Informe de rendimentos do IR 2026 deve ser entregue até 27 de fevereiro

Documento com salários, retenções e deduções é essencial para a declaração e exige atenção redobrada de empresas, fontes pagadoras e profissionais contábeis.

Até a próxima sexta-feira (27), fontes pagadoras de rendimentos, como empresas, órgãos públicos e instituições financeiras, devem disponibilizar aos beneficiários o informe de rendimentos referente ao ano-calendário de 2025. O documento é indispensável para o correto preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2026, tanto por trabalhadores em atividade quanto por aposentados e pensionistas.

O comprovante reúne dados sobre valores pagos ao longo do ano, incluindo salários, 13º, férias, bônus, participação nos lucros, contribuições previdenciárias, despesas dedutíveis e imposto retido na fonte. Além disso, deve conter a identificação da fonte pagadora, com nome e CNPJ, assegurando a rastreabilidade das informações utilizadas na declaração.

A entrega pode ser feita em meio físico ou digital, por e-mail, plataformas internas ou sistemas eletrônicos. Quando o envio ocorre de forma digital, não há exigência de fornecimento da versão impressa, desde que todas as informações obrigatórias estejam devidamente apresentadas.

O prazo também alcança bancos, corretoras, entidades de previdência privada e outras instituições que informam rendimentos financeiros e movimentações relevantes para a apuração do imposto. Esses dados são utilizados pelos contribuintes e pelos profissionais contábeis na conferência das informações prestadas à Receita Federal.

Caso o documento não seja disponibilizado dentro do prazo, a orientação é solicitar formalmente à fonte pagadora, como o departamento de recursos humanos ou a instituição responsável pelo pagamento. Persistindo a ausência, o contribuinte pode registrar manifestação na Ouvidoria da Receita Federal para análise do caso.

O calendário oficial de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 ainda será divulgado pela Receita Federal, com expectativa de envio entre março e maio. A declaração poderá ser transmitida por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo sistema Meu Imposto de Renda ou via e-CAC.

O descumprimento da obrigação de fornecimento do informe pode gerar penalidade administrativa para a fonte pagadora, com multa por documento não entregue ao beneficiário. Ainda assim, há situações específicas em que a disponibilização anual não é exigida, como em determinados casos envolvendo instituições financeiras com movimentação limitada ou corretoras que já fornecem informes periódicos ao longo do ano.

Impactos e pontos de atenção para contadores na entrega dos informes

Para escritórios contábeis e departamentos pessoais, o período exige atenção redobrada à consistência das informações prestadas na folha de pagamento e nos sistemas fiscais, já que divergências entre informes de rendimentos, eSocial e DIRF/declarações substitutas podem gerar inconsistências na base da Receita Federal e risco de malha fina para os contribuintes.

Outro ponto relevante é a necessidade de orientar clientes e empresas sobre a disponibilização tempestiva do documento, especialmente em organizações com grande volume de funcionários ou múltiplas fontes pagadoras. A ausência do informe pode impactar o cumprimento do prazo de entrega da declaração e aumentar a demanda por retificações posteriores, elevando o retrabalho operacional dos escritórios.

Além disso, a revisão prévia dos informes antes do envio aos beneficiários contribui para mitigar riscos fiscais, evitando erros em retenções na fonte, deduções e rendimentos tributáveis. A atuação preventiva da contabilidade nesse processo fortalece a conformidade fiscal, reduz notificações futuras e assegura maior segurança na elaboração da declaração do Imposto de Renda 2026.

Fonte: Contábeis

Nova regra soma renda da PF ao MEI; entenda o risco de pagar mais impostos e como se organizar

Mudança exige mais atenção para separar o dinheiro da empresa (CNPJ) do dinheiro pessoal (CPF).

Uma nova regra da Receita Federal (Resolução CGSN nº 183/2025) trouxe uma mudança importante sobre o cálculo do faturamento dos microempreendedores individuais (MEI): ela determina que a receita da pessoa física vinculada ao MEI seja somada às da empresa, para fins de enquadramento no regime do Simples Nacional.

Essa medida afeta principalmente os microempreendedores autônomos que possuem outras fontes de renda, pois, atualmente, o MEI tem restrição de faturamento anual de até R$81 mil.

“Se os ganhos extras (do CPF), somados ao que a empresa (CNPJ) fatura, passarem do limite de R$ 81 mil, o responsável corre o risco de ser desenquadrado do MEI. Na prática, isso significa que o microempreendedor sairá desse regime simplificado e passará a pagar bem mais impostos para manter o negócio em dia”, explica Kályta Caetano, Contadora especialista em MEI da MaisMei.

Ela cita, como exemplo, uma pessoa que exerce atividades não permitidas neste regime de tributação. “Se um personal trainner, que não pode ser MEI para essa função, tem ao mesmo tempo uma lojinha em um marketplace, que pode ser registrada como MEI, serão consideradas as duas rendas (PF e CNPJ) quando ele enviar a Declaração Anual de Faturamento”.

Como a lei já está em vigor desde o fim de outubro, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) de 2026, referente ao ano de 2025, já deverá incluir esses valores. Agora, o cruzamento de dados é feito em tempo real, pois a União, estados e municípios passaram a compartilhar automaticamente as informações geradas por notas fiscais eletrônicas e pagamentos digitais

Neste cenário, Kályta Caetano reforça a importância de manter as contas e obrigações do MEI bem organizadas. “Algumas práticas simples, como separar contratos e notas fiscais relacionados a cada atividade, ajudam a manter um controle de quanto foi arrecadado em determinado período e a origem de cada receita”, diz.

Outra forma de se resguardar é buscar auxílio especializado sempre que surgirem dúvidas, seja com um contador de confiança ou por meio de ferramentas digitais que facilitam a gestão.

Mudança positiva ou negativa?

Kályta Caetano avalia que a nova regra cumpre um papel importante para a transparência e sustentabilidade do regime tributário do MEI, que é pensado para favorecer e garantir direitos básicos aos empreendedores que, de fato, são compatíveis com os impostos reduzidos. Segundo ela, é uma forma da Receita Federal melhorar sua fiscalização de forma menos burocrática.

Ao mesmo tempo, a especialista em MEI reconhece que a realidade de grande parte dos brasileiros exige atividades complementares para aumento de renda. “Esta é a principal razão que, hoje, o aumento do teto de faturamento do MEI entre em vigor o quanto antes. Ele irá permitir maior segurança, maiores possibilidades e estará alinhado às mudanças inflacionárias dos últimos anos”, afirma.

Recentemente, o projeto que altera os valores de enquadramento do microempreendedor individual e estipula um limite de receita bruta anual de até R$ 140 mil, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. O texto ainda será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Contábeis

Inadimplência em alta: planejamento contábil pode salvar PMEs do colapso financeiro

Planejamento contábil e financeiro podem ser a chave para a sobrevivência em tempos de crise.

Com o aumento da inadimplência tanto de consumidores quanto de empresas, o impacto já é sentido diretamente por quem atua no varejo, nos serviços e no setor informal. Micro e pequenas empresas, que geralmente operam com margens apertadas e pouca reserva de capital, estão entre as mais vulneráveis. Nesse contexto, o planejamento contábil e financeiro deixa de ser uma ferramenta opcional e passa a ser essencial para a sobrevivência.

“A inadimplência não dá aviso prévio. Quando ela bate à porta, muitos empreendedores já estão com o caixa comprometido. Por isso, o segredo está na antecipação — e a contabilidade é quem oferece essa visão preventiva”, explica a consultora especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei, Juliana Ribas.

A atuação contábil começa antes mesmo da crise se instalar. Um controle adequado de custos, aliado à precificação correta dos produtos ou serviços e à criação de reservas financeiras, forma a base para resistir a períodos de desequilíbrio. Nesse sentido, o Fator R, uma ferramenta tributária que permite que as empresas do Simples Nacional paguem menos impostos, pode auxiliar os negócios para que evitem estagnação ou fechamento.

“Empresas que vivem no modo reativo correm mais risco. Quando o empreendedor tem clareza sobre seus custos fixos, margens e projeções de fluxo de caixa, ele consegue tomar decisões rápidas: cortar excessos, renegociar prazos ou até mudar estratégias comerciais com segurança.”

Mas quando a inadimplência já é uma realidade, a contabilidade também tem papel ativo na reação. A reorganização fiscal, o estudo da estrutura de dívidas e a revisão dos prazos de pagamento e recebimento podem ser ajustados para reequilibrar as finanças. Com isso, é possível evitar um efeito dominó que afeta folha de pagamento, fornecedores e operações diárias.

“Muitos empreendedores não sabem que é possível, por exemplo, rever o regime tributário para aliviar o caixa no curto prazo, ou renegociar dívidas de forma planejada, evitando multas e juros. São alternativas técnicas que só vêm à tona com a leitura estratégica dos dados contábeis.”

Além disso, relatórios financeiros bem construídos ajudam o empresário a lidar com instituições financeiras e fornecedores com mais credibilidade — mostrando planejamento, responsabilidade e intenção de reverter a situação com base em dados concretos.

“A contabilidade bem feita vira uma bússola em momentos de turbulência. Ela mostra o que pode ser cortado, onde há espaço para negociar e quais decisões são possíveis sem comprometer o futuro do negócio”, pontua.

Fonte: Redação Homework para Terra

Prazo para entrega da ECF 2025 acaba nesta quinta-feira (31) e mais de 700 mil empresas devem fazer envio

RFB disponibilizou informações para que mais de 700 mil empresas preencham a ECF até esta quinta-feira (31).

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), uma das principais obrigações do calendário contábil do ano, deve ser entregue até esta quinta-feira (31), restando apenas quatro dias para os contribuintes realizarem o preenchimento e transmissão da escrituração ao Fisco.

A Receita Federal encaminhou, no início de junho, dados referentes a diversas fontes para subsidiar o preenchimento das receitas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2024 para 753.113 empresas. Os dados relacionam-se às receitas auferidas pelas empresas e possuem maior relevância no preenchimento dos blocos P150 (Lucro Presumido) e L300 (Lucro Real).

Notas Fiscais

Foram consolidadas todas as notas fiscais eletrônicas (modelo 55) emitidas pelo contribuinte com os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações (CFOP) da tabela do link abaixo. Esses números não contemplam transações suportadas em outros tipos de documentos fiscais. Para o preenchimento da ECF, devem ser consideradas todas as operações.

O cálculo do valor das notas fiscais utilizou a seguinte fórmula:

(+) Valor dos Produtos e Serviços (–) descontos (+) frete (+) seguros (+) outros (–) ICMS desonerado*

*O ICMS desonerado é subtraído somente nos casos em que ele ainda não foi descontado do valor dos produtos.

*CFOPs 5501, 5502, 6501, 6502: Remessas para exportação são desconsideradas nos casos em que o emitente do documento fiscal é o próprio exportador.

Veja aqui os códigos CFOP considerados

EFD-IPI/ICMS

Foram consolidados os valores das operações em situação “regular” nos registros listados abaixo, da seguinte forma:

  • C190: “Valor da Operação” subtraído do “Valor ICMS Substituição Tributária” e “Valor IPI”;
  • C320, C390, C490, C590, C690, C790, C850, C890, D190, D410, D590, D690, D696: Apenas o “Valor da Operação”, sem descontos.

Os valores escriturados na ECF e na EFD-ICMS/IPI são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais.

Em alguns registros, os valores dos descontos incondicionais já foram descontados na escrituração dos valores das operações.

Exemplo: O registro C190 pede que o valor da operação seja calculado com o valor das mercadorias somado aos valores de fretes, seguros e outras despesas acessórias e aos valores de ICMS_ST, FCP_ST e IPI (somente quando o IPI está destacado na NF), subtraídos o desconto incondicional e o abatimento não tributado e não comercial.

EFD-Contribuições

Foram consolidados dados dos registros abaixo:

  • M610: Detalhamento da Contribuição para a Seguridade Social – Cofins do período – soma do campo VL_REC_BRT – “Valor da Receita Bruta”;
  • M800: Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – Cofins – soma do campo VL_TOT_REC – “Valor total da receita bruta no período”.

EFD-Contribuições – Registro 1800: Incorporação Imobiliária – RET

  • 1800: Foram consolidados os valores preenchidos como receitas recebidas pela incorporadora na venda das unidades imobiliárias que compõem a incorporação.

Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred)

Foram consolidados valores das operações efetuadas com cartão de crédito. A Decred é enviada à Receita Federal pelas administradoras de cartão de crédito. Esses números não contemplam transações realizadas por outros meios de pagamento, como cartões de débito, por exemplo. Para o preenchimento da ECF, devem ser consideradas todas as operações.

Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)

Pagamentos declarados por terceiros, ao informar em Dirf retenção na fonte. Foram considerados todos os rendimentos, incluindo venda de bens, prestação de serviços e rendimentos de aplicações financeiras.

O que acontece com quem não entregar a ECF 

-Multas que podem ultrapassar 10% do lucro líquido da empresa;

-Penalidades fixas entre R$ 500 e R$ 1.500 por mês de atraso;

-Impedimentos para obter certidões negativas, o que bloqueia acesso a crédito e participação em licitações públicas.

Fonte: Notícias Contábeis

Pequenas e médias empresas são o alvo da maioria dos ataques cibernéticos, revela pesquisa

62% dos ataques cibernéticos focam em PMEs, revela estudo.

Cerca de 62% dos ataques cibernéticos são direcionados a Pequenas e Médias Empresas (PMEs), segundo o levantamento da IBM Security de 2023. Isso é ainda mais preocupante diante de um cenário em que grande parte desses negócios não está devidamente preparada ou subestima a importância de investir em ferramentas e pessoal contra esses crimes eletrônicos.

Segundo a assessora da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP),  Kelly Carvalho, a falta de atenção especial a esse tema pode potencializar os riscos aos dados dos consumidores, com impactos financeiros e reputacionais para a companhia. Esse foi um dos assuntos abordados no mais recente mesacast FecomercioSP Orienta.

“Não investir em ferramentas e no treinamento dos colaboradores quanto à proteção de dados fará com que grande parte dessas empresas não consiga sobreviver nos próximos anos. São inúmeros os crimes aos quais elas podem estar expostas. O phishing é um dos principais, que consiste em o criminoso encaminhar um link por mensagem que, quando aberto, compromete os sistemas e as informações do negócio”, acrescenta Kelly.

A assessora também chama a atenção para outras ações de prevenção. “Realizar backups automáticos dos sistemas é muito importante, mas é fundamental não centralizá-los na rede principal para proteger as informações. Além disso, é preciso manter os sistemas operacionais atualizados, tanto nos smartphones quanto nos computadores, uma vez que as atualizações ocorrem para reduzir as brechas de segurança”, complementa Kelly.

Também é interessante entender como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trata essas situações nos casos que envolvem PMEs. O consultor da FecomercioSP, Caio Lima, ressalta que há um guia de segurança da informação para essas companhias, elaborado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com as principais recomendações.

“São cerca de 60 controles, nesse guia da ANPD, que as empresas de pequeno porte já devem ter relacionados à segurança da informação. Há todo um destaque para o duplo fator de verificação, termos contratuais, gestão de acesso aos sistemas pelos funcionários, entre outros”, sintetizou Lima. “O treinamento e a conscientização são primordiais. As pessoas precisam saber o que são dados pessoais, dados sensíveis e como mitigar os riscos. Se alguém sofrer uma tentativa de golpe, será importante compartilhar essa informação dentro da empresa para impedir que se torne uma realidade na organização.”

Fonte: Fecomercio SP

SPED Fiscal: o que é, como preencher e quais empresas estão obrigadas a entregar

Saiba tudo sobre o SPED Fiscal, desde sua origem e tipos até as melhores práticas para evitar multas e garantir uma gestão tributária eficiente.

No contexto tributário brasileiro, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) reúne algumas das mais detalhadas obrigações enfrentadas pela contabilidade empresarial.

Essa iniciativa, surgida como parte do movimento de modernização da gestão aduaneira e tributária, tem sua raiz na Lei 9.989/2000, embora tenha sido oficializada apenas em 2007, junto ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), pelo Decreto 6022/2007.

O que é o SPED Fiscal?

Já o SPED Fiscal reúne obrigações da parte fiscal da empresa, como a  Escrituração Fiscal Digital (EFD), que consiste no processo de escrituração digital da Receita Federal. Por meio dessa plataforma, os órgãos fazendários estaduais e a Receita Federal recebem dos contribuintes todas as informações necessárias para a apuração do ICMS e do IPI.

Tipos de SPED Fiscal:

  • SPED Fiscal ICMS/IPI (EFD);
  • SPED Contábil (ECD) ;
  • SPED Contribuições (EFD);
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • EFD-Reinf;
  • E-Social;
  • E-Financeira;
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Central de Balanços;
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

Vantagens do SPED Fiscal para empresas

  • Redução de custos, uma vez que o processo é digitalizado, eliminando gastos com impressões e armazenamento físico;
  • Agilidade na emissão, permitindo a rápida obtenção e envio das informações necessárias;
  • Aumento da produtividade, pois simplifica e organiza a rotina dos colaboradores.
  • Integração de informações, reduzindo inconsistências nos dados e mitigando riscos de penalidades.

Funcionamento do SPED Fiscal

As empresas geram mensalmente um documento digital contendo escriturações fiscais, registros de impostos e demais dados relevantes. Esses arquivos são então enviados ao Programa Validador e Assinador (PVA) para certificação e assinatura.

Principais erros e prevenções:

Embora o SPED Fiscal tenha sido desenvolvido para simplificar as obrigações tributárias das empresas, sua elaboração é frequentemente considerada complexa, levando a erros comuns, tais como:

  • Falta de atribuição correta do contador para o período de apuração;
  • Configurações inadequadas dos regimes de apuração de Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
  • Omissão do código do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
  • Erros no Código de Situação Tributária (CST) ;
  • Falha na informação dos campos obrigatórios;
  • Discrepância nos números das notas nos campos “chave de acesso” e “número da nota de entrada”;
  • Ausência de configuração dos registros de PIS e Cofins nos afretamentos.

Para evitar tais equívocos, as empresas devem adotar medidas preventivas, como investir em capacitação e materiais informativos para os colaboradores.

Além disso, é fundamental estabelecer processos internos para garantir o correto preenchimento e verificação das informações tributárias, promovendo a integração entre registros contábeis e fiscais para assegurar a conformidade com as normas governamentais e evitar possíveis inconsistências ou falhas nas declarações.

Prazo de entrega e multas

O prazo de entrega do SPED Fiscal varia de acordo com cada estado. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas estaduais e federais, cujos valores são definidos pelas legislações correspondentes.

Penalidades estaduais

Para obter informações detalhadas sobre as penalidades estaduais, é fundamental verificar as sanções estipuladas na legislação específica de cada estado em caso de atraso na entrega do SPED Fiscal.

Penalidades federais

As penalidades federais são categorizadas de acordo com as seguintes situações:

  • Entrega em atraso: implica em uma multa de 0,2% por dia sobre a receita bruta do período, com limite de 1% da receita bruta;
  • Omissão ou incorreção: resulta em uma multa de 0,5% sobre o valor da operação correspondente, também limitada a 1% da receita bruta;
  • Inobservância dos requisitos: ocasiona uma multa de 0,5% sobre o valor da receita bruta referente ao período de escrituração.

Empresas dispensadas da entrega

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme a Lei Complementar 123/06, estão dispensadas da entrega do SPED Fiscal, salvo disposição em contrário das autoridades fiscais.

Diante dessas informações, compreender o SPED Fiscal torna-se essencial para as empresas brasileiras, promovendo uma gestão tributária eficiente e em conformidade com a legislação vigente. A atualização constante e a adoção de boas práticas são fundamentais para evitar problemas e garantir a conformidade fiscal.

Por JULIANA MORATTO

Fonte da matéria: Contábeis

Receita Federal lançará portal para simplificar abertura de novos negócios

A simplificação será realizada a partir da junção de sistemas de juntas comerciais, cartórios, prefeituras e governos estaduais.

Ainda em 2024, os futuros empresários brasileiros podem ter mais facilidade na abertura das suas empresas, isso porque o governo e a Receita Federal estão desenvolvendo um novo portal unificado com o objetivo de simplificar esse passo.

A iniciativa visa desburocratizar os processos, com a integração da comunicação entre a União, estados, DF e municípios.

A simplificação será realizada a partir da junção de sistemas de juntas comerciais, cartórios, prefeituras e governos estaduais. Com a medida, é esperado que o tempo de registro e legalização de novos negócios seja reduzido, tornando o ambiente mais favorável para o empreendedorismo.

A integração dos procedimentos em seus vários níveis contribui para eliminar redundâncias, evitar a duplicidade de informações e agilizar os procedimentos, resultando em uma experiência mais eficiente para os empreendedores.

Além de simplificar os registros e a formalização de novos negócios, o novo portal vai colaborar para a padronização de processos, tornando as regras mais claras e uniformes em todo o território nacional.

Uma das principais expectativas é realizar uma padronização nacional e melhorar a experiência do cidadão dentro do processo de abertura e legalização de empresas, tornando mais simples e mais intuitivo para o interessado em constituir um negócio. Com essa simplificação e padronização, a mudança vai gerar o fomento do empreendedorismo, estimulando a formalização de empresas.

Segundo o presidente do Sebrae Nacional, Décio Lima, a ação é extremamente importante e vai ao encontro de um grande sonho dos brasileiros.

“As pesquisas do Sebrae mostram que abrir a própria empresa é o segundo maior sonho do brasileiro. O nosso povo tem uma vocação para o empreendedorismo e precisamos reduzir ao máximo a burocracia e aprimorar o ambiente de negócios para que cada vez mais pessoas se sintam motivadas a criar uma empresa, gerando novos negócios, ampliando a oferta de empregos e contribuindo com a economia do país”, avalia.

Com informações adaptadas Sebrae

Descubra como conseguir recursos financeiros para empresas

Veja pontos importantes para se considerar na hora de obter crédito para o seu negócio.

Seja para a compra de equipamentos, matérias-primas ou investir em um novo produto, obter recursos financeiros torna-se algo complicado, uma vez que envolve altos valores e, em muitos casos, depende do histórico e da condição financeira da empresa.

“É imperativo que as empresas avaliem cuidadosamente suas necessidades de capital antes de embarcar em qualquer estratégia de captação de recursos. Cada opção de financiamento tem suas vantagens e desvantagens, e a escolha deve ser alinhada ao estágio dos negócios e aos objetivos de crescimento”, afirma o empresário Rica Mello.

Mello destaca a importância de considerar várias opções de financiamento.

“Em um mercado diversificado, as empresas podem explorar diferentes caminhos, como a busca por investidores, recorrer a empréstimos bancários ou explorar outras alternativas de obtenção de crédito”.

Como alternativa facilitadora, o empresário indica preparar um plano de negócios sólido, que será apresentado ao financiador mostrando a capacidade de crescimento da empresa.

Segundo ele, cada fonte de financiamento possui características distintas, sendo fundamental escolher aquela que melhor se adapte às necessidades específicas do negócio.

“Não existe uma abordagem que funcione para todos. Cada empresa é única, e a escolha da fonte de financiamento deve ser feita com base em uma compreensão profunda do negócio e de suas metas”, ressalta.

Além disso, é importante destacar a relevância de construir relacionamentos sólidos com investidores e entender os termos dos empréstimos bancários para que o crédito seja obtido com clareza pelo empreendedor. Além disso, não se deve esquecer de ler o contrato todo com atenção e atentar-se às taxas de juros e condições de pagamento.

Por fim, o processo de captação de recursos pode ser complexo, apesar disso, com um bom planejamento e compreensão sólida das opções disponíveis, os negócios podem conseguir o financiamento necessário para impulsionar e alcançar novos patamares.


Com informações da Carolina Lara Comunicação
De Notícias Contábeis

83% dos brasileiros querem semana de trabalho de 4 dias, mas empresas ainda não estão preparadas

Pesquisa mostra que maioria dos trabalhadores brasileiros prefere o modelo, mas teme que empresas não estejam preparadas para a mudança.

Uma pesquisa realizada pela WeWork e pela Page Outsourcing com 10 mil profissionais de cinco países da América Latina, incluindo o Brasil, mostra que 83% dos brasileiros gostariam de adotar a semana de trabalho de quatro dias. A maioria, cerca de 76%, acredita que seria mais produtiva com o modelo.

No entanto, quando questionados sobre as preocupações quanto à semana mais curta, um em cada cinco entrevistados diz que o país não está preparado para essa mudança. Temores como a distribuição da carga de trabalho ao longo da semana e a adoção do modelo por equipes que dependem do trabalho presencial também foram citados.

“As pessoas estão buscando trabalhos que sejam mais flexíveis, modelos híbridos, um novo formato para a gente trabalhar. Essa percepção é importante para que as lideranças também possam fazer mudanças nas suas atividades, na forma de agir e até na cultura da empresa”, diz a, diretora de Reconnect | Happiness at Work, que colaborou com a produção da pesquisa, Renata Rivetti.

O tema ganhou mais holofotes depois da pandemia. Em alguns países, como Reino Unido, Portugal e Estados Unidos, dezenas de empresas participaram de um experimento para medir os efeitos da mudança. No Brasil, o teste conduzido pela organização 4 Day Week começou em agosto deste ano. A jornada menor começa a ser aplicada entre o fim deste ano e o início de 2024.

Pela primeira vez, o levantamento também ouviu profissionais sobre outra tendência crescente no mercado de trabalho: o uso de ferramentas de inteligência artificial, que está presente no dia a dia de 41% dos entrevistados. A Geração Z lidera a adoção dessas ferramentas. Entre as principais aplicações, estão a redação e revisão de textos; redação de e-mails; criação de conteúdos; e geração de leads.

O estudo da WeWork e da Page Outsourcing indica que a flexibilidade é um valor que ganhou importância para os trabalhadores desde o fim da pandemia de Covid-19. A pesquisa fala de uma “epidemia de insatisfação” entre os profissionais, que estão cada vez mais exigentes em relação aos seus empregos.

Com informações Exame

Prazo para entrega da ECF 2023 termina nesta segunda-feira (31)

Apesar da expectativa de uma possível prorrogação da ECF, até o momento a Receita Federal manteve o prazo para hoje (31).

O prazo final para entrega de uma das obrigações contábeis mais importantes do ano acaba nesta segunda-feira (31) e aqueles que ainda não fizeram o envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2023, referente ao ano-calendário 2022, devem correr para enviar até o final do dia.

Apesar de uma expectativa da classe sobre uma possível prorrogação do prazo da ECF 2023, já que a Escrituração Contábil Digital (ECD) foi prorrogada de 31 de maio para 30 de junho e historicamente a ECF ser apresentada 60 dias após a entrega da ECD – o que abriria uma possibilidade para a prorrogação – até o momento a Receita Federal não se manifestou sobre o assunto.

O anúncio ainda poderia ocorrer, mas como não houve nenhuma movimentação da autarquia sobre o tema, os contadores devem se preparar para fazer a entrega dentro do prazo originalmente estipulado, que é nesta segunda-feira.

ECF 2023: o que é e quem deve enviar 

A ECF é uma obrigação acessória enviada anualmente pelas pessoas jurídicas brasileiras – incluindo as que possuem imunidade ou isenção fiscal – sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

Estão dispensadas do envio apenas as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional) ; por órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e por pessoas jurídicas inativas que não tenham efetuado nenhuma atividade patrimonial, operacional ou financeira.

A obrigação inclui informações contábeis e fiscais das empresas e muitos dos dados preenchidos são extraídos da ECD, por isso existe essa relação entre as duas, justificando uma possível ampliação do prazo.

Multas por atraso ou erros na ECF

A ECF enviada com erros ou incompleta pode resultar em multas, de até 10% do lucro líquido antes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do período. Já para quem é adepto dos sistemas de lucro arbitrado e lucro presumido, a sanção financeira é de até 1% da receita bruta obtida no ano-calendário ao qual se refere à declaração. Essa multa de 1% ainda é aplicada para todos em caso de atraso na entrega da declaração.

Fonte > Notícias Contábeis