Pequenas e médias empresas são o alvo da maioria dos ataques cibernéticos, revela pesquisa

62% dos ataques cibernéticos focam em PMEs, revela estudo.

Cerca de 62% dos ataques cibernéticos são direcionados a Pequenas e Médias Empresas (PMEs), segundo o levantamento da IBM Security de 2023. Isso é ainda mais preocupante diante de um cenário em que grande parte desses negócios não está devidamente preparada ou subestima a importância de investir em ferramentas e pessoal contra esses crimes eletrônicos.

Segundo a assessora da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP),  Kelly Carvalho, a falta de atenção especial a esse tema pode potencializar os riscos aos dados dos consumidores, com impactos financeiros e reputacionais para a companhia. Esse foi um dos assuntos abordados no mais recente mesacast FecomercioSP Orienta.

“Não investir em ferramentas e no treinamento dos colaboradores quanto à proteção de dados fará com que grande parte dessas empresas não consiga sobreviver nos próximos anos. São inúmeros os crimes aos quais elas podem estar expostas. O phishing é um dos principais, que consiste em o criminoso encaminhar um link por mensagem que, quando aberto, compromete os sistemas e as informações do negócio”, acrescenta Kelly.

A assessora também chama a atenção para outras ações de prevenção. “Realizar backups automáticos dos sistemas é muito importante, mas é fundamental não centralizá-los na rede principal para proteger as informações. Além disso, é preciso manter os sistemas operacionais atualizados, tanto nos smartphones quanto nos computadores, uma vez que as atualizações ocorrem para reduzir as brechas de segurança”, complementa Kelly.

Também é interessante entender como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trata essas situações nos casos que envolvem PMEs. O consultor da FecomercioSP, Caio Lima, ressalta que há um guia de segurança da informação para essas companhias, elaborado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com as principais recomendações.

“São cerca de 60 controles, nesse guia da ANPD, que as empresas de pequeno porte já devem ter relacionados à segurança da informação. Há todo um destaque para o duplo fator de verificação, termos contratuais, gestão de acesso aos sistemas pelos funcionários, entre outros”, sintetizou Lima. “O treinamento e a conscientização são primordiais. As pessoas precisam saber o que são dados pessoais, dados sensíveis e como mitigar os riscos. Se alguém sofrer uma tentativa de golpe, será importante compartilhar essa informação dentro da empresa para impedir que se torne uma realidade na organização.”

Fonte: Fecomercio SP

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2024 começa em 12 de agosto

Instrução Normativa nº 2206 detalha procedimentos e obrigações para a apresentação da DITR 2024, válida para todos os proprietários de imóveis rurais.

Diário Oficial da União divulgou a Instrução Normativa RFB nº 2206, datada de 23 de julho de 2024, que regulamenta a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para o exercício de 2024. A normativa inclui prazos, obrigações e procedimentos para a elaboração e envio da DITR.

Os contribuintes deverão submeter a DITR de 2024 entre 12 de agosto de 2024 e 30 de setembro de 2024, até às 23h59min59s (horário de Brasília). É fundamental respeitar esse prazo para evitar penalidades.

Quem deve enviar a DITR

A declaração é obrigatória para qualquer pessoa física ou jurídica, com exceção daqueles isentos ou imunes, que possuam, sejam titulares do domínio útil, ou possuam a qualquer título um imóvel rural, incluindo usufrutuários e coproprietários. Além disso, quem perdeu a posse do imóvel entre 1º de janeiro de 2024 e a data de apresentação da DITR também deve declarar.

Componentes da declaração

A DITR deve incluir o Documento de Informação e Atualização Cadastral (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto (Diat). A elaboração deve ser realizada pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2024, disponível no site da Receita Federal.

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Os proprietários de imóveis rurais já inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição na DITR 2024. A apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Ibama continua obrigatória.

Isenções 

Aqueles cujos imóveis rurais se enquadram nas hipóteses de imunidade ou isenção previstas na Instrução Normativa SRF nº 256, de 2002, estão dispensados de informar o número do recibo do CAR na DITR 2024.

Envio da declaração

A DITR deve ser enviada através do Programa ITR 2024, que integra a funcionalidade do programa Receitanet. A transmissão pode ser feita tanto pelo Programa ITR 2024 quanto pelo Receitanet, ambos disponíveis no site da Receita Federal.

Comprovante de Apresentação

Após a transmissão da DITR, o contribuinte receberá um recibo gravado no disco rígido do computador ou em mídia acessível por USB. Esse recibo deve ser impresso para comprovação.

DITR fora do prazo

Se a DITR for enviada após o prazo, deve seguir os mesmos procedimentos de envio pontual. A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o valor total do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 50,00.

Retificação da declaração

Caso haja erros ou omissões na DITR enviada, o contribuinte deve apresentar uma DITR retificadora antes do procedimento de lançamento de ofício. A retificação deve ser feita pelo Programa ITR 2024 ou pelo Receitanet.

Pagamento do imposto

O imposto pode ser dividido em até quatro quotas mensais iguais, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em uma única quota. A primeira quota ou a quota única deve ser paga até 30 de setembro de 2024. As demais quotas vencem no último dia útil de cada mês, acrescidas de juros baseados na taxa Selic e de um por cento no mês do pagamento.

Formas de pagamento

O imposto pode ser pago via transferência eletrônica, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em agências bancárias, ou mediante Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2024, que inclui QR Code do Pix para pagamento instantâneo.

 

Fonte da notícias: Contábeis

SPED Fiscal: o que é, como preencher e quais empresas estão obrigadas a entregar

Saiba tudo sobre o SPED Fiscal, desde sua origem e tipos até as melhores práticas para evitar multas e garantir uma gestão tributária eficiente.

No contexto tributário brasileiro, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) reúne algumas das mais detalhadas obrigações enfrentadas pela contabilidade empresarial.

Essa iniciativa, surgida como parte do movimento de modernização da gestão aduaneira e tributária, tem sua raiz na Lei 9.989/2000, embora tenha sido oficializada apenas em 2007, junto ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), pelo Decreto 6022/2007.

O que é o SPED Fiscal?

Já o SPED Fiscal reúne obrigações da parte fiscal da empresa, como a  Escrituração Fiscal Digital (EFD), que consiste no processo de escrituração digital da Receita Federal. Por meio dessa plataforma, os órgãos fazendários estaduais e a Receita Federal recebem dos contribuintes todas as informações necessárias para a apuração do ICMS e do IPI.

Tipos de SPED Fiscal:

  • SPED Fiscal ICMS/IPI (EFD);
  • SPED Contábil (ECD) ;
  • SPED Contribuições (EFD);
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • EFD-Reinf;
  • E-Social;
  • E-Financeira;
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Central de Balanços;
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

Vantagens do SPED Fiscal para empresas

  • Redução de custos, uma vez que o processo é digitalizado, eliminando gastos com impressões e armazenamento físico;
  • Agilidade na emissão, permitindo a rápida obtenção e envio das informações necessárias;
  • Aumento da produtividade, pois simplifica e organiza a rotina dos colaboradores.
  • Integração de informações, reduzindo inconsistências nos dados e mitigando riscos de penalidades.

Funcionamento do SPED Fiscal

As empresas geram mensalmente um documento digital contendo escriturações fiscais, registros de impostos e demais dados relevantes. Esses arquivos são então enviados ao Programa Validador e Assinador (PVA) para certificação e assinatura.

Principais erros e prevenções:

Embora o SPED Fiscal tenha sido desenvolvido para simplificar as obrigações tributárias das empresas, sua elaboração é frequentemente considerada complexa, levando a erros comuns, tais como:

  • Falta de atribuição correta do contador para o período de apuração;
  • Configurações inadequadas dos regimes de apuração de Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
  • Omissão do código do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
  • Erros no Código de Situação Tributária (CST) ;
  • Falha na informação dos campos obrigatórios;
  • Discrepância nos números das notas nos campos “chave de acesso” e “número da nota de entrada”;
  • Ausência de configuração dos registros de PIS e Cofins nos afretamentos.

Para evitar tais equívocos, as empresas devem adotar medidas preventivas, como investir em capacitação e materiais informativos para os colaboradores.

Além disso, é fundamental estabelecer processos internos para garantir o correto preenchimento e verificação das informações tributárias, promovendo a integração entre registros contábeis e fiscais para assegurar a conformidade com as normas governamentais e evitar possíveis inconsistências ou falhas nas declarações.

Prazo de entrega e multas

O prazo de entrega do SPED Fiscal varia de acordo com cada estado. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas estaduais e federais, cujos valores são definidos pelas legislações correspondentes.

Penalidades estaduais

Para obter informações detalhadas sobre as penalidades estaduais, é fundamental verificar as sanções estipuladas na legislação específica de cada estado em caso de atraso na entrega do SPED Fiscal.

Penalidades federais

As penalidades federais são categorizadas de acordo com as seguintes situações:

  • Entrega em atraso: implica em uma multa de 0,2% por dia sobre a receita bruta do período, com limite de 1% da receita bruta;
  • Omissão ou incorreção: resulta em uma multa de 0,5% sobre o valor da operação correspondente, também limitada a 1% da receita bruta;
  • Inobservância dos requisitos: ocasiona uma multa de 0,5% sobre o valor da receita bruta referente ao período de escrituração.

Empresas dispensadas da entrega

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme a Lei Complementar 123/06, estão dispensadas da entrega do SPED Fiscal, salvo disposição em contrário das autoridades fiscais.

Diante dessas informações, compreender o SPED Fiscal torna-se essencial para as empresas brasileiras, promovendo uma gestão tributária eficiente e em conformidade com a legislação vigente. A atualização constante e a adoção de boas práticas são fundamentais para evitar problemas e garantir a conformidade fiscal.

Por JULIANA MORATTO

Fonte da matéria: Contábeis

Receita Federal lançará portal para simplificar abertura de novos negócios

A simplificação será realizada a partir da junção de sistemas de juntas comerciais, cartórios, prefeituras e governos estaduais.

Ainda em 2024, os futuros empresários brasileiros podem ter mais facilidade na abertura das suas empresas, isso porque o governo e a Receita Federal estão desenvolvendo um novo portal unificado com o objetivo de simplificar esse passo.

A iniciativa visa desburocratizar os processos, com a integração da comunicação entre a União, estados, DF e municípios.

A simplificação será realizada a partir da junção de sistemas de juntas comerciais, cartórios, prefeituras e governos estaduais. Com a medida, é esperado que o tempo de registro e legalização de novos negócios seja reduzido, tornando o ambiente mais favorável para o empreendedorismo.

A integração dos procedimentos em seus vários níveis contribui para eliminar redundâncias, evitar a duplicidade de informações e agilizar os procedimentos, resultando em uma experiência mais eficiente para os empreendedores.

Além de simplificar os registros e a formalização de novos negócios, o novo portal vai colaborar para a padronização de processos, tornando as regras mais claras e uniformes em todo o território nacional.

Uma das principais expectativas é realizar uma padronização nacional e melhorar a experiência do cidadão dentro do processo de abertura e legalização de empresas, tornando mais simples e mais intuitivo para o interessado em constituir um negócio. Com essa simplificação e padronização, a mudança vai gerar o fomento do empreendedorismo, estimulando a formalização de empresas.

Segundo o presidente do Sebrae Nacional, Décio Lima, a ação é extremamente importante e vai ao encontro de um grande sonho dos brasileiros.

“As pesquisas do Sebrae mostram que abrir a própria empresa é o segundo maior sonho do brasileiro. O nosso povo tem uma vocação para o empreendedorismo e precisamos reduzir ao máximo a burocracia e aprimorar o ambiente de negócios para que cada vez mais pessoas se sintam motivadas a criar uma empresa, gerando novos negócios, ampliando a oferta de empregos e contribuindo com a economia do país”, avalia.

Com informações adaptadas Sebrae

Descubra como conseguir recursos financeiros para empresas

Veja pontos importantes para se considerar na hora de obter crédito para o seu negócio.

Seja para a compra de equipamentos, matérias-primas ou investir em um novo produto, obter recursos financeiros torna-se algo complicado, uma vez que envolve altos valores e, em muitos casos, depende do histórico e da condição financeira da empresa.

“É imperativo que as empresas avaliem cuidadosamente suas necessidades de capital antes de embarcar em qualquer estratégia de captação de recursos. Cada opção de financiamento tem suas vantagens e desvantagens, e a escolha deve ser alinhada ao estágio dos negócios e aos objetivos de crescimento”, afirma o empresário Rica Mello.

Mello destaca a importância de considerar várias opções de financiamento.

“Em um mercado diversificado, as empresas podem explorar diferentes caminhos, como a busca por investidores, recorrer a empréstimos bancários ou explorar outras alternativas de obtenção de crédito”.

Como alternativa facilitadora, o empresário indica preparar um plano de negócios sólido, que será apresentado ao financiador mostrando a capacidade de crescimento da empresa.

Segundo ele, cada fonte de financiamento possui características distintas, sendo fundamental escolher aquela que melhor se adapte às necessidades específicas do negócio.

“Não existe uma abordagem que funcione para todos. Cada empresa é única, e a escolha da fonte de financiamento deve ser feita com base em uma compreensão profunda do negócio e de suas metas”, ressalta.

Além disso, é importante destacar a relevância de construir relacionamentos sólidos com investidores e entender os termos dos empréstimos bancários para que o crédito seja obtido com clareza pelo empreendedor. Além disso, não se deve esquecer de ler o contrato todo com atenção e atentar-se às taxas de juros e condições de pagamento.

Por fim, o processo de captação de recursos pode ser complexo, apesar disso, com um bom planejamento e compreensão sólida das opções disponíveis, os negócios podem conseguir o financiamento necessário para impulsionar e alcançar novos patamares.


Com informações da Carolina Lara Comunicação
De Notícias Contábeis

83% dos brasileiros querem semana de trabalho de 4 dias, mas empresas ainda não estão preparadas

Pesquisa mostra que maioria dos trabalhadores brasileiros prefere o modelo, mas teme que empresas não estejam preparadas para a mudança.

Uma pesquisa realizada pela WeWork e pela Page Outsourcing com 10 mil profissionais de cinco países da América Latina, incluindo o Brasil, mostra que 83% dos brasileiros gostariam de adotar a semana de trabalho de quatro dias. A maioria, cerca de 76%, acredita que seria mais produtiva com o modelo.

No entanto, quando questionados sobre as preocupações quanto à semana mais curta, um em cada cinco entrevistados diz que o país não está preparado para essa mudança. Temores como a distribuição da carga de trabalho ao longo da semana e a adoção do modelo por equipes que dependem do trabalho presencial também foram citados.

“As pessoas estão buscando trabalhos que sejam mais flexíveis, modelos híbridos, um novo formato para a gente trabalhar. Essa percepção é importante para que as lideranças também possam fazer mudanças nas suas atividades, na forma de agir e até na cultura da empresa”, diz a, diretora de Reconnect | Happiness at Work, que colaborou com a produção da pesquisa, Renata Rivetti.

O tema ganhou mais holofotes depois da pandemia. Em alguns países, como Reino Unido, Portugal e Estados Unidos, dezenas de empresas participaram de um experimento para medir os efeitos da mudança. No Brasil, o teste conduzido pela organização 4 Day Week começou em agosto deste ano. A jornada menor começa a ser aplicada entre o fim deste ano e o início de 2024.

Pela primeira vez, o levantamento também ouviu profissionais sobre outra tendência crescente no mercado de trabalho: o uso de ferramentas de inteligência artificial, que está presente no dia a dia de 41% dos entrevistados. A Geração Z lidera a adoção dessas ferramentas. Entre as principais aplicações, estão a redação e revisão de textos; redação de e-mails; criação de conteúdos; e geração de leads.

O estudo da WeWork e da Page Outsourcing indica que a flexibilidade é um valor que ganhou importância para os trabalhadores desde o fim da pandemia de Covid-19. A pesquisa fala de uma “epidemia de insatisfação” entre os profissionais, que estão cada vez mais exigentes em relação aos seus empregos.

Com informações Exame

Prazo para entrega da ECF 2023 termina nesta segunda-feira (31)

Apesar da expectativa de uma possível prorrogação da ECF, até o momento a Receita Federal manteve o prazo para hoje (31).

O prazo final para entrega de uma das obrigações contábeis mais importantes do ano acaba nesta segunda-feira (31) e aqueles que ainda não fizeram o envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2023, referente ao ano-calendário 2022, devem correr para enviar até o final do dia.

Apesar de uma expectativa da classe sobre uma possível prorrogação do prazo da ECF 2023, já que a Escrituração Contábil Digital (ECD) foi prorrogada de 31 de maio para 30 de junho e historicamente a ECF ser apresentada 60 dias após a entrega da ECD – o que abriria uma possibilidade para a prorrogação – até o momento a Receita Federal não se manifestou sobre o assunto.

O anúncio ainda poderia ocorrer, mas como não houve nenhuma movimentação da autarquia sobre o tema, os contadores devem se preparar para fazer a entrega dentro do prazo originalmente estipulado, que é nesta segunda-feira.

ECF 2023: o que é e quem deve enviar 

A ECF é uma obrigação acessória enviada anualmente pelas pessoas jurídicas brasileiras – incluindo as que possuem imunidade ou isenção fiscal – sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

Estão dispensadas do envio apenas as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional) ; por órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e por pessoas jurídicas inativas que não tenham efetuado nenhuma atividade patrimonial, operacional ou financeira.

A obrigação inclui informações contábeis e fiscais das empresas e muitos dos dados preenchidos são extraídos da ECD, por isso existe essa relação entre as duas, justificando uma possível ampliação do prazo.

Multas por atraso ou erros na ECF

A ECF enviada com erros ou incompleta pode resultar em multas, de até 10% do lucro líquido antes do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do período. Já para quem é adepto dos sistemas de lucro arbitrado e lucro presumido, a sanção financeira é de até 1% da receita bruta obtida no ano-calendário ao qual se refere à declaração. Essa multa de 1% ainda é aplicada para todos em caso de atraso na entrega da declaração.

Fonte > Notícias Contábeis

Entenda o processo de multas e recurso no Imposto de Renda 2023

Saiba como lidar com multas por atraso na entrega do Imposto de Renda e como contestá-las, se necessário.

O prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda (IR) 2023 já passou, e muitos contribuintes podem estar enfrentando dúvidas sobre as implicações de eventuais atrasos. O entendimento do sistema de penalidades e o processo de recurso são fundamentais para manter a tranquilidade financeira neste período.

Ao enviar a declaração de Imposto de Renda após o prazo estabelecido pela Receita Federal, os contribuintes são automaticamente penalizados com uma multa. Essa multa possui um valor mínimo de R$ 165,74, mas pode chegar até 20% do imposto devido, o que certamente é uma quantia significativa.

Passo a passo para pagamento da multa

Receber a notificação: uma vez que a declaração atrasada é enviada, a multa é gerada automaticamente e o contribuinte receberá uma notificação da Receita Federal. Nesta notificação, estará o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento da multa.

Efetuar o pagamento: o DARF pode ser pago em qualquer banco que tenha convênio com a Receita Federal ou por meio de plataformas digitais disponíveis. O contribuinte tem 30 dias para pagar a multa após a emissão do DARF. Caso não realize o pagamento dentro deste prazo, serão cobrados juros baseados na taxa Selic.

Como recorrer da cobrança da multa

Se o contribuinte acredita que a multa foi aplicada erroneamente,  ele tem o direito de contestá-la.

Entre no e-CAC: o Pedido de Cancelamento da multa pode ser feito online, através do e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita.

Apresente a justificativa: no e-CAC, o contribuinte deve elaborar e apresentar uma justificativa para o atraso na entrega da declaração. Tenha em mente que a justificativa deve ser bem fundamentada e, se possível, acompanhada de documentos que a comprovem. Exemplos de justificativas que a Receita Federal pode aceitar incluem doença grave do contribuinte ou de um membro da família, desastres naturais, entre outros.

Acompanhe o processo: após o envio do pedido, é importante acompanhar o andamento do processo. O contribuinte receberá uma resposta da Receita Federal com a decisão

Navegar pelo processo de declaração do Imposto de Renda pode ser um desafio, mas entender o sistema de multas e o procedimento para recorrer de uma cobrança indevida é fundamental. Esteja sempre ciente de suas obrigações fiscais e prazos para evitar complicações. Se necessário, busque orientação profissional para garantir a correta declaração do seu Imposto de Renda.

Fonte > Contábeis

Startups: a importância da contabilidade para esse tipo de negócio

A contabilidade é uma ferramenta de gestão de fundamental importância para o crescimento de todo e qualquer empreendimento.

No mundo dos negócios, a contabilidade é ponto chave para uma gestão completa e eficiente de determinada empresa.

Com uma contabilidade assertiva, os negócios podem ser mais rentáveis, pagar menos impostos e ainda tornar-se referência no mercado.

Ao contratar um contador ou até mesmo uma empresa contábil, o empresário passa a visualizar sua empresa a longo prazo, revelando seus objetivos com o negócio ao profissional contábil.

Como responsabilidade profissional, o contador avalia a empresa em todos os seus detalhes, apontando quais devem ser os reajustes e como fazê-la crescer no mercado.

Para as startups, o caminho não é diferente. Assim como os demais negócios, uma startup, empresa que busca sanar algum problema que já existe no mercado, por meio de uma solução ou ideia inovadora, também necessita do serviço contábil.

Isso porque, o sucesso do negócio depende não somente de uma boa solução para um problema, mas também de uma gestão contábil efetiva.

O mercado está cada vez mais competitivo e, por esse motivo, é fundamental estar à frente das burocracias e buscar proteger o negócio de problemas.

Dessa forma, desde a abertura de uma startups até o atendimento ao cliente é importante ter a contabilidade a seu favor.

A abertura de empresas no Brasil tem tipo uma desburocratização considerável. Ainda assim, é preciso o auxílio de um contador para abrir um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) , Inscrição Estadual (IE), Inscrição Municipal (IM), além de abrir o credenciamento para a emissão de nota fiscal de venda de mercadorias ou serviços.

Outro ponto importante é que para uma startup ter sucesso e continuar, é necessário que o planejamento financeiro esteja bem definido, com suas projeções de:

  • Custos;
  • Investimentos;
  • Receitas confiáveis.

Toda essa mensuração e controle financeiro é viabilizado através da contabilidade.

Além disso, a adequação tributária é outro tópico importante para uma startup. Com o serviço contábil, o profissional verá qual regime tributário a startup mais se enquadra, evitando o recolhimento de impostos maior do que realmente é necessário.

A legislação tributária do Brasil apresenta aspectos complexos, dificultando o entendimento do empresário que, às vezes, é leigo no assunto, necessitando assim do auxílio de um contador.

Além do enquadramento tributário, uma startup precisa de um contador para gerenciar seus documentos, questões trabalhistas e outras obrigações legislativas que todo negócio deve cumprir.

Por fim, percebe-se como a contabilidade é um instrumento importante e necessário para uma startup. Com a sua presença, o empresário pode ficar ainda mais confiante de seu negócio e pensar a longo prazo.

 

Fonte > Contábeis

MEIs são alvos de golpes na internet; confira os mais comuns

Cerca de 1,5 milhão de MEIs já relataram tentativas de golpes envolvendo transações financeiras.

Microempreendedores Individuais (MEI) estão sendo alvos de golpes que envolvem transações financeiras em troca de benefícios ou comprimento de obrigações.

A contadora e especialista da MaisMei, Kályta Caetano, explica que o responsável pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) fica muito exposto a fraudes logo após a abertura da empresa.

“Nós sabemos como esse processo e o volume de informações podem ser confusos em um primeiro momento e, neste contexto, muitos empreendedores começam a receber, logo de cara, diversos e-mails, ligações e mensagens com ofertas de serviços que você não sabia da existência ou da necessidade antes”, explica.

A plataforma listou os quatro golpes mais comuns, segundo relatos de mais de 1,5 milhão de usuários. Confira quais são.

Golpe da taxa associativa

A taxa anual associativa se refere a um valor pago para associações comerciais ou empresariais, de acordo com a atividade praticada.

Neste golpe, bandidos enviam cobranças por e-mail fazendo referência a ela, informando que consta do sistema um débito que fica, geralmente, entre R$ 188,98 e R$ 288,98.

Junto ao documento falso para pagamento, há um informe de que o mesmo vai para protesto em caso de não pagamento.

É importante lembrar que a contribuição ou recolhimento de taxas para associações, sindicatos ou cobranças de boletos de quaisquer tipos, não é obrigatória, ou seja, se o MEI não se associou a nenhuma instituição ou solicitou o serviço, não deve realizar qualquer pagamento.

Golpe do cadastramento nacional de empresas

Neste golpe, criminosos cobram os MEIs por uma contribuição anual, sob pena de cancelamento do CNPJ. A falsa taxa é de R$ 97.

A Receita Federal não faz nenhum tipo de cobrança de taxa para manter a inscrição no CNPJ ativa via e-mail.

As únicas obrigações do MEI são o pagamento mensal da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) uma vez ao ano.

Golpe do Boleto de Registro de Domínio

Em uma das versões, golpistas encaminham aos empreendedores uma falsa cobrança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Outra estratégia é a emissão de boletos de pagamento falsos relativos a “taxa de manutenção optativa de marca ou patente” ou “pagamento de manutenção (ou de renovação) imediata”.

Nas mensagens, os criminosos alegam que o pagamento da taxa implicará na publicação do registro em uma suposta “edição anual de marcas e patentes”, no “envio de publicações” ou em outras ações semelhantes.

Se receber algum boleto de cobrança a respeito do registro do nome fantasia e que não foi feito pelo empreendedor, entre em contato com a empresa para solicitar o cancelamento da cobrança e, caso não seja feito, procure os meios legais.

Golpe da Guia DAS descontado na fatura de energia

Esse golpe acontece com o envio de uma correspondência falsa ou contato via telefone nos quais os estelionatários afirmam ser da prefeitura de uma cidade, oferecendo desconto na conta de energia mediante o pagamento de uma taxa. Para facilitar o golpe, a única forma de pagamento disponível é Pix.

Lembre-se de que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não realiza quaisquer tipos de cobranças ou parcerias com prefeituras e empresas privadas, com desconto do pagamento do imposto DAS – MEI em contas de água, luz ou telefone.

 

Fonte > Contábeis