não se aplicam as mesmas regras das demais sociedades. Mas podem se reunir em uma sociedade simples ou sociedade unipessoal de advocacia (SUA), dentro da Lei e no Regulamento Geral.

Para se tornarem pessoas jurídicas, tanto as sociedades de advogados quanto a sociedade unipessoal, é preciso que o registro dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede seja aprovado, tendo a aplicação do Código de Ética e Disciplina, no que couber.

Neste caso nenhum advogado pode fazer parte de mais de uma sociedade. Além disto, sua denominação deve ser composta obrigatoriamente pelo nome de um dos advogados, responsável pela sociedade. A sociedade unipessoal é obrigatoriamente formada pelo nome do advogado, tendo a expressão de “Sociedade Individual de Advocacia”.

Fonte do artigo »» Contábeis

Auxílio Emergencial pode ser contestado em novo canal

Governo decidiu habilitar site da Dataprev como novo canal de contestação do Auxílio Emergencial.

Para quem teve o Auxílio Emergencial negado, agora será possível fazer o contestamento do pedido em um novo canal que foi habilitado pelo governo federal, o site da Dataprev.

Antes da habilitação da Dataprev, o contestamento só podia ser feito pelo site da Caixa Econômica Federal, no aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial ou via Defensoria Pública da União (DPU).

O canal da Dataprev será voltado, principalmente, para os casos em que o indeferimento se dá em virtude de alteração da situação da pessoa com a atualização da base de dados cadastrais, como:

  • Em casos que o cidadãos que era menor de idade e que completaram 18 anos;
  • Para cidadãos que foram servidores públicos ou militares e não tenham mais o referido vínculo;
  • Para pessoas que perderam o emprego e não têm direito a auxílio desemprego ou não recebem o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Contestação Auxílio Emergencial

Para fazer a contestação do Auxílio, na tela onde consta a mensagem do resultado do processamento, no site da Dataprev, caso o cidadão não concorde com o motivo da não aprovação do benefício, e tem como demonstrar que o resultado não retrata a realidade, basta apertar o botão “contestar análise”, que aparecerá abaixo da informação do critério de não aprovação para que o cidadão possa pedir a contestação.

O governo ressalta que a Dataprev já está processando as contestações feitas por meio das plataformas digitais da Caixa com dados mais atualizados.

Mais de 800 mil pessoas, consideradas inicialmente inelegíveis, já foram beneficiadas pela contestação através do aplicativo e começam a receber sua primeira parcela no dia 5 de agosto, conforme calendário divulgado na Portaria nº 453, de 31 de julho de 2020.

Em números gerais, mais de 108,9 milhões de cadastros já foram processados pela Caixa. Ao todo, mais de 66,9 milhões de pessoas já receberam o Auxílio Emergencial do Governo Federal. Segundo dados dessa segunda-feira (3) da Caixa Econômica Federal, 438,5 mil estão em reanálise.

Contestação pela DPU

Uma parceria firmada entre Ministério da Cidadania e Defensoria Pública da União também permite solucionar o caso de pessoas que tiveram o registro indeferido por meio administrativo, sem necessidade de judicialização.

Fonte do artigo »» Contábeis

Quais produtos e serviços precisam de NF?

Descubra quais são os tipos de notas ficais existentes e saiba em quais momentos elas devem ser utilizadas.

Entre as muitas obrigações com as quais as empresas têm que lidar, as notas fiscais certamente são as mais importantes. Esses documentos mostram ao Governo Federal quais mercadorias entraram, quais saíram, quais valores foram movimentados e quais impostos precisam ser recolhidos.

O que muitos não sabem, no entanto, é que existe mais de uma dezena de tipos de nota fiscal. Em um artigo anterior já falamos tudo sobre as notas fiscais eletrônicas. Agora, chegou a hora de saber quais produtos e serviços precisam de NF e qual tipo de nota deve ser usado em cada ocasião.

1. Nota Fiscal Avulsa (NFA)

Essa é considerada uma das opções mais simples para documentar a venda de produtos por aqueles que não fazem operações como essas com muita frequência. Por essa razão, os MEI são os que mais costumam utilizá-la (veja: Quais são os direitos de um MEI?).

A Nota Fiscal Avulsa é um documento fiscal emitido individualmente, seja em versão manual ou eletrônica (NFA-e). A emissão dessa nota é restrita aos MEI ou às empresas que, em razão do ramo de atividade, não estejam obrigadas à emissão de NF-e. A emissão de Nota Fiscal Avulsa depende de autorização da Sefaz e os critérios variam de estado para estado.

2. Nota Fiscal de Venda de Produto (NF-e)

Esse é um dos documentos de venda mais conhecidos das empresas. A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) é o registro de uma operação faturamento ou venda de produtos. Sobre ela há incidência de impostos, como IPI e ICMS, e requer ainda a geração de um DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).

É obrigatório que o emissor da NF-e informe seus dados e os do destinatário. Além disso, todos os produtos e serviços referentes à nota precisam ser detalhados no documento.

3. Nota Fiscal de Serviço (NFS-e)

Similar à NF-e, a Nota Fiscal de Serviço é emitida pelas empresas que não comercializam um produto, mas sim prestam um serviço aos seus clientes. Por exemplo, a empresa de jardinagem que presta um serviço de paisagismo para condomínios.

As NFS-e devem ter os seus dados transmitidos para a prefeitura do munícipio no qual a empresa está vinculada. Do mesmo modo, os serviços devem estar identificados no documento. Outras regras adicionais variam de cidade para cidade, o que requer muita atenção por parte de quem as emite (veja: NFS-e Nacional: prepare-se para a chegada da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica padronizada).

4. Nota Fiscal ao Consumidor (NFC-e)

NFC-e é um documento eletrônico que registra uma operação de venda de uma empresa para um consumidor final. Integrada ao SPED, a NFC-e é considerada a “evolução” do cupom fiscal, documento impresso que requeria o uso de impressoras fiscais autorizadas.

Frequentemente a NFC-e é confundida com a NF-e. Embora tenham muitas similaridades em seu metodologia e execução, a diferença é que a NFC-e restringe-se ao consumidor final, enquanto a NF-e atende a todos os tipos de venda possíveis.

5. Nota Fiscal eletrônica Complementar (NF-e Complementar)

Como o próprio nome indica, as notas fiscais eletrônicas complementares são emitidas quando há a necessidade de acrescentar informações ou valores a uma nota fiscal emitida anteriormente. Há regras específicas para a emissão desse tipo de documento.

Em geral, é indicada a sua emissão quando a quantidade de mercadorias ou os valores descritos forem inferiores ao que efetivamente foi comercializado. Seu uso é frequentemente associado a operações de exportação, com variações de valor por conta do câmbio, ou a erros de cálculo.

6. Nota Fiscal de Compra

A Nota Fiscal de Compra ou Nota Fiscal de Entrada é o documento que comprova que a empresa recebeu mercadorias. A responsabilidade de emissão desse tipo de nota é tanto do comprador quanto do fornecedor e as informações devem ser registradas no Livro Registro de Entradas (veja: A obrigatoriedade do Livro Caixa nas empresas optantes do Simples Nacional).

No caso do comprador, há quatro momentos específicos em que a emissão é obrigatória: 1) quando a empresa assume compromisso de transportar a mercadoria; 2) quando adquire um produto em leilão junto ao poder público; 3) quando o vendedor é MEI ou pessoa física; 4) quando o produto adquirido for importado.

7. Nota Fiscal de Devolução

Esse documento fiscal tem objetivo oposto ao anterior: anular uma operação de compra ou venda. A ideia é comunicar à Receita Federal que uma determinada transação foi desfeita, evitando-se assim o pagamento de impostos sem necessidade.

Em linhas gerais, a nota fiscal de devolução pode ser de dois tipos: de compra ou de venda. A primeira opção pode ser usada quando você receber um produto do fornecedor e ele chegar com algum defeito. Já a segunda se aplica quando um destinatário de um produto seu recusa o pedido.

8. Nota Fiscal de Exportação

As notas fiscais de exportação são emitidas quando a empresa realiza uma venda para um cliente que está no exterior. Entre as informações essenciais que devem constar nesse documento, destacamos o endereço do cliente final e o local de embarque da mercadoria.

A mercadoria exportada deve ser vinculada a um CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações). Não há incidência de impostos como ICMS, IPI, PIS e COFINS sobre produtos exportados por empresas brasileiras.

9. Nota Fiscal de Remessa

As notas fiscais de remessa são consideradas documentos de controle e na maioria dos casos há isenção ou suspensão de impostos sobre elas. Porém, trata-se de um item da legislação que muda com bastante frequência e sempre é conveniente checar as particularidades de cada produto.

Uma empresa pode gerar uma nota fiscal de remessa para o envio de amostras grátis, brindes, produtos para conserto, consignação ou demonstração, doações ou de itens para industrialização. O documento serve para facilitar a procedência da carga em eventuais fiscalizações.

10. Nota Fiscal de Retorno

As notas fiscais de retorno são similares às de remessa e também são consideradas “documentos de controle”. A ideia aqui é informar à fiscalização a chegada ou a saída de produtos em uma empresa, por razões similares às das notas fiscais de remessa.

Por exemplo, o retorno de uma máquina que foi remetida para conserto requer uma nota fiscal de retorno. Produtos exibidos em feiras e itens retornados após cessão em consignação ou comodato também requerem esse tipo de documentação.

11. Nota Fiscal eletrônica de Remessa em Consignação

A proposta das notas fiscais de remessa em consignação é informar à fiscalização que os produtos que você está remetendo são para venda, porém não sob a sua responsabilidade. Em outras palavras, você cede produtos em consignação e só emitirá um nota fiscal de venda se ela se concretizar.

Quando a venda se confirma a empresa deve emitir uma NF-e de Venda e quem vendeu o produto emite uma Nota Fiscal de Venda por Consignação. Caso não ocorra a venda, quem solicitou os produtos em consignação os devolve e emite uma NF-e de Devolução.

12. Nota Fiscal de Venda por Consignação

Como já mencionamos no item anterior, a Nota Fiscal de Venda por Consignação é emitida pela empresa que vende um produto recebido anteriormente em consignação. Nesse caso, a empresa que originalmente consignou o produto deverá emitir também uma NF-e de Venda.

Da mesma forma, quando a venda não ocorre e o produto é devolvido, é necessário emitir uma NF-e de Devolução. A ideia de toda essa documentação é controlar o transporte de mercadorias sem que haja a incidência de impostos quando não há efetivamente a comercialização dos itens.

13. Nota Fiscal de Venda à Ordem

A Nota Fiscal de Venda à Ordem é utilizada quando quem adquire o produto é diferente do destinatário final. A lógica é a seguinte: suponha que um fornecedor (A) venda um produto para outra empresa (B). Porém, a empresa B solicita que a mercadoria seja entregue diretamente para a empresa C.

Como a mercadoria não passará pela empresa B, embora ela seja a responsável pelo pedido, há a necessidade de gerar um documento que comunique essa característica de transporte. Quem produz a mercadoria – empresa A – deve emitir, portanto, duas notas: a Nota Fiscal de Venda à Ordem, para a empresa B, e a Nota Fiscal de Remessa para a empresa C.

14. Nota Fiscal de Venda para Entrega Futura

As notas fiscais de venda para entrega futura são emitidas quando o faturamento de uma compra ocorre antes da entrega. Por exemplo, suponha que uma empresa fez uma compra junto à sua e efetuou o pagamento conforme o combinado. Porém, a entrega dos produtos só ocorrerá daqui a três meses.

Nesse caso, a nota fiscal tem como objetivo informar apenas um faturamento, sem que haja deslocamento dos produtos. Quando chegar a hora de enviar a mercadoria, então será preciso emitir uma Nota Fiscal de Remessa referente a essa Nota Fiscal de Venda para Entrega Futura.

15. Nota Fiscal de Remessa e Retorno para Industrialização

São dois documentos distintos. Esse tipo de nota fiscal costuma ser emitido por empresas que são terceirizadas pelas fornecedoras de matérias-primas à indústria. Por exemplo, empresas maiores podem terceirizar certos tipos de trabalho antes que a matéria-prima chegue na área de industrialização.

Ao enviar os produtos para a empresa terceirizada é necessário emitir uma Nota Fiscal de Remessa para Industrialização. Os itens serão trabalhados e quando retornam à empresa original, a companhia terceirizada emite uma Nota Fiscal de Retorno de Industrialização e uma Nota Fiscal de Venda de Industrialização, especificando os serviços executados.

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Há muitas variações de tipos de nota fiscal, não é mesmo? Como empresário iniciante, muito provavelmente você irá se deparar com poucas delas, mas ainda assim é importante compreender quais são as diferenças que existem entre os documentos.

Fonte »» Blog Sage

IR 2020: Saiba quais documentos precisam ser guardados após declaração

Alguns documentos precisam ser guardados por até 5 anos depois da declaração do Imposto de Renda.

Diversos contribuintes deverão fazer a declaração do Imposto de Renda 2020 até a próxima terça-feira (30) e precisam ficar atentos aos documentos que deverão ser guardados posteriormente.

Isso porque, pelo prazo de até 5 anos, a Receita Federal pode solicitar comprovantes sobre as informações que foram lançadas no sistema do IR.

Os que costumam ser mais solicitados são os informes de rendimento fornecidos pela empresa empregadora e pelos bancos, além da cópia do arquivo que foi enviado à Receita.

Além dos documentos que comprovam a renda recebida e que foi declarada, devem ser guardados todos os comprovantes das despesas informadas pelo contribuinte para dedução do imposto a pagar.

“O que o contribuinte informa para fins de dedução é o que tem mais problema quando se cai na malha fina. Por isso, é importante guardar todos os comprovantes dos gastos com educação e médicos, incluindo os comprovantes de eventuais reembolsos por parte do plano de saúde”, enfatizou a advogada tributarista Adriana Lacerda.

É indispensável manter os documentos originais. Eventuais cópias precisam ser autenticadas, segundo a especialista.

“A receita é pró Fisco sempre, ou seja, ela sempre vai fazer questionamentos específicos de forma a garantir que o imposto devido foi ou será recolhido. Por isso é importante que o contribuinte guarde todos os comprovantes originais”, enfatizou Adriana Lacerda.

Comprovantes

Comprovantes de informações gerais

  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, se houver;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue.

Comprovantes de rendimento

  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc.;
  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive de corretora de valores;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoa jurídica;
  • Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano de 2018, como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, entre outras;
  • Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão, se houver;
  • DARFs de carnê-leão.

Comprovantes bens e direitos

  • Documentos que comprovem a posse, compra e/ou venda de bens e direitos, como veículos e imóveis.
  • Comprovantes de dívidas e ônus
  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

Comprovantes de renda variável

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • DARFs de renda variável.

Comprovantes de pagamentos e doações efetuados

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e com indicação do paciente);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico, quando houver;
  • Comprovantes oficiais de pagamento a candidato ou partido político.

Fonte »» G1

Quais são os impostos para as pequenas empresas e quanto eles pesam no orçamento?

Entenda quais são os critérios de classificação do tamanho das empresas e quais são os impostos obrigatórios de acordo com o regime tributário.

Não há como fugir deles: a partir do momento que você regulariza a sua empresa há impostos a serem pagos todos os meses. Os tipos de impostos e as alíquotas variam de acordo com o tamanho da empresa e o regime tributário escolhidos.

Por isso, antes de tudo é preciso compreender as diferenças entre pequenas e microempresas, os tipos de regime tributário para, aí sim, saber quais são os impostos que a sua empresa precisa pagar. Neste artigo, detalharemos todas essas informações para que você domine esse conhecimento.

Afinal, o que são pequenas e microempresas?

Em 2006 foi instituída no Brasil a chamada Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Esse processo foi o início de uma série de medidas posteriores que visavam facilitar a legalização das empresas, tornando o recolhimento de impostos mais acessível de acordo com a realidade de cada empreendedor.

Podemos subdividir as empresas desse grupo em três categorias: Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Vamos compreender as diferenças entre elas.

Microempreendedor Individual (MEI)

O popular MEI é a modalidade mais acessível para começar um negócio. Aqui, falamos de empresas individuais, optantes pelo Simples Nacional, cujo faturamento anual não pode ser superior a R$ 81 mil. Os MEI não podem ter sócios, não podem ser titulares de outra empresa e podem ter no máximo um empregado.

Microempresa (ME)

As ME são sociedades empresariais simples, consideradas empresas individuais de responsabilidade limitada. Aqui, o limite de faturamento anual é maior: até R$ 360 mil. Há liberdade para inclusão de sócios e contratação de quantos funcionários forem precisos.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Por fim, as chamadas EPP são aquelas cujo faturamento gira entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano. Nela estão contidas todas as características das ME, tais como possibilidade de compor um quadro societário com maior número de pessoas ou de contratar mais funcionários.

Regimes tributários: quais são eles e como funcionam?

Um regime tributário nada mais é do que um conjunto de regras que determina de que maneira uma empresa será tributada. Basicamente, são três os regimes tributários possíveis no BrasilSimples NacionalLucro Real e Lucro Presumido. A escolha de qual é o mais benéfico para o seu negócio depende de uma avaliação caso a caso.

Simples Nacional

Criado para reduzir a burocracia, o Simples Nacional reúne em uma única guia impostos federais, estaduais e municipais. A empresa não poder ter receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões, os sócios não devem ter restrições que os impeçam de participar desse regime e é preciso checar se o tipo de atividade da empresa é permitido para essa modalidade.

Lucro Real

Já na modalidade de Lucro Real, o faturamento mensal ou trimestral da empresa é que determina o quanto será cobrado de impostos sobre o lucro efetivo. Para alguns tipos de empresa esse regime é obrigatório em razão da atividade exercida. A forma de recolhimento dos tributos é mais trabalhosa, pois há guias individualizadas de impostos e, além disso, obrigações acessórias a serem cumpridas ao longo do ano.

Lucro Presumido

Aqui, o cálculo de impostos é feito a partir de um valor presumido, de acordo com o tipo de atividade exercida. Podem optar por esse regime empresas que faturam anualmente entre R$ 4 milhões e R$ 78 milhões. O pagamento das guias também de impostos também é feito individualmente.

Quais são os impostos das pequenas empresas?

Vale lembrar que nem todas as empresas pagam todos os tipos de impostos. Cada modalidade tem as suas características específicas, mas podemos resumir essa lista em oito impostos. São eles:

1. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

É o imposto que incide sobre a renda bruta das empresas, independentemente do tamanho e do regime tributário adotado. Há duas alternativas de alíquotas: 6%, quando recolhido sobre o lucro acumulado inflacionário, e 15%, quando recolhido sobre o lucro real. A declaração do IRPJ pode ser feita a cada três meses (março, junho, setembro e dezembro) ou uma vez por ano.

2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Esse é outro tributo que incide sobre a renda líquida de pessoas jurídicas. A CSLL varia de 9% a 20%. O percentual a ser cobrado depende do valor final do lucro líquido do período base verificado antes da provisão do IRPJ.

3. Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)

Essas contribuições sociais têm como objetivo pagar abonos e seguro-desemprego a trabalhadores de entidades e órgãos governamentais. É como se ele fosse uma garantia ao FGTS. Foi implantado em 1988 e seu objetivo é melhorar a distribuição de renda em todo o Brasil.

4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

Todas as empresas brasileiras, excetuando-se aquelas registradas sob o regime do Simples Nacional, precisam recolher o COFINS. O imposto é destinado para auxiliar o governo a financiar programas de seguridade social, como previdência social e saúde pública, por exemplo. As alíquotas variam entre 3% e 7,6%, de acordo com o regime de lucros.

5. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Primeiro dos impostos estaduais, o ICMS incide sobre todas as mercadorias e serviços vendidos no Brasil. Quem recolhe esse valor são as empresas (que frequentemente os repassam ao consumidor). Cada estado é livre para atribuir a alíquota que desejar sobre a circulação de mercadorias.

6. Imposto sobre Serviços (ISS)

Esse é um imposto municipal a ser recolhido pelas empresas, independentemente do segmento em que elas atuem. A alíquota mínima de cobrança é de 2%, podendo chegar a 5%. O imposto é destinado não apenas às empresasmas também aos profissionais autônomos.

7. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Tributo de competência da União, o Imposto sobre Produtos Industrializados deve ser pago por importadores ou comerciantes e donos de indústrias. As taxas incidem tanto sobre mercadorias importadas quanto sobre produtos de fabricação nacional. Se passou por um processo de industrialização, a alíquota é gerada.

8. Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

Trata-se de uma arrecadação vinculada ao INSS que visa contribuir para o Regime Geral de Previdência Social. As alíquotas variam de acordo com o regime tributário adotado pela empresa, podendo chegar a até 20% do salário ou pró-labore.

Organize-se e mantenha seus impostos em dia

Embora a carga tributária no Brasil seja alta e, à primeira vista, pareça difícil de dar conta de todos esses impostos, na prática as coisas não são tão complicadas assim. Para empresas do tipo MEI ou as optantes pelo Simples Nacional, o processo é rápido e tranquilo.

Já para as demais, o auxílio de um bom contador é o ideal para deixar tudo em dia e evitar ter que pagar multas ou valores extras por atrasos em impostos. Organização é fundamental para manter a documentação da sua empresa sempre em ordem.

Fonte »» Simples NacionalInfovarejo e Sebrae
Via Blog Sage