IRPF 2022: confira dicas para evitar erros na declaração do Imposto de Renda

No último ano, mais de 800 mil contribuintes caíram na malha fina. Veja dicas para evitar problemas na declaração do Imposto de Renda de 2022.

Começou dia 07/03 o prazo para preenchimento e envio do Imposto de Renda 2022, uma das obrigações mais tradicionais e importantes que o brasileiro deve cumprir para não ter problemas com o Fisco.

Vários motivos podem levar ao erro, seja durante o levantamento dos documentos, seja  durante a inserção das informações.

Esses fatores podem causar problemas para o contribuinte que vão além de não receber restituição, podendo ficar inadimplente com a Receita Federal e ser multado.

Apenas no ano passado, 869,3 mil contribuintes caíram na malha fina, de um universo de 36,8 milhões de declarações enviadas.

O principal motivo foi a omissão de rendimentos, com 41,4% das ocorrências, seguido por falta de comprovação de dedução, responsáveis por 30,9% das declarações retidas em 2021, dos dados são do Fisco

Para prevenir contratempos, o advogado especialista em direito tributário, Edemir Marques de Oliveira, explica que a antecipação na hora de juntar documentos e a transparência na prestação de informações são os principais cuidados que o contribuinte deve ter.

“A primeira coisa é tentar ser o mais honesto possível com a Receita. E nessa transparência, o contribuinte deve juntar toda a documentação que puder em termos de deduções e dos rendimentos”, explica.

Entre os rendimentos mais propensos a dar problemas, diz o advogado, estão as receitas de aluguéis e os ganhos de capital na venda de imóveis.

“O contribuinte deve ser organizado não apenas no momento de declarar o Imposto de Renda, mas durante todo o ano”, diz Oliveira.

Em relação às deduções, o advogado aconselha que o contribuinte exija nota fiscal e guarde todos os recibos dos gastos que podem ser deduzidos, como educação e saúde.

Dicas

Para Oliveira, a grande novidade de 2022 que pode resultar na diminuição de erros e de omissões é a declaração pré-preenchida da Receita.

Nesse modelo, o contribuinte recebe um formulário com dados de declarações enviadas por empresas, instituições financeiras, imobiliárias e médicos, cabendo apenas conferir os dados. Todo o processo é feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).

Até agora disponível apenas para contribuintes com certificação digital (tipo de assinatura eletrônica vendida no mercado), a declaração pré-preenchida foi ampliada neste ano. A ferramenta poderá ser usada por quem tem conta tipo prata ou ouro no Portal Gov.br. O advogado, no entanto, recomenda atenção a quem opta por esse recurso.

“O declarante deve comparar as informações com os documentos antes de confirmar os dados. Caso encontre alguma divergência, deve ajustar as informações e guardar o documento ou o recibo para eventuais esclarecimentos ao Fisco”, orienta Oliveira.

Por fim, o advogado aconselha o contribuinte a acompanhar o processamento da declaração, informado por meio do e-CAC. Caso haja problemas, deve-se enviar, o mais rápido possível, uma declaração retificadora.

“A Receita oferece a oportunidade para que o contribuinte faça a autorretificação e evite ser intimado”, explica

Confira as principais orientações para evitar erros e omissões e cair na malha fina.

  • Organizar documentos ao longo do ano ou pelo menos algumas semanas antes de enviar a declaração
  • Ser transparente com a Receita Federal e informar todos os rendimentos recebidos no ano anterior, assim como comprovar todos os gastos que geram dedução
  • Revisar a declaração antes do envio para evitar erros de preenchimento
  • Identificar operações que não ocorrem com frequência, para evitar omissão de dados. Entre essas operações, estão compra e venda de bens acima de R$ 5 mil, que podem gerar ganhos de capital
  • Evitar a inclusão de dependentes em duas declarações
  • Incluir os rendimentos próprios dos dependentes, como filho que recebe pensão de ex-cônjuge
  •  Evitar inclusão de despesas médicas indedutíveis ou sem comprovação
  • Acompanhar o processamento da declaração após a entrega e retificar dados inconsistentes ou omitidos o mais rápido possível.

Com informações Agência Brasil

Auxílio Emergencial pode ser contestado em novo canal

Governo decidiu habilitar site da Dataprev como novo canal de contestação do Auxílio Emergencial.

Para quem teve o Auxílio Emergencial negado, agora será possível fazer o contestamento do pedido em um novo canal que foi habilitado pelo governo federal, o site da Dataprev.

Antes da habilitação da Dataprev, o contestamento só podia ser feito pelo site da Caixa Econômica Federal, no aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial ou via Defensoria Pública da União (DPU).

O canal da Dataprev será voltado, principalmente, para os casos em que o indeferimento se dá em virtude de alteração da situação da pessoa com a atualização da base de dados cadastrais, como:

  • Em casos que o cidadãos que era menor de idade e que completaram 18 anos;
  • Para cidadãos que foram servidores públicos ou militares e não tenham mais o referido vínculo;
  • Para pessoas que perderam o emprego e não têm direito a auxílio desemprego ou não recebem o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Contestação Auxílio Emergencial

Para fazer a contestação do Auxílio, na tela onde consta a mensagem do resultado do processamento, no site da Dataprev, caso o cidadão não concorde com o motivo da não aprovação do benefício, e tem como demonstrar que o resultado não retrata a realidade, basta apertar o botão “contestar análise”, que aparecerá abaixo da informação do critério de não aprovação para que o cidadão possa pedir a contestação.

O governo ressalta que a Dataprev já está processando as contestações feitas por meio das plataformas digitais da Caixa com dados mais atualizados.

Mais de 800 mil pessoas, consideradas inicialmente inelegíveis, já foram beneficiadas pela contestação através do aplicativo e começam a receber sua primeira parcela no dia 5 de agosto, conforme calendário divulgado na Portaria nº 453, de 31 de julho de 2020.

Em números gerais, mais de 108,9 milhões de cadastros já foram processados pela Caixa. Ao todo, mais de 66,9 milhões de pessoas já receberam o Auxílio Emergencial do Governo Federal. Segundo dados dessa segunda-feira (3) da Caixa Econômica Federal, 438,5 mil estão em reanálise.

Contestação pela DPU

Uma parceria firmada entre Ministério da Cidadania e Defensoria Pública da União também permite solucionar o caso de pessoas que tiveram o registro indeferido por meio administrativo, sem necessidade de judicialização.

Fonte do artigo »» Contábeis