Receita Federal paga amanhã o 1º lote de restituição do IR 2022; veja como consultar

O pagamento de R$ 6,3 bilhões vai ser feito para 3,3 milhões de contribuintes em 31 de maio, mesmo dia em que termina o prazo para entregar a declaração

 

Receita Federal paga na terça-feira (31) o primeiro lote de restitução do Imposto de Renda 2022. O pagamento vai ser feito para 3,3 milhões de contribuintes (3,383.969, precisamente) em 31 de maio – veja abaixo o cronograma de pagamento dos lotes do IRPF –mesmo dia em que termina o prazo para entregar a declaração.

O montante de R$ 6,3 bilhões será destinado a contribuintes que têm prioridade legal, sendo 226.934 contribuintes idosos acima de 80 anos2.305.412 contribuintes entre 60 e 79 anos149.016 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 702.607 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Como consultar a restituição do IRPF 2022?

 

Para consultar se vai receber no primeiro lote, o contribuinte deve ir ao site da Meu Imposto de Renda e na lista de serviços clicar em “Consultar a Restituição”. Para a consulta simples, basta acessar este link (clique aqui para consultar sua restituição) e informar o CPF, ano da declaração (2022) e a data de nascimento.

Contribuinte pode consultar se vai receber a restituição no primeiro lote no site da Receita Federal — Foto: Reprodução / Receita Federal

Contribuinte pode consultar se vai receber a restituição no primeiro lote no site da Receita Federal — Foto: Reprodução / Receita Federal

Se quiser informações mais detalhadas, basta ir ao portal e-Cac. Lá será possível saber o status de sua declaração e ainda descobrir se ficou alguma pendência ou divergência e se sua declaração caiu na ‘malha fina’. No e-Cac ainda é possível fazer a retificação de eventuais erros encontrados em sua declaração. Para acessar é preciso CPF, código de acesso (que você mesmo tem de gerar) e senha.

Se o status da declaração aparecer com os dizeres “em fila para restituição”, significa que é só esperar os próximos lotes para saber quando vai receber.

Quem recebe a restituição no primeiro lote?

 

Recebem a restituição no primeiro lote as pessoas que têm prioridade legal: contribuintes idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério. Depois das prioridades, as restituições são pagas de acordo com a data de envio da declaração. Quanto mais cedo entregar, mais cedo o contribuinte pode receber.

O calendário de restituição do Imposto de Renda 2022 prevê o pagamento em cinco lotes, de maio a setembro. O segundo lote será pago em 30 de junho; o terceiro, em 29 de julho; o quarto, em 31 de agosto, e o último em 30 de setembro.

A novidade da restituição deste ano é que o contribuinte poderá receber o dinheiro a restituir de imposto via Pix. Assim como fazer o pagamento do Darf, que também poderá ser feito via Pix.

Calendário de Restitução do Imposto de Renda 2022

  • 1º lote de restituição – 31 de maio
  • 2º lote – 30 de junho
  • 3º lote – 29 de julho
  • 4º lote – 31 de agosto
  • 5º lote – 30 de setembro

 

Qual o prazo para entregar a declaração e como saber se devo declarar?

 

Receita Federal prorrogou mais uma vez o prazo para o contribuinte entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 – 31 de maio. prazo para acertar as contas com leão este ano foi prorrogado outra vez – ia até 29 de abril. Assim como em 2021 e 2020, o prazo para declarar foi estendido por conta da pandemia do novo coronavírus.

Agora o contribuinte tem até 31 de maio para entregar o documento e quem não fizer a declaração dentro do prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.

Tabela do Imposto de Renda 2022

 

A tabela que determina quem deve declarar Imposto de Renda em 2022 segue a mesma (veja abaixo), sem correção desde 2015. E quem ganha quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano terá de fazer a declaração do Imposto de Renda 2022.

Tabela do Imposto de Renda 2022 – alíquota e parcela dedutível

Salário Alíquota do IRPF Parcela dedutível
Até R$1.903,98 Isento 0
De R$1.903,99 até R$2.826,65 7,5% 142,8
De R$2.826,66 até R$3.751,05 15% 354,8
De R$3.751,06 até R$4.664,68 22,5% 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% 869,36

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022

As principais regras que obrigam a pessoa a apresentar declaração em 2022 são as mesmas:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
  • quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR
  • quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR
  • quem realizou operações na bolsa de valores
  • quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021
  • quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50

 

Que documentos devo separar para fazer a declaração do Imposto de Renda?

 

  • É importante separar o informe de rendimentosdo seu empregador. Aqui consta tudo que foi retido na fonte. A empresa deve ter este documento pronto para você até o dia 28 de fevereiro, prazo máximo para que ela o entregue à Receita;
  • Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, corra para providenciar o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
  • Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
  • Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos do banco ou na corretora;
  • Se possível, recupere a declaração do ano anterior, isso vai te ajudar a preencher o documento deste ano;
  • Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
  • Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
  • Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
  • Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.

Fonte > Valor Investe

PIS/Pasep: mais de 485 mil trabalhadores têm abono para sacar

Total de abono parado nos bancos é de R$ 443 milhões; saque pode ser feito até 29 de dezembro.

Dados do Ministério do Trabalho e Previdência mostram que têm R$ 443 milhões em abonos salariais do PIS e do Pasep que não foram retirados e ainda podem ser sacados até o dia 29 de dezembro.

O abono pode chegar ao valor de até R$ 1.212, dependendo da quantidade de meses trabalhados em 2020.

São 485.666 abonos do ano-base 2020 esquecidos nos bancos, sendo 328.612 do Pasep (no valor total de R$ 308,01 milhões) e outros 157.054 do PIS (que somam R$ 135,04 milhões).

O abono do Pasep é destinado a quem é inscrito no programa como servidor público federal, estadual ou municipal ou empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista.

Já o do PIS é devido a trabalhadores de empresas privadas que atendam às regras do programa.

Todos os anos parte dos brasileiros com direito ao abono não retiram os valores no calendário oficial, por desconhecerem que têm direito. No caso do abono antigo (ano-base 2019), R$ 208,5 milhões ainda podem ser recuperados por mais de 320 mil trabalhadores, informou o Ministério do Trabalho e Previdência a partir de dados do Banco do Brasil e da Caixa.

Quem tem direito ao PIS/Pasp?

Para ter o abono do PIS/Pasep de até um salário mínimo é preciso:

  • Estar cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS (para trabalhadores de empresas privadas) ou no Pasep (para trabalhadores de empresas públicas);
  • Ter trabalhado formalmente no mínimo 30 dias (seguidos ou não) no ano de referência;
  • Ter recebido, no ano de referência, média mensal de até dois salários mínimos;
  • O empregador precisa ter informado corretamente os dados do funcionário na Rais do ano-base​. Os valores do abono são pagos aos trabalhadores identificados com base nas informações prestadas pelo empregador via Rais ou eSocial.

Em março, após fazer uma revisão nos cadastros, o governo incluiu mais 1,7 milhão de trabalhadores no pagamento do abono salarial de 2022, referente ao ano-base 2020.

Fonte > Contábeis