Prazo para entrega da ECF 2023 termina nesta segunda-feira (31)

Apesar da expectativa de uma possível prorrogação da ECF, até o momento a Receita Federal manteve o prazo para hoje (31).

O prazo final para entrega de uma das obrigações contábeis mais importantes do ano acaba nesta segunda-feira (31) e aqueles que ainda não fizeram o envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2023, referente ao ano-calendário 2022, devem correr para enviar até o final do dia.

Apesar de uma expectativa da classe sobre uma possível prorrogação do prazo da ECF 2023, já que a Escrituração Contábil Digital (ECD) foi prorrogada de 31 de maio para 30 de junho e historicamente a ECF ser apresentada 60 dias após a entrega da ECD – o que abriria uma possibilidade para a prorrogação – até o momento a Receita Federal não se manifestou sobre o assunto.

O anúncio ainda poderia ocorrer, mas como não houve nenhuma movimentação da autarquia sobre o tema, os contadores devem se preparar para fazer a entrega dentro do prazo originalmente estipulado, que é nesta segunda-feira.

ECF 2023: o que é e quem deve enviar 

A ECF é uma obrigação acessória enviada anualmente pelas pessoas jurídicas brasileiras – incluindo as que possuem imunidade ou isenção fiscal – sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

Estão dispensadas do envio apenas as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional) ; por órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e por pessoas jurídicas inativas que não tenham efetuado nenhuma atividade patrimonial, operacional ou financeira.

A obrigação inclui informações contábeis e fiscais das empresas e muitos dos dados preenchidos são extraídos da ECD, por isso existe essa relação entre as duas, justificando uma possível ampliação do prazo.

Multas por atraso ou erros na ECF

A ECF enviada com erros ou incompleta pode resultar em multas, de até 10% do lucro líquido antes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do período. Já para quem é adepto dos sistemas de lucro arbitrado e lucro presumido, a sanção financeira é de até 1% da receita bruta obtida no ano-calendário ao qual se refere à declaração. Essa multa de 1% ainda é aplicada para todos em caso de atraso na entrega da declaração.

Fonte > Notícias Contábeis

Auxílio Emergencial pode ser contestado em novo canal

Governo decidiu habilitar site da Dataprev como novo canal de contestação do Auxílio Emergencial.

Para quem teve o Auxílio Emergencial negado, agora será possível fazer o contestamento do pedido em um novo canal que foi habilitado pelo governo federal, o site da Dataprev.

Antes da habilitação da Dataprev, o contestamento só podia ser feito pelo site da Caixa Econômica Federal, no aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial ou via Defensoria Pública da União (DPU).

O canal da Dataprev será voltado, principalmente, para os casos em que o indeferimento se dá em virtude de alteração da situação da pessoa com a atualização da base de dados cadastrais, como:

  • Em casos que o cidadãos que era menor de idade e que completaram 18 anos;
  • Para cidadãos que foram servidores públicos ou militares e não tenham mais o referido vínculo;
  • Para pessoas que perderam o emprego e não têm direito a auxílio desemprego ou não recebem o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Contestação Auxílio Emergencial

Para fazer a contestação do Auxílio, na tela onde consta a mensagem do resultado do processamento, no site da Dataprev, caso o cidadão não concorde com o motivo da não aprovação do benefício, e tem como demonstrar que o resultado não retrata a realidade, basta apertar o botão “contestar análise”, que aparecerá abaixo da informação do critério de não aprovação para que o cidadão possa pedir a contestação.

O governo ressalta que a Dataprev já está processando as contestações feitas por meio das plataformas digitais da Caixa com dados mais atualizados.

Mais de 800 mil pessoas, consideradas inicialmente inelegíveis, já foram beneficiadas pela contestação através do aplicativo e começam a receber sua primeira parcela no dia 5 de agosto, conforme calendário divulgado na Portaria nº 453, de 31 de julho de 2020.

Em números gerais, mais de 108,9 milhões de cadastros já foram processados pela Caixa. Ao todo, mais de 66,9 milhões de pessoas já receberam o Auxílio Emergencial do Governo Federal. Segundo dados dessa segunda-feira (3) da Caixa Econômica Federal, 438,5 mil estão em reanálise.

Contestação pela DPU

Uma parceria firmada entre Ministério da Cidadania e Defensoria Pública da União também permite solucionar o caso de pessoas que tiveram o registro indeferido por meio administrativo, sem necessidade de judicialização.

Fonte do artigo »» Contábeis