Pequenas e médias empresas são o alvo da maioria dos ataques cibernéticos, revela pesquisa

62% dos ataques cibernéticos focam em PMEs, revela estudo.

Cerca de 62% dos ataques cibernéticos são direcionados a Pequenas e Médias Empresas (PMEs), segundo o levantamento da IBM Security de 2023. Isso é ainda mais preocupante diante de um cenário em que grande parte desses negócios não está devidamente preparada ou subestima a importância de investir em ferramentas e pessoal contra esses crimes eletrônicos.

Segundo a assessora da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP),  Kelly Carvalho, a falta de atenção especial a esse tema pode potencializar os riscos aos dados dos consumidores, com impactos financeiros e reputacionais para a companhia. Esse foi um dos assuntos abordados no mais recente mesacast FecomercioSP Orienta.

“Não investir em ferramentas e no treinamento dos colaboradores quanto à proteção de dados fará com que grande parte dessas empresas não consiga sobreviver nos próximos anos. São inúmeros os crimes aos quais elas podem estar expostas. O phishing é um dos principais, que consiste em o criminoso encaminhar um link por mensagem que, quando aberto, compromete os sistemas e as informações do negócio”, acrescenta Kelly.

A assessora também chama a atenção para outras ações de prevenção. “Realizar backups automáticos dos sistemas é muito importante, mas é fundamental não centralizá-los na rede principal para proteger as informações. Além disso, é preciso manter os sistemas operacionais atualizados, tanto nos smartphones quanto nos computadores, uma vez que as atualizações ocorrem para reduzir as brechas de segurança”, complementa Kelly.

Também é interessante entender como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trata essas situações nos casos que envolvem PMEs. O consultor da FecomercioSP, Caio Lima, ressalta que há um guia de segurança da informação para essas companhias, elaborado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com as principais recomendações.

“São cerca de 60 controles, nesse guia da ANPD, que as empresas de pequeno porte já devem ter relacionados à segurança da informação. Há todo um destaque para o duplo fator de verificação, termos contratuais, gestão de acesso aos sistemas pelos funcionários, entre outros”, sintetizou Lima. “O treinamento e a conscientização são primordiais. As pessoas precisam saber o que são dados pessoais, dados sensíveis e como mitigar os riscos. Se alguém sofrer uma tentativa de golpe, será importante compartilhar essa informação dentro da empresa para impedir que se torne uma realidade na organização.”

Fonte: Fecomercio SP

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2024 começa em 12 de agosto

Instrução Normativa nº 2206 detalha procedimentos e obrigações para a apresentação da DITR 2024, válida para todos os proprietários de imóveis rurais.

Diário Oficial da União divulgou a Instrução Normativa RFB nº 2206, datada de 23 de julho de 2024, que regulamenta a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para o exercício de 2024. A normativa inclui prazos, obrigações e procedimentos para a elaboração e envio da DITR.

Os contribuintes deverão submeter a DITR de 2024 entre 12 de agosto de 2024 e 30 de setembro de 2024, até às 23h59min59s (horário de Brasília). É fundamental respeitar esse prazo para evitar penalidades.

Quem deve enviar a DITR

A declaração é obrigatória para qualquer pessoa física ou jurídica, com exceção daqueles isentos ou imunes, que possuam, sejam titulares do domínio útil, ou possuam a qualquer título um imóvel rural, incluindo usufrutuários e coproprietários. Além disso, quem perdeu a posse do imóvel entre 1º de janeiro de 2024 e a data de apresentação da DITR também deve declarar.

Componentes da declaração

A DITR deve incluir o Documento de Informação e Atualização Cadastral (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto (Diat). A elaboração deve ser realizada pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2024, disponível no site da Receita Federal.

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Os proprietários de imóveis rurais já inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição na DITR 2024. A apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Ibama continua obrigatória.

Isenções 

Aqueles cujos imóveis rurais se enquadram nas hipóteses de imunidade ou isenção previstas na Instrução Normativa SRF nº 256, de 2002, estão dispensados de informar o número do recibo do CAR na DITR 2024.

Envio da declaração

A DITR deve ser enviada através do Programa ITR 2024, que integra a funcionalidade do programa Receitanet. A transmissão pode ser feita tanto pelo Programa ITR 2024 quanto pelo Receitanet, ambos disponíveis no site da Receita Federal.

Comprovante de Apresentação

Após a transmissão da DITR, o contribuinte receberá um recibo gravado no disco rígido do computador ou em mídia acessível por USB. Esse recibo deve ser impresso para comprovação.

DITR fora do prazo

Se a DITR for enviada após o prazo, deve seguir os mesmos procedimentos de envio pontual. A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o valor total do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 50,00.

Retificação da declaração

Caso haja erros ou omissões na DITR enviada, o contribuinte deve apresentar uma DITR retificadora antes do procedimento de lançamento de ofício. A retificação deve ser feita pelo Programa ITR 2024 ou pelo Receitanet.

Pagamento do imposto

O imposto pode ser dividido em até quatro quotas mensais iguais, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em uma única quota. A primeira quota ou a quota única deve ser paga até 30 de setembro de 2024. As demais quotas vencem no último dia útil de cada mês, acrescidas de juros baseados na taxa Selic e de um por cento no mês do pagamento.

Formas de pagamento

O imposto pode ser pago via transferência eletrônica, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em agências bancárias, ou mediante Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2024, que inclui QR Code do Pix para pagamento instantâneo.

 

Fonte da notícias: Contábeis

SPED Fiscal: o que é, como preencher e quais empresas estão obrigadas a entregar

Saiba tudo sobre o SPED Fiscal, desde sua origem e tipos até as melhores práticas para evitar multas e garantir uma gestão tributária eficiente.

No contexto tributário brasileiro, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) reúne algumas das mais detalhadas obrigações enfrentadas pela contabilidade empresarial.

Essa iniciativa, surgida como parte do movimento de modernização da gestão aduaneira e tributária, tem sua raiz na Lei 9.989/2000, embora tenha sido oficializada apenas em 2007, junto ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), pelo Decreto 6022/2007.

O que é o SPED Fiscal?

Já o SPED Fiscal reúne obrigações da parte fiscal da empresa, como a  Escrituração Fiscal Digital (EFD), que consiste no processo de escrituração digital da Receita Federal. Por meio dessa plataforma, os órgãos fazendários estaduais e a Receita Federal recebem dos contribuintes todas as informações necessárias para a apuração do ICMS e do IPI.

Tipos de SPED Fiscal:

  • SPED Fiscal ICMS/IPI (EFD);
  • SPED Contábil (ECD) ;
  • SPED Contribuições (EFD);
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • EFD-Reinf;
  • E-Social;
  • E-Financeira;
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Central de Balanços;
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

Vantagens do SPED Fiscal para empresas

  • Redução de custos, uma vez que o processo é digitalizado, eliminando gastos com impressões e armazenamento físico;
  • Agilidade na emissão, permitindo a rápida obtenção e envio das informações necessárias;
  • Aumento da produtividade, pois simplifica e organiza a rotina dos colaboradores.
  • Integração de informações, reduzindo inconsistências nos dados e mitigando riscos de penalidades.

Funcionamento do SPED Fiscal

As empresas geram mensalmente um documento digital contendo escriturações fiscais, registros de impostos e demais dados relevantes. Esses arquivos são então enviados ao Programa Validador e Assinador (PVA) para certificação e assinatura.

Principais erros e prevenções:

Embora o SPED Fiscal tenha sido desenvolvido para simplificar as obrigações tributárias das empresas, sua elaboração é frequentemente considerada complexa, levando a erros comuns, tais como:

  • Falta de atribuição correta do contador para o período de apuração;
  • Configurações inadequadas dos regimes de apuração de Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
  • Omissão do código do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
  • Erros no Código de Situação Tributária (CST) ;
  • Falha na informação dos campos obrigatórios;
  • Discrepância nos números das notas nos campos “chave de acesso” e “número da nota de entrada”;
  • Ausência de configuração dos registros de PIS e Cofins nos afretamentos.

Para evitar tais equívocos, as empresas devem adotar medidas preventivas, como investir em capacitação e materiais informativos para os colaboradores.

Além disso, é fundamental estabelecer processos internos para garantir o correto preenchimento e verificação das informações tributárias, promovendo a integração entre registros contábeis e fiscais para assegurar a conformidade com as normas governamentais e evitar possíveis inconsistências ou falhas nas declarações.

Prazo de entrega e multas

O prazo de entrega do SPED Fiscal varia de acordo com cada estado. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas estaduais e federais, cujos valores são definidos pelas legislações correspondentes.

Penalidades estaduais

Para obter informações detalhadas sobre as penalidades estaduais, é fundamental verificar as sanções estipuladas na legislação específica de cada estado em caso de atraso na entrega do SPED Fiscal.

Penalidades federais

As penalidades federais são categorizadas de acordo com as seguintes situações:

  • Entrega em atraso: implica em uma multa de 0,2% por dia sobre a receita bruta do período, com limite de 1% da receita bruta;
  • Omissão ou incorreção: resulta em uma multa de 0,5% sobre o valor da operação correspondente, também limitada a 1% da receita bruta;
  • Inobservância dos requisitos: ocasiona uma multa de 0,5% sobre o valor da receita bruta referente ao período de escrituração.

Empresas dispensadas da entrega

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme a Lei Complementar 123/06, estão dispensadas da entrega do SPED Fiscal, salvo disposição em contrário das autoridades fiscais.

Diante dessas informações, compreender o SPED Fiscal torna-se essencial para as empresas brasileiras, promovendo uma gestão tributária eficiente e em conformidade com a legislação vigente. A atualização constante e a adoção de boas práticas são fundamentais para evitar problemas e garantir a conformidade fiscal.

Por JULIANA MORATTO

Fonte da matéria: Contábeis

Receita Federal lançará portal para simplificar abertura de novos negócios

A simplificação será realizada a partir da junção de sistemas de juntas comerciais, cartórios, prefeituras e governos estaduais.

Ainda em 2024, os futuros empresários brasileiros podem ter mais facilidade na abertura das suas empresas, isso porque o governo e a Receita Federal estão desenvolvendo um novo portal unificado com o objetivo de simplificar esse passo.

A iniciativa visa desburocratizar os processos, com a integração da comunicação entre a União, estados, DF e municípios.

A simplificação será realizada a partir da junção de sistemas de juntas comerciais, cartórios, prefeituras e governos estaduais. Com a medida, é esperado que o tempo de registro e legalização de novos negócios seja reduzido, tornando o ambiente mais favorável para o empreendedorismo.

A integração dos procedimentos em seus vários níveis contribui para eliminar redundâncias, evitar a duplicidade de informações e agilizar os procedimentos, resultando em uma experiência mais eficiente para os empreendedores.

Além de simplificar os registros e a formalização de novos negócios, o novo portal vai colaborar para a padronização de processos, tornando as regras mais claras e uniformes em todo o território nacional.

Uma das principais expectativas é realizar uma padronização nacional e melhorar a experiência do cidadão dentro do processo de abertura e legalização de empresas, tornando mais simples e mais intuitivo para o interessado em constituir um negócio. Com essa simplificação e padronização, a mudança vai gerar o fomento do empreendedorismo, estimulando a formalização de empresas.

Segundo o presidente do Sebrae Nacional, Décio Lima, a ação é extremamente importante e vai ao encontro de um grande sonho dos brasileiros.

“As pesquisas do Sebrae mostram que abrir a própria empresa é o segundo maior sonho do brasileiro. O nosso povo tem uma vocação para o empreendedorismo e precisamos reduzir ao máximo a burocracia e aprimorar o ambiente de negócios para que cada vez mais pessoas se sintam motivadas a criar uma empresa, gerando novos negócios, ampliando a oferta de empregos e contribuindo com a economia do país”, avalia.

Com informações adaptadas Sebrae