MEI contabiliza como emprego formal? Entenda!

Os MEIs são enquadrados no Simples Nacional e isento dos tributos federais.

Após virar pauta durante as eleições, voltou-se a discutir sobre a classificação do Microempreendedor Individual (MEI) como emprego formal.

Durante a pandemia, com a alta do desemprego, o MEI foi uma alternativa para muitas pessoas sem ocupação. Só em 2021, foram criados mais de 3 milhões de cadastros de microempreendedores individuais no país.

Ainda assim, segundo o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Samir Nehme, é preciso esclarecer que o MEI não é classificado como emprego formal, mas sim, trabalho.

De acordo com uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o MEI pode ser classificado como trabalhador por conta própria.

“O modelo de negócio possibilita o trabalhador autônomo dispor de um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) . Instituída em 2008, a Lei Complementar nº 128 permite que o profissional pague uma tributação simplificada, acesse direitos trabalhistas e possa emitir nota fiscal”, explica o presidente.

MEI

Para se tornar um Microempreendedor Individual, o profissional precisa faturar, no máximo, R$ 81 mil por ano e não ser sócio ou titular de outra empresa.

Ao se cadastrar como MEI, o contribuinte é enquadrado no Simples Nacional e isento dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

CAGED

Para contabilizar as vagas de emprego geradas, o Brasil tem dois grandes indicadores de emprego: a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

Desde janeiro de 2020, o CAGED dispõe de uma nova metodologia na captação de dados e passou a considerar outras fontes de informações. Além da pesquisa realizada mensalmente com os empregadores, o sistema tem como fonte o eSocial e o EmpregadorWeb, sistema em que são registrados pedidos de seguro-desemprego.

De acordo com Samir, essa mudança gerou impacto no resultado e conclusões estatísticas.

“Um exemplo é a incorporação da declaração dos vínculos temporários à pesquisa do Caged, que é opcional, mas a inserção no eSocial, obrigatória. O Novo Caged, portanto, gera resultados maiores ao considerar esses vínculos, sub declarados no sistema antigo. Portanto, as informações recentes não podem ser comparadas com dados anteriores”, alega.

Mesmo assim, segundo o presidente do CRCRJ, é importante considerarmos o MEI como um ponto de partida para que “o microempreendedor cresça, se desenvolva como empresa e possa, de fato, gerar muitos empregos”.

Fonte > Contábeis

IR 2022: último lote de restituição será pago nesta sexta-feira (30); saiba se foi incluído ou caiu na malha fina

Saiba como fazer a consulta da restituição do quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2022.

 

Nesta sexta-feira (30) contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, que ainda tenham valores a receber da Receita Federal pela restituição de impostos pagos a mais durante o ano, devem receber em suas contas correntes as quantias devidas.

O quinto e último lote de restituição previsto para este ano será pago a 1.220.501 contribuintes, somando um total de R$1,9 bilhão em recursos.

A consulta para saber quem recebe este lote está disponível desde a última sexta-feira (23).

Também devem ser liberadas, na ocasião, as consultas para os lotes residuais do IRPF de outros anos, de contribuintes que caíram na malha fina e depois regularizaram suas situações e tenham algo a receber.

Do total deste último lote, R$ 221 milhões serão pagos a contribuintes com prioridade legal, sendo:

  • Idosos acima de 80 anos (5.201 pessoas);
  • Contribuintes entre 60 e 79 anos (36.492 pessoas);
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave (4.247 pessoas);
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (15.378 pessoas).

Ainda foram incluídos 1,16 milhão de contribuintes não prioritários.

Em 2022, a Receita separou as restituições em cinco lotes, sendo que os quatro primeiros foram pagos nos últimos dias úteis dos meses de maio, junho, julho e agosto para 17,3 milhões contribuintes.

Como consultar o quinto e último lote da restituição

Para conferir se a restituição está disponível, o contribuinte pode acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.

A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.

Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A consulta também poderá ser feita pelo aplicativo oficial da Receita, disponível para tablets e smartphones, que consulta diretamente no sistema do órgão sobre a liberação das restituições, e  ainda a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Como saber se caiu na malha fina

De acordo com a própria Receita Federal, em 2022 mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina, sendo que neste ano receberam 38.188.642 declarações até setembro.

Ao realizar a consulta da restituição, o contribuinte poderá conferir se existem pendências que impeçam o recebimento do valor e tenham caído na famosa malha fina.

Das restituições retidas em malha, 811.782 declarações têm imposto a restituir (78,6%), 198.541 declarações (19,2% do total em malha) têm imposto a pagar, enquanto 21.956 têm saldo zero (2,1%).

Para conferir se estão nessa situação, basta acessar a opção “Extrato” do IR no e-CAC.

Acerto do pagamento

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda.

Se por algum motivo, o crédito não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB.

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá fazer o requerimento pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte >  Contábeis

MEI: limite de faturamento pode ir a R$ 130 mil por ano

Já aprovado no Senado e atualmente em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara, o Projeto de lei (PL) 108/2021 pode aumentar o limite do faturamento anual dos Microempreendedores Individuais (MEI) para R$ 130 mil, bem como a permissão para que a categoria contrate até dois funcionário.

Vale lembrar que, atualmente, o limite do MEI continua sendo R$ 81 mil por ano e só é permitida a contratação de um funcionário.

Para o advogado e professor especialista em Direito Empresarial, Fernando Brandariz, o projeto é muito importante e pode mudar algumas situações de sonegação fiscal, quando empresários utilizam amigos e parentes cadastrados como MEI para não ultrapassarem o limite atual.

“Com o aumento do limite de faturamento, é possível que essa situação mude. Além disso, também pode ocorrer o ingresso de novos empresários, que hoje estão na informalidade por conta do atual valor”, aponta Brandariz.

A categoria engloba mais de 11,2 milhões de CNPJs cadastrados no Brasil, aproximadamente 55% dos negócios abertos.

São pessoas que saíram da informalidade, aderindo a um regime tributário mais simples e com benefícios previdenciários.

Além disso, a formalização como microempresário abre a possibilidade de atuação e assegura vantagens estabelecidas juridicamente pelo governo, como acesso a crédito e financiamento diferenciado.

De acordo com o especialista, os principais benefícios oferecidos para quem está cadastrado como MEI estão o ingresso na formalidade, para evitar não ser atingido por uma eventual sonegação fiscal, além dos direitos previdenciários, garantidos em decorrência do pagamento dos impostos.

Com informações da M2 Comunicação Jurídica

Em tempos de crise, conheça cinco razões para ter as finanças de sua empresa organizadas

Neste artigo, entenda quais são os cinco motivos para que a organização financeira seja prioridade para quem empreende.

 

No Brasil, o número de novas empresas cresceu fortemente no último ano. De acordo com o Sebrae, somente em 2021 foram criadas 3,3 milhões de novas micro e pequenas empresas no país, um salto de quase 20% em comparação com 2020. No entanto, segundo o IBGE, mais de 50% das empresas que abrem no país, fecham suas portas antes de completar cinco anos de vida.

De acordo com a Intuit, plataforma global de tecnologia que apoia empreendedores com soluções de gestão financeira, 60% das PMEs têm dificuldades em controlar as entradas e saídas de dinheiro de suas empresas e 84% ainda usam métodos manuais para administrar suas finanças, o que acaba aumentando as possibilidades de erros  ou falta de visibilidade da saúde financeira da empresa.

Ter uma gestão financeira precisa é peça-chave para a sobrevivência e a prosperidade do negócio. Pensando nisso, o Head de Vendas da Intuit, Tiago Tadeu, elencou cinco motivos para que a organização financeira seja prioridade para quem empreende

Maior chance de sobrevivência em tempos de crise

As PMEs infelizmente são as primeiras a sentir os impactos das turbulências econômicas. Mas, com um bom planejamento financeiro e acompanhamento constante é possível agir de uma maneira preventiva para que mesmo em tempos desafiadores, seja possível manter a operação de maneira mais tranquila.

Planejamento financeiro

Uma das atribuições mais importantes do departamento é a realização do planejamento financeiro. A partir do momento em que é possível ter um bom controle de gastos e estimativas de receitas fica mais fácil projetar cenários para o futuro.

O planejamento financeiro facilita a alocação de recursos, destinando parte dos resultados auferidos a investimentos, distribuição entre os sócios, pagamentos de despesas extraordinárias, entre outros. Empresas com um planejamento financeiro bem executado não correm o risco de caminhar com os olhos vendados.

Esse processo serve como um mapa que demonstra as decisões e os caminhos que o empreendedor deve seguir para alcançar seus objetivos.

Gestão em processos de pagamentos e cobranças

Um dos trabalhos mais comuns facilitados pela gestão financeira é o controle de pagamentos e cobranças. Essa tarefa é necessária para manter um bom fluxo de caixa e garantir que todos os compromissos financeiros sejam cumpridos.

No caso dos pagamentos também é preciso realizar atividades de negociações com fornecedores e outros prestadores de serviços. Essas tarefas garantem que a empresa tenha acesso a melhores condições de pagamento e eventuais descontos ou reduções em juros e multas que podem ocorrer.

Gerenciamento do seu capital de giro

Outra função essencial é o gerenciamento do capital de giro. Basicamente, esse é o montante financeiro necessário para que uma empresa possa operacionalizar sua atividade. Em outras palavras, é o dinheiro que você precisa para cobrir todos os custos operacionais da sua prestação de serviço.

Esse elemento também pode ser definido como recursos que estão à disposição da empresa imediatamente. Em geral, eles são utilizados para realização de pagamentos extraordinários ou aproveitamento de alguma condição de mercado especial.

O bom gerenciamento do capital de giro pode evitar um grande risco para a empresa. Afinal, sem esse trabalho é impossível determinar a quantidade de recursos mínima necessária para se manter ativo no mercado.

Apuração prévia de resultados

A gestão financeira também pode realizar a apuração prévia de resultados. É importante não confundir esse procedimento com a DRE contábil (Demonstração do Resultado do Exercício), emitida anualmente conforme exigência da legislação.

O fechamento mensal tem como objetivo entregar a visão de quais foram os resultados mais recentes obtidos com a operação. Ele pode ser extraído para verificar dados relacionados à empresa como um todo ou determinados esforços de venda realizados.

Fonte: Intuit QuickBooks

 

 

Receita suspende obrigatoriedade de original para autenticar cópia

Medida que suspende documento original foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda (20).

A Receita Federal suspendeu a obrigatoriedade de apresentação do documento original para autenticação de cópia simples.

A decisão foi publicada por meio da Instrução Normativa 2.088/22 do Diário Oficial da União desta segunda-feira (20).

Segundo a norma, a apresentação de documento original deixa de ser obrigatória “no âmbito da análise documental realizada na prestação de serviços” da Receita Federal.

Para requisição da prestação de serviços da Receita, passarão a ser aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização.

Segundo a Receita, a autenticidade e a veracidade dos documentos deverão ser atestadas pelas unidades e equipes de atendimento do órgão, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:

  • verificação de documentos de identificação locais, caso haja convênio entre a Receita e seus respectivos órgãos emissores;
  • verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Departamento Nacional de Trânsito, Tribunal Superior Eleitoral, Cartórios, dentre outros;
  • comparação entre as informações constantes dos documentos apresentados e aquelas constantes das bases de dados da Receita;
  • contato com o interessado por telefone ou outro meio eletrônico.

A medida entra em vigor em 1º de julho.

Fonte: G1

Receita Federal paga amanhã o 1º lote de restituição do IR 2022; veja como consultar

O pagamento de R$ 6,3 bilhões vai ser feito para 3,3 milhões de contribuintes em 31 de maio, mesmo dia em que termina o prazo para entregar a declaração

 

Receita Federal paga na terça-feira (31) o primeiro lote de restitução do Imposto de Renda 2022. O pagamento vai ser feito para 3,3 milhões de contribuintes (3,383.969, precisamente) em 31 de maio – veja abaixo o cronograma de pagamento dos lotes do IRPF –mesmo dia em que termina o prazo para entregar a declaração.

O montante de R$ 6,3 bilhões será destinado a contribuintes que têm prioridade legal, sendo 226.934 contribuintes idosos acima de 80 anos2.305.412 contribuintes entre 60 e 79 anos149.016 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 702.607 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Como consultar a restituição do IRPF 2022?

 

Para consultar se vai receber no primeiro lote, o contribuinte deve ir ao site da Meu Imposto de Renda e na lista de serviços clicar em “Consultar a Restituição”. Para a consulta simples, basta acessar este link (clique aqui para consultar sua restituição) e informar o CPF, ano da declaração (2022) e a data de nascimento.

Contribuinte pode consultar se vai receber a restituição no primeiro lote no site da Receita Federal — Foto: Reprodução / Receita Federal

Contribuinte pode consultar se vai receber a restituição no primeiro lote no site da Receita Federal — Foto: Reprodução / Receita Federal

Se quiser informações mais detalhadas, basta ir ao portal e-Cac. Lá será possível saber o status de sua declaração e ainda descobrir se ficou alguma pendência ou divergência e se sua declaração caiu na ‘malha fina’. No e-Cac ainda é possível fazer a retificação de eventuais erros encontrados em sua declaração. Para acessar é preciso CPF, código de acesso (que você mesmo tem de gerar) e senha.

Se o status da declaração aparecer com os dizeres “em fila para restituição”, significa que é só esperar os próximos lotes para saber quando vai receber.

Quem recebe a restituição no primeiro lote?

 

Recebem a restituição no primeiro lote as pessoas que têm prioridade legal: contribuintes idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério. Depois das prioridades, as restituições são pagas de acordo com a data de envio da declaração. Quanto mais cedo entregar, mais cedo o contribuinte pode receber.

O calendário de restituição do Imposto de Renda 2022 prevê o pagamento em cinco lotes, de maio a setembro. O segundo lote será pago em 30 de junho; o terceiro, em 29 de julho; o quarto, em 31 de agosto, e o último em 30 de setembro.

A novidade da restituição deste ano é que o contribuinte poderá receber o dinheiro a restituir de imposto via Pix. Assim como fazer o pagamento do Darf, que também poderá ser feito via Pix.

Calendário de Restitução do Imposto de Renda 2022

  • 1º lote de restituição – 31 de maio
  • 2º lote – 30 de junho
  • 3º lote – 29 de julho
  • 4º lote – 31 de agosto
  • 5º lote – 30 de setembro

 

Qual o prazo para entregar a declaração e como saber se devo declarar?

 

Receita Federal prorrogou mais uma vez o prazo para o contribuinte entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 – 31 de maio. prazo para acertar as contas com leão este ano foi prorrogado outra vez – ia até 29 de abril. Assim como em 2021 e 2020, o prazo para declarar foi estendido por conta da pandemia do novo coronavírus.

Agora o contribuinte tem até 31 de maio para entregar o documento e quem não fizer a declaração dentro do prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.

Tabela do Imposto de Renda 2022

 

A tabela que determina quem deve declarar Imposto de Renda em 2022 segue a mesma (veja abaixo), sem correção desde 2015. E quem ganha quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano terá de fazer a declaração do Imposto de Renda 2022.

Tabela do Imposto de Renda 2022 – alíquota e parcela dedutível

Salário Alíquota do IRPF Parcela dedutível
Até R$1.903,98 Isento 0
De R$1.903,99 até R$2.826,65 7,5% 142,8
De R$2.826,66 até R$3.751,05 15% 354,8
De R$3.751,06 até R$4.664,68 22,5% 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% 869,36

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022

As principais regras que obrigam a pessoa a apresentar declaração em 2022 são as mesmas:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
  • quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR
  • quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR
  • quem realizou operações na bolsa de valores
  • quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021
  • quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50

 

Que documentos devo separar para fazer a declaração do Imposto de Renda?

 

  • É importante separar o informe de rendimentosdo seu empregador. Aqui consta tudo que foi retido na fonte. A empresa deve ter este documento pronto para você até o dia 28 de fevereiro, prazo máximo para que ela o entregue à Receita;
  • Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, corra para providenciar o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
  • Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
  • Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos do banco ou na corretora;
  • Se possível, recupere a declaração do ano anterior, isso vai te ajudar a preencher o documento deste ano;
  • Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
  • Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
  • Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
  • Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.

Fonte > Valor Investe

PIS/Pasep: mais de 485 mil trabalhadores têm abono para sacar

Total de abono parado nos bancos é de R$ 443 milhões; saque pode ser feito até 29 de dezembro.

Dados do Ministério do Trabalho e Previdência mostram que têm R$ 443 milhões em abonos salariais do PIS e do Pasep que não foram retirados e ainda podem ser sacados até o dia 29 de dezembro.

O abono pode chegar ao valor de até R$ 1.212, dependendo da quantidade de meses trabalhados em 2020.

São 485.666 abonos do ano-base 2020 esquecidos nos bancos, sendo 328.612 do Pasep (no valor total de R$ 308,01 milhões) e outros 157.054 do PIS (que somam R$ 135,04 milhões).

O abono do Pasep é destinado a quem é inscrito no programa como servidor público federal, estadual ou municipal ou empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista.

Já o do PIS é devido a trabalhadores de empresas privadas que atendam às regras do programa.

Todos os anos parte dos brasileiros com direito ao abono não retiram os valores no calendário oficial, por desconhecerem que têm direito. No caso do abono antigo (ano-base 2019), R$ 208,5 milhões ainda podem ser recuperados por mais de 320 mil trabalhadores, informou o Ministério do Trabalho e Previdência a partir de dados do Banco do Brasil e da Caixa.

Quem tem direito ao PIS/Pasp?

Para ter o abono do PIS/Pasep de até um salário mínimo é preciso:

  • Estar cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS (para trabalhadores de empresas privadas) ou no Pasep (para trabalhadores de empresas públicas);
  • Ter trabalhado formalmente no mínimo 30 dias (seguidos ou não) no ano de referência;
  • Ter recebido, no ano de referência, média mensal de até dois salários mínimos;
  • O empregador precisa ter informado corretamente os dados do funcionário na Rais do ano-base​. Os valores do abono são pagos aos trabalhadores identificados com base nas informações prestadas pelo empregador via Rais ou eSocial.

Em março, após fazer uma revisão nos cadastros, o governo incluiu mais 1,7 milhão de trabalhadores no pagamento do abono salarial de 2022, referente ao ano-base 2020.

Fonte > Contábeis

IRPF 2022: confira dicas para evitar erros na declaração do Imposto de Renda

No último ano, mais de 800 mil contribuintes caíram na malha fina. Veja dicas para evitar problemas na declaração do Imposto de Renda de 2022.

Começou dia 07/03 o prazo para preenchimento e envio do Imposto de Renda 2022, uma das obrigações mais tradicionais e importantes que o brasileiro deve cumprir para não ter problemas com o Fisco.

Vários motivos podem levar ao erro, seja durante o levantamento dos documentos, seja  durante a inserção das informações.

Esses fatores podem causar problemas para o contribuinte que vão além de não receber restituição, podendo ficar inadimplente com a Receita Federal e ser multado.

Apenas no ano passado, 869,3 mil contribuintes caíram na malha fina, de um universo de 36,8 milhões de declarações enviadas.

O principal motivo foi a omissão de rendimentos, com 41,4% das ocorrências, seguido por falta de comprovação de dedução, responsáveis por 30,9% das declarações retidas em 2021, dos dados são do Fisco

Para prevenir contratempos, o advogado especialista em direito tributário, Edemir Marques de Oliveira, explica que a antecipação na hora de juntar documentos e a transparência na prestação de informações são os principais cuidados que o contribuinte deve ter.

“A primeira coisa é tentar ser o mais honesto possível com a Receita. E nessa transparência, o contribuinte deve juntar toda a documentação que puder em termos de deduções e dos rendimentos”, explica.

Entre os rendimentos mais propensos a dar problemas, diz o advogado, estão as receitas de aluguéis e os ganhos de capital na venda de imóveis.

“O contribuinte deve ser organizado não apenas no momento de declarar o Imposto de Renda, mas durante todo o ano”, diz Oliveira.

Em relação às deduções, o advogado aconselha que o contribuinte exija nota fiscal e guarde todos os recibos dos gastos que podem ser deduzidos, como educação e saúde.

Dicas

Para Oliveira, a grande novidade de 2022 que pode resultar na diminuição de erros e de omissões é a declaração pré-preenchida da Receita.

Nesse modelo, o contribuinte recebe um formulário com dados de declarações enviadas por empresas, instituições financeiras, imobiliárias e médicos, cabendo apenas conferir os dados. Todo o processo é feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).

Até agora disponível apenas para contribuintes com certificação digital (tipo de assinatura eletrônica vendida no mercado), a declaração pré-preenchida foi ampliada neste ano. A ferramenta poderá ser usada por quem tem conta tipo prata ou ouro no Portal Gov.br. O advogado, no entanto, recomenda atenção a quem opta por esse recurso.

“O declarante deve comparar as informações com os documentos antes de confirmar os dados. Caso encontre alguma divergência, deve ajustar as informações e guardar o documento ou o recibo para eventuais esclarecimentos ao Fisco”, orienta Oliveira.

Por fim, o advogado aconselha o contribuinte a acompanhar o processamento da declaração, informado por meio do e-CAC. Caso haja problemas, deve-se enviar, o mais rápido possível, uma declaração retificadora.

“A Receita oferece a oportunidade para que o contribuinte faça a autorretificação e evite ser intimado”, explica

Confira as principais orientações para evitar erros e omissões e cair na malha fina.

  • Organizar documentos ao longo do ano ou pelo menos algumas semanas antes de enviar a declaração
  • Ser transparente com a Receita Federal e informar todos os rendimentos recebidos no ano anterior, assim como comprovar todos os gastos que geram dedução
  • Revisar a declaração antes do envio para evitar erros de preenchimento
  • Identificar operações que não ocorrem com frequência, para evitar omissão de dados. Entre essas operações, estão compra e venda de bens acima de R$ 5 mil, que podem gerar ganhos de capital
  • Evitar a inclusão de dependentes em duas declarações
  • Incluir os rendimentos próprios dos dependentes, como filho que recebe pensão de ex-cônjuge
  •  Evitar inclusão de despesas médicas indedutíveis ou sem comprovação
  • Acompanhar o processamento da declaração após a entrega e retificar dados inconsistentes ou omitidos o mais rápido possível.

Com informações Agência Brasil

Perguntas e respostas sobre a regularização de dívidas de empresas do Simples Nacional

Os contribuintes inscritos em dívida ativa por débitos com o Simples Nacional contam com uma série de facilidades para regularizar suas dívidas; a PGFN explica o que fazerl.

Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) afetados pela pandemia poderão regularizar suas dívidas com o Simples Nacional pagando entrada de 1% do valor total, graças ao Programa de Regularização do Simples Nacional e ao edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. O restante poderá ser parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, multas e encargos legais. As duas medidas foram editadas pela Procuradoria-Geral da fazenda Nacional (PGFN). Para que o empresário compreenda como proceder para utilizar os benefícios dessas medidas, a PGFN divulga um “perguntas e respostas”, com os esclarecimentos necessários.

Quais são os instrumentos lançados pela PGFN para facilitar a negociação e quitação de débitos junto ao Simples Nacional?

A PGFN lançou o Programa de Regularização do Simples Nacional (Portaria PGFN/ME nº 214/2022) e, de forma complementar, estabeleceu regras para adesão à transação no contencioso tributário de pequeno valor para os débitos inscritos em dívida ativa (Edital nº 1/2022). As medidas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União de 11 de janeiro e já estão em vigor.

Quais os benefícios para o Microempreendedor Individual (MEI), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional nesse novo mecanismo de renegociação de dívidas?

As duas medidas permitem aos empresários optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais regularizar suas dívidas com entrada de 1% do valor. São oferecidas condições facilitadas para o pagamento dos débitos, com redução de juros e multas, além de prazos estendidos para a quitação das dívidas.

Qual o prazo para ingressar nessa renegociação?

O prazo de adesão estará aberto até as 19 horas de 31 de março de 2022.

Qual o objetivo dessas medidas?

A meta é ajudar microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas (MPEs) optantes do Simples Nacional a superar a situação transitória de crise econômico-financeira gerada pelos impactos da pandemia da Covid-19. O sistema foi construído para garantir segurança jurídica, com redução de litígios e aprimoramento do ambiente de negócios.

Quais os principais benefícios do Programa de Regularização do Simples Nacional?

Entrada de apenas 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses. O restante poderá ser pago em até 137 parcelas mensais, com redução de até 100% dos juros, multas e encargos. Os descontos são graduados conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, considerando, inclusive, os impactos gerados pela pandemia do novo coronavírus.

Quais os principais benefícios garantidos pelo edital sobre operações do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, que abrange débitos já inscritos na dívida ativa?

Entrada de apenas 1% do valor devido, que pode ser dividida em três parcelas. O restante pode ser parcelado entre nove e 57 meses. Quanto mais curto o prazo para o pagamento, maior o desconto. Para a maior parte do público que poderá ser atendido, as parcelas mínimas são de R$ 100. Para os microempreendedores individuais (MEIs), a parcela mínima é de R$ 25. O edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2021. Para aderir, o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários-mínimos.

Quantos empreendedores poderão ser beneficiados pelas novas medidas da PGFN?

Atualmente, há 1,8 milhão contribuintes inscritos em dívida ativa por débitos do Simples Nacional, dos quais 160 mil são MEIs. São 2,9 milhões de inscrições de débitos, somando R$ 137,2 bilhões.

Qual é, em média, o valor das dívidas?

O valor médio dos débitos dos MEIs é de R$ 4.147,21. Já o débito médio das microempresas e empresas de pequeno porte é de R$ 82.311,06.

Como aderir a essa renegociação?

O processo para negociar é 100% digital, no portal REGULARIZE. Para saber como acessar o REGULARIZE pela primeira vez, clique aqui.

O que é o Simples Nacional? Por que editar regras específicas às dívidas desse público?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Há comandos legais que garantem tratamento jurídico diferenciado às micro e pequenas empresas. Dados da Receita Federal indicam que ao final de 2021 havia um total de 19.256.165 optantes pelo Simples Nacional (inclusive os MEIs) no país.

Fonte: Ministério da Economia

Posso ter mais de um emprego dentro do regime de home office?

Especialista analisa o que diz a legislação trabalhista a respeito do acúmulo de jornada.

O home office trouxe vários debates trabalhistas entre 2020 e 2021.  Em outubro, tornou-se público o caso de profissionais que, dentro do contexto de isolamento social, “aproveitaram” o regime de home office para acumular jornadas de trabalho em diferentes empresas e, em muitos casos, sem a anuência dos patrões.

A situação foi divulgada pela BBC de Londres e a matéria discute ainda que essa é uma prática corrente no mercado global de tecnologia, cuja possibilidade dos modelos híbridos e de teletrabalho já era uma realidade mais difundida mesmo antes da pandemia do coronavírus.

Essa, aliás, é uma dúvida comum de muitos trabalhadores e empregadores dentro do mercado brasileiro: afinal, a legislação trabalhista permite jornadas duplas para diferentes empregadores para um mesmo profissional?

O que diz a legislação trabalhista?

Do ponto de vista jurídico, em essência, não há nada que impeça o colaborador de uma empresa de assumir um posto em outra companhia, sem que seja necessário, inclusive, que ele comunique quaisquer das organizações.

Mas aqui vale uma ressalva: o trabalhador interessado em cumprir jornadas em diferentes empresas deve se atentar as cláusulas do contrato negociadas, de comum acordo, com seus empregadores, haja visto que, em alguns casos, poderá ser estipulado um compromisso de exclusividade que, consequentemente, impede que o empregado assuma uma função em outra companhia.

Dito isso, vale observar que tal movimento (o de impor a exclusividade) não é uma prática corrente no mercado de modo geral, costumando se restringir a cargos de alto escalão e/ou para o caso de funcionários que têm acesso a informações estratégicas do negócio.

Alguns pontos para se atentar

O fato de a legislação trabalhista brasileira permitir duas ou mais jornadas em diferentes empresas por parte de um trabalhador não significa que o empregador fica desprovido de alternativas quando esse acúmulo de jornadas é prejudicial para a qualidade do trabalho oferecido pelo seu colaborador.

O Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , por exemplo, dispõe que a desídia é uma das razões que pode caracterizar uma demissão por justa causa, a qual pode ser caracterizada por diferentes questões como o acúmulo de faltas, queda evidente da produtividade e atrasos – pontos esses que, por sua vez, podem, eventualmente, ser influenciados em um cenário de acúmulo de jornadas.

Seguindo a mesma linha de raciocínio e como era de se supor, o abandono de emprego também é motivador de uma demissão por justa causa. Ademais, mesmo quando não especificamente estipulado em contrato, caso um empregado viole segredos de uma das empresas será caracterizada, objetivamente, a justa causa.

Por fim, embora o trabalhador tenha liberdade para trabalhar em diferentes empresas, essa possibilidade não engloba organizações concorrentes (exceto quando há anuência dos empregadores), conforme explícito no Art. 482 da CLT.

Mas em se tratando de empregos que transcorrem dentro de um mesmo período de tempo (por exemplo, das 08h às 17h)? Quando falamos do trabalho presencial, naturalmente, essa possibilidade fica vedada, haja visto que o trabalhador acabaria por acumular faltas em uma ou ambas as organizações, sendo então caracterizada a justa causa.

No entanto, no regime de home office, ressalvando-se os pontos aqui citados (de risco na queda de produtividade, atenção para a concorrência, cláusulas de exclusividade, etc.) não existe nenhuma proibição explícita nesse sentido.

Recomenda-se, em conclusão, que no caso de empregadores que desejam estipular contratos com cláusulas de exclusividade ou mesmo tenham notado algum prejuízo na rotina de um colaborador em virtude do acúmulo de jornadas, que busque orientação de especialistas neste sentido.

Afinal de contas, o home office abre muitas possibilidades positivas para o mercado, mas também gera dúvidas que devem ser sanadas, de modo que se evitem falhas na gestão dos recursos humanos da empresa e eventuais transtornos com a justiça do trabalho.

Fonte: Dhyego Pontes – consultor trabalhista e previdenciário da Grounds e portal contabeis.com.br