PIS/Pasep: 8,6 milhões de trabalhadores ainda não sacaram o abono salarial

No caso do PIS, pago a trabalhadores da iniciativa privada, quase 8,2 milhões de beneficiários não sacaram o valor aproximado de R$ 6,6 bilhões.

Cerca de 8,64 milhões de trabalhadores não sacaram aproximadamente R$ 7 bilhões do abono salarial PIS-Pasep 2020-2021.

PIS

No caso do PIS, que é pago para trabalhadores da iniciativa privada, 8.169.485 de trabalhadores não sacaram o valor aproximado de R$ 6,6 bilhões.

PIS, pago pela Caixa Econômica Federal, abrange 22.238.600 de trabalhadores, com direito a receber cerca de R$ 17,5 bilhões no calendário 2020/2021.

Há ainda cerca de 2 milhões de trabalhadores que não sacaram o PIS do calendário 2019-2020, segundo a Caixa.

PASEP

No caso do Pasep, que é pago pelo Banco Brasil para trabalhadores do setor público, cerca de 477 mil trabalhadores não sacaram ainda o abono salarial, com saldo remanescente de R$ 373 milhões.

O abono salarial do Pasep para o exercício 2020/2021 abrange 2.712.900 trabalhadores, totalizando R$ 2,6 bilhões em recursos.

Em todos esses casos, os saques podem ser feitos até o dia 30 de junho de 2021.

Antecipação dos pagamentos

Os trabalhadores do setor privado nascidos entre março e junho começaram a receber no último dia 11 de fevereiro o PIS de 2020-2021. Também começam a receber na mesma data os trabalhadores do setor público com número final de inscrição no Pasep de 6 a 9. Quem tem conta nos dois bancos recebeu dois dias antes.

O calendário de pagamentos dos últimos lotes foi antecipado pelo governo federal em 1 mês. Inicialmente, os trabalhadores nascidos em maio e junho receberiam os valores devidos a partir do dia 17 de março.

O calendário de pagamentos começou ainda em 2020 e leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada (PIS) , e o número final da inscrição, para servidores públicos (Pasep).

Quem tem direito

Com o aumento do salário mínimo em janeiro, o valor do abono salarial varia de R$ 92 a R$ 1.100, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2019. Só receberá o valor total de um salário mínimo quem trabalhou os 12 meses de 2019.

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2019. É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou eSocial, conforme categoria da empresa.

Como sacar

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação.

A Caixa Econômica Federal iniciou ainda o pagamento do abono salarial PIS 2020-2021 por meio da poupança social digital para os trabalhadores que não têm outro tipo de conta corrente ou poupança no banco. Os trabalhadores poderão movimentar os recursos por meio do aplicativo Caixa Tem.

Informações sobre o PIS também podem ser obtidas pelo telefone 0800-726-02-07 da Caixa. O trabalhador pode fazer uma consulta ainda no site www.caixa.gov.br/PIS, em Consultar Pagamento. Para isso, é preciso ter o número do NIS (PIS/Pasep) em mãos.

Os servidores públicos que têm direito ao Pasep precisam verificar se houve depósito em conta. Caso isso não tenha ocorrido, precisam procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil, ou no portal www.bb.com.br/pasep.

Fonte > Portal Contábeis

MEI que atrasar pagamentos pode acumular dívidas e perder direitos

MEI que não pagar contribuição mensal em dia, deve pagar juros e multas.

Quando o trabalhador exerce uma atividade profissional que pode ser enquadrada como MEI (Microempreendedor Individual), a melhor forma de garantir benefícios é se formalizar e aderir ao programa. Mas, além dos direitos, é preciso ficar atento aos deveres.

A principal obrigação de quem se registra como MEI é pagar as contribuições mensalmente, mesmo que não tenha futuramente ou que não emita nota fiscal com o CNPJ, alertam representantes do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

A guia de pagamento é chamada de DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) e tem vencimento até o dia 20 de cada mês. Se atrasar ou não pagar o DAS, vai acumular uma dívida, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor.

Além disso, há juros com base na taxa Selic mensal, acumulada a partir do mês seguinte ao da consolidação da dívida, até o mês anterior ao pagamento.

Há ainda cobrança de 1% relativo ao mês do pagamento. É possível parcelar os valores na Receita Federal, desde que a parcela mínima seja de R$ 50.

Pandemia

Em 2020, com a pandemia de coronavírus, o país fechou o ano com recorde de MEIs. Em dezembro, eram, ao todo, 11,3 milhões de profissionais nesta condição. Do total, segundo dados da Receita, 4,465 milhões de CNPJs estavam com dívidas no órgão, somando mais de R$ 32,5 bilhões em débitos.

Entre as principais vantagens de ser MEI está o valor da contribuição mensal, mais uma taxa conforme o tipo de atividade, se é comércio, serviço ou indústria. Neste ano, com o salário mínimo de R$ 1.100, a taxa básica é de R$ 55.

O microempreendedor com os pagamentos em dia garante acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão e auxílio-doença, caso fique incapacitado para o trabalho.

Encerrar atividade

Uma das vantagens do MEI é que o profissional pode encerrar sua atividade e dar baixa no CNPJ mesmo se estiver com dívida.

A desvantagem, no entanto, é que o débito não deixa de existir. “A baixa no registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do empresário os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento”, diz Lillian Toledo, analista de Políticas Públicas do Sebrae.

Cristiano Ferreira, analista de negócios do Sebrae-SP, lembra que “uma vez feita a baixa da empresa não é possível reativá-la”. Segundo ele, neste caso, o CNPJ permanece para consulta de dívidas e pagamentos que ficaram pendentes antes do fechamento.

Outra orientação dos especialistas é para que se tenha atenção contra golpes. O DAS não é enviado para o endereço do MEI. A contribuição é paga acessando o Portal do Empreendedor, em www.gov.br/mei.

Fonte > Portal Contábeis