Perguntas e respostas sobre a regularização de dívidas de empresas do Simples Nacional

Os contribuintes inscritos em dívida ativa por débitos com o Simples Nacional contam com uma série de facilidades para regularizar suas dívidas; a PGFN explica o que fazerl.

Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) afetados pela pandemia poderão regularizar suas dívidas com o Simples Nacional pagando entrada de 1% do valor total, graças ao Programa de Regularização do Simples Nacional e ao edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. O restante poderá ser parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, multas e encargos legais. As duas medidas foram editadas pela Procuradoria-Geral da fazenda Nacional (PGFN). Para que o empresário compreenda como proceder para utilizar os benefícios dessas medidas, a PGFN divulga um “perguntas e respostas”, com os esclarecimentos necessários.

Quais são os instrumentos lançados pela PGFN para facilitar a negociação e quitação de débitos junto ao Simples Nacional?

A PGFN lançou o Programa de Regularização do Simples Nacional (Portaria PGFN/ME nº 214/2022) e, de forma complementar, estabeleceu regras para adesão à transação no contencioso tributário de pequeno valor para os débitos inscritos em dívida ativa (Edital nº 1/2022). As medidas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União de 11 de janeiro e já estão em vigor.

Quais os benefícios para o Microempreendedor Individual (MEI), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional nesse novo mecanismo de renegociação de dívidas?

As duas medidas permitem aos empresários optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais regularizar suas dívidas com entrada de 1% do valor. São oferecidas condições facilitadas para o pagamento dos débitos, com redução de juros e multas, além de prazos estendidos para a quitação das dívidas.

Qual o prazo para ingressar nessa renegociação?

O prazo de adesão estará aberto até as 19 horas de 31 de março de 2022.

Qual o objetivo dessas medidas?

A meta é ajudar microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas (MPEs) optantes do Simples Nacional a superar a situação transitória de crise econômico-financeira gerada pelos impactos da pandemia da Covid-19. O sistema foi construído para garantir segurança jurídica, com redução de litígios e aprimoramento do ambiente de negócios.

Quais os principais benefícios do Programa de Regularização do Simples Nacional?

Entrada de apenas 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses. O restante poderá ser pago em até 137 parcelas mensais, com redução de até 100% dos juros, multas e encargos. Os descontos são graduados conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, considerando, inclusive, os impactos gerados pela pandemia do novo coronavírus.

Quais os principais benefícios garantidos pelo edital sobre operações do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, que abrange débitos já inscritos na dívida ativa?

Entrada de apenas 1% do valor devido, que pode ser dividida em três parcelas. O restante pode ser parcelado entre nove e 57 meses. Quanto mais curto o prazo para o pagamento, maior o desconto. Para a maior parte do público que poderá ser atendido, as parcelas mínimas são de R$ 100. Para os microempreendedores individuais (MEIs), a parcela mínima é de R$ 25. O edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2021. Para aderir, o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários-mínimos.

Quantos empreendedores poderão ser beneficiados pelas novas medidas da PGFN?

Atualmente, há 1,8 milhão contribuintes inscritos em dívida ativa por débitos do Simples Nacional, dos quais 160 mil são MEIs. São 2,9 milhões de inscrições de débitos, somando R$ 137,2 bilhões.

Qual é, em média, o valor das dívidas?

O valor médio dos débitos dos MEIs é de R$ 4.147,21. Já o débito médio das microempresas e empresas de pequeno porte é de R$ 82.311,06.

Como aderir a essa renegociação?

O processo para negociar é 100% digital, no portal REGULARIZE. Para saber como acessar o REGULARIZE pela primeira vez, clique aqui.

O que é o Simples Nacional? Por que editar regras específicas às dívidas desse público?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Há comandos legais que garantem tratamento jurídico diferenciado às micro e pequenas empresas. Dados da Receita Federal indicam que ao final de 2021 havia um total de 19.256.165 optantes pelo Simples Nacional (inclusive os MEIs) no país.

Fonte: Ministério da Economia

Posso ter mais de um emprego dentro do regime de home office?

Especialista analisa o que diz a legislação trabalhista a respeito do acúmulo de jornada.

O home office trouxe vários debates trabalhistas entre 2020 e 2021.  Em outubro, tornou-se público o caso de profissionais que, dentro do contexto de isolamento social, “aproveitaram” o regime de home office para acumular jornadas de trabalho em diferentes empresas e, em muitos casos, sem a anuência dos patrões.

A situação foi divulgada pela BBC de Londres e a matéria discute ainda que essa é uma prática corrente no mercado global de tecnologia, cuja possibilidade dos modelos híbridos e de teletrabalho já era uma realidade mais difundida mesmo antes da pandemia do coronavírus.

Essa, aliás, é uma dúvida comum de muitos trabalhadores e empregadores dentro do mercado brasileiro: afinal, a legislação trabalhista permite jornadas duplas para diferentes empregadores para um mesmo profissional?

O que diz a legislação trabalhista?

Do ponto de vista jurídico, em essência, não há nada que impeça o colaborador de uma empresa de assumir um posto em outra companhia, sem que seja necessário, inclusive, que ele comunique quaisquer das organizações.

Mas aqui vale uma ressalva: o trabalhador interessado em cumprir jornadas em diferentes empresas deve se atentar as cláusulas do contrato negociadas, de comum acordo, com seus empregadores, haja visto que, em alguns casos, poderá ser estipulado um compromisso de exclusividade que, consequentemente, impede que o empregado assuma uma função em outra companhia.

Dito isso, vale observar que tal movimento (o de impor a exclusividade) não é uma prática corrente no mercado de modo geral, costumando se restringir a cargos de alto escalão e/ou para o caso de funcionários que têm acesso a informações estratégicas do negócio.

Alguns pontos para se atentar

O fato de a legislação trabalhista brasileira permitir duas ou mais jornadas em diferentes empresas por parte de um trabalhador não significa que o empregador fica desprovido de alternativas quando esse acúmulo de jornadas é prejudicial para a qualidade do trabalho oferecido pelo seu colaborador.

O Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , por exemplo, dispõe que a desídia é uma das razões que pode caracterizar uma demissão por justa causa, a qual pode ser caracterizada por diferentes questões como o acúmulo de faltas, queda evidente da produtividade e atrasos – pontos esses que, por sua vez, podem, eventualmente, ser influenciados em um cenário de acúmulo de jornadas.

Seguindo a mesma linha de raciocínio e como era de se supor, o abandono de emprego também é motivador de uma demissão por justa causa. Ademais, mesmo quando não especificamente estipulado em contrato, caso um empregado viole segredos de uma das empresas será caracterizada, objetivamente, a justa causa.

Por fim, embora o trabalhador tenha liberdade para trabalhar em diferentes empresas, essa possibilidade não engloba organizações concorrentes (exceto quando há anuência dos empregadores), conforme explícito no Art. 482 da CLT.

Mas em se tratando de empregos que transcorrem dentro de um mesmo período de tempo (por exemplo, das 08h às 17h)? Quando falamos do trabalho presencial, naturalmente, essa possibilidade fica vedada, haja visto que o trabalhador acabaria por acumular faltas em uma ou ambas as organizações, sendo então caracterizada a justa causa.

No entanto, no regime de home office, ressalvando-se os pontos aqui citados (de risco na queda de produtividade, atenção para a concorrência, cláusulas de exclusividade, etc.) não existe nenhuma proibição explícita nesse sentido.

Recomenda-se, em conclusão, que no caso de empregadores que desejam estipular contratos com cláusulas de exclusividade ou mesmo tenham notado algum prejuízo na rotina de um colaborador em virtude do acúmulo de jornadas, que busque orientação de especialistas neste sentido.

Afinal de contas, o home office abre muitas possibilidades positivas para o mercado, mas também gera dúvidas que devem ser sanadas, de modo que se evitem falhas na gestão dos recursos humanos da empresa e eventuais transtornos com a justiça do trabalho.

Fonte: Dhyego Pontes – consultor trabalhista e previdenciário da Grounds e portal contabeis.com.br

 

Erros na gestão de notas fiscais de entrada podem gerar multas superiores a R$ 1 mil por documento

A Gestão de notas fiscais ainda é um desafio para as empresas. O trabalho, muitas vezes, é feito manualmente ou com softwares inadequados, causando penalidades.

Facilitar a rotina fiscal e ter erros humanos minimizados neste campo é o sonho de toda empresa brasileira, afinal, a legislação brasileira é extremamente complexa e, por consequência, passível de retrabalho, perda de tempo e de dinheiro. Neste aspecto, um dos principais desafios das empresas tem sido a recepção e gestão completa de documentos fiscais de entradas, das compras, de mercadorias, de serviços e outras.

Geralmente, se não houver um padrão de organização bem delineado destes documentos, que servem para certificar uma transação comercial, constando os detalhes sobre o produto ou o serviço adquirido, bem como seus respectivos impostos, não há como fazer uma boa gestão, afetando muitas áreas de uma organização, desde compras, controladoria, fiscal, contábil e, principalmente, o contas a pagar. 

Outro problema bem narrado pelas empresas é o preenchimento incorreto de documentos fiscais pelos seus fornecedores. Adiante, vem ainda a conferência de autenticidade dos documentos, que para notas de mercadorias pode ser feita em um portal, mas para as de serviços, são “apenas” 5.570 portais, de cada município. Mas não acaba aí, há ainda a conferência de regularidade do fornecedor no site da Receita Federal, da opção do Simples Nacional em outro portal e do CPOM (cadastro de prestadores de outros municípios) em cada prefeitura. Ou seja: um processo longo, manual e cheio de detalhes.

Por fim, tem a questão da guarda e do prazo para conservação desses documentos, exigido por lei, que é de cinco anos. Isso quer dizer que se um fiscal for a um estabelecimento e requerer uma ou mais notas, e se o empresário não apresentar, é multa na certa, que pode, inclusive, ultrapassar R$ 1 mil, por documento, além da glosa de dedutibilidade do IRPJ e da CSLL, de 34%, mais 9,25% de créditos irregulares de PIS e COFINS.  É muito dinheiro e não vale a pena correr o risco.

Além do obstáculo “armazenamento”, há o desafio de monitorar as notas fiscais após o recebimento, onde o usuário necessita fazer uma consulta sempre que quiser saber o status do documento, pois estes podem ser cancelados ou anulados pelo fornecedor sem a autorização do destinatário. Em situações como essa, a empresa pode estar se apropriando de créditos indevidos e registrando notas fiscais inválidas em seu Enterprise Resource Planning (ERP).

Portanto, para evitar dor de cabeça, o ideal é automatizar a gestão de notas fiscais de entradas (compras). “Quando a empresa opta por fazer este trabalho de forma manual, haverá um gasto de tempo exorbitante e custos para o setor fiscal, contábil e em toda a empresa, porque há pessoas de diversas áreas recebendo e registrando documentos fiscais de compras. As empresas mais preocupadas com Compliance, escalabilidade e transformação digital, estão automatizando o processo de ponta a ponta”, garante Lucas Ribeiro, CEO do ROIT BANK, startup que teve aumentos consideráveis na demanda pela procura da sua solução de alta tecnologia.

Para se ter uma ideia, por lá, foram extraídas as informações de mais de 1 milhão de notas fiscais de mercadorias e de serviços, utilizando Inteligência Artificial, com a aplicação de OCR (Optical Character Recognition – Reconhecimento Óptico de Caracteres, em português) e de NLP (Natural Language Processing – Processamento de Linguagem Natural, em português), tecnologias voltadas para reconhecer caracteres em documentos eletrônicos, compatível com diversos formatos de imagem e texto, tais como JPEG, PNG, PDF, assim como, definir o tipo de dado e reconhecê-lo por contexto, com altíssima acuracidade.

O segredo de tanto sucesso é um só: automatizar o processo por completo, e não apenas parte dele. Isso envolve desde a baixa dos documentos fiscais, sua classificação, extração, enriquecimento com consultas externas diversas, vinculação automática a pedido de compras, cadastro do fornecedor no ERP (software de gestão) automático, críticas fiscais, classificação contábil, pagamento diretamente no banco e consolidação dos dados no ERP. Um longo processo, atualmente operado por muita gente nas empresas, que leva tempo, está sujeito a diversos erros e é não escalável. Com o avanço da inteligência artificial e da robotização essa realidade vem mudando muito.

Fonte > Contábeis

A importância da contabilidade para o crescimento seguro das empresas

A contabilidade faz muito mais do que realizar a gestão do faturamento, como auxilia também no crescimento sustentável da sua empresa.

 

Ao começar um novo negócio, independente do segmento ou tamanho da empresa, o olhar atento à saúde financeira do estabelecimento é crucial para manter o negócio e levar o empreendimento mais longe.

Dessa maneira, o setor contábil se torna um dos mais importantes de uma empresa. Isso ocorre, pois, todas as obrigações financeiras, seja com público externo ou interno, serão executadas pela contabilidade.

Com a contabilidade auxiliando a administração das empresas, é possível tomar melhores decisões em relação ao futuro da companhia, pois esse setor mensura todos os dados financeiros, como a receita, as despesas, os custos, a lucratividade, além de analisá-los e comunicar a situação para o responsável da corporação. Dessa forma, é possível ter um olhar mais estratégico, preservando a saúde financeira do negócio e traçando os próximos passos com segurança.

Confira os benefícios da contratação de serviços de contabilidade que a consultora contábil e orientadora financeira Dora Ramos separou.

Menos riscos

Como mencionado acima, o controle da saúde financeira e administrativa da empresa faz com que corra menos riscos de se endividar ou até mesmo fechar. Isso ocorre porque todos os dados financeiros (monitoramento do fluxo de caixa, gestão de saldos bancários), administrativos (prestação de contas internas), patrimoniais (equipamentos, mobília, frota de veículos), de gestão de estoques (relatórios de acompanhamento) e no planejamento tributário (em suas operações) estarão sempre sendo analisados, e a contabilidade apresentará o melhor caminho a ser seguido, prevendo inclusive situações de risco.

Apoio no planejamento estratégico

Quando se tem o controle das finanças da sua empresa, fica muito mais fácil tomar decisões estratégicas e que sejam benéficas para todos. Com os dados financeiros em mãos, é possível planejar com segurança o futuro da empresa.

Organização

Ter em dia sua inscrição cadastral (CNPJ válido, Inscrição Estadual ativa, Inscrição Municipal que prevê todas as atividades de prestação de serviços), o contrato social ou instrumento de constituição da empresa com informações para a sua governança, a regularização cadastral na Previdência Social, ou seja, a organização de toda sua documentação é fundamental para o funcionamento da sua companhia, afinal, todo o histórico administrativo da empresa será preservado por eles.

Uso inteligente de recursos

Sem uma consultoria contábil por trás, muitas empresas acabam não tendo o controle e planejamento financeiro e administrativo, não sabendo exatamente onde e como investir na empresa de forma estratégica. Para isso, é importante ter uma consultoria diária que responda de forma imediata as suas dúvidas, podendo evitar assim prejuízos em contratos ou mesmo na correção de suas notas fiscais. Com a contabilidade, os gastos desnecessários não existem, uma vez que, será feito um aproveitamento total de todos os recursos, fazendo o uso inteligente do dinheiro e evitando os gastos desnecessários.

Portanto, se pensa em abrir uma empresa, ou já tem uma, invista em uma contabilidade, que apoiará na condução dos negócios.

 

Fonte: ContábeisDora Ramos/ Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial

 

MEI precisa de contabilidade?

Com a crise atual e uma crescente busca pelas pessoas pelo empreendedorismo, vemos o número de Microempreendedores Individuais (MEI) aumentar cada vez mais no país. São empresas que não são obrigadas a ter uma contabilidade, mas podem correr graves riscos sem o auxílio de um profissional.

Para entender melhor, o MEI nada mais é do que um profissional autônomo. Com o CNPJ, ele tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.

Para ser MEI o empreendedor deve seguir algumas regras dentre as quais a atividade precisa estar na lista oficial da categoria; precisa faturar até R﹩ 81.000,00 por ano ou R﹩ 6.750,00 por mês e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

Outro ponto importante é em relação à contribuição sendo que o cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário-mínimo e mais R﹩ 1,00 a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto ou R﹩ 5,00 a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

De acordo com André Ferreira, especialista em gestão financeira de empresas e sócio da ANIT Serviços Financeiros, ao ver a simplicidade do regime tributário, os empresários entendem que não existe a necessidade de contra com uma contabilidade, já que os impostos serão recolhidos em valores fixos e mensais (DAS-PGMEI) e informados ela Declaração Anual do MEI.

“Nessa avaliação simplista que nasce um grande risco para o empreendedor, isso pelo fato de que sem uma escrituração contábil, o empreendedor será tributado na pessoa física do titular em todo valor que ultrapassar 32% do lucro de sua MEI para Serviços, 16% para Transportes e 8% para Comércio. E esse imposto não é baixo, podendo chegar a até 27,50% na tabela progressiva do IRPF”, explica.

Segundo ele, com o auxílio de um profissional contábil e mantendo a escrituração em dia, o MEI pode distribuir todo lucro auferido no ano, sem qualquer tributação de imposto de renda na pessoa física.

“Fica clara a necessidade dessas empresas se planejarem e buscarem por suportes de uma contabilidade, isso proporcionará uma total distinção em relação a carga tributária caso o microempresário individual tenha que declarar imposto de renda pessoa física”, finaliza.

Assessoria de Imprensa Grupo Alliance
Fonte > Portal Contábeis

MEI: aprenda como fazer o contrato de prestação de serviços

O contrato é uma forma de proteção para o Microempreendedor Individual e seus clientes.

O contrato de prestação de serviços do Microempreendedor Individual (MEI) visa assegurar os direitos das partes envolvidas, sendo muito importante tanto para o cliente quanto para quem está fornecendo o serviço.

O contrato de elaboração de serviços é um documento formal redigido por quem oferece o trabalho, oficializando o que foi acordado entre as partes, respaldando ambos sobre o que será realizado. O MEI, que é prestador de serviços, deve saber o que é esse tipo de contrato e como elaborá-lo.

Como elaborar o contrato

O contrato é um dispositivo legal, por isso, deve ser preenchido conforme os parâmetros da lei para ser validado.

Alguns modelos prontos podem ser encontrados na internet, mas lembre-se que deve constar todas as particularidades daquele serviço específico.

Na primeira parte do contrato, descreva as obrigações de cada parte detalhadamente, quais serviços serão oferecidos e desenvolvidos de forma clara, quais os prazos de execução e qual o objetivo daquele contrato.

Inclua, também, os valores acordados e a forma de pagamento, além de termos rescisórios para ambos os lados, prevenindo futuros problemas.

A assinatura é fundamental para a validade e conclusão do documento, devendo ser assinado pelo contratado, contratante e, no mínimo, duas testemunhas (preferencialmente uma de cada parte).

Caso não seja possível assinar presencialmente, conte com o certificado digital para a validação.

Informações necessárias

Os dados que devem estar presentes no documento são:

Do contratado:

  • Razão Social;
  • CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
  • Endereço da sede da empresa;
  • Identificação do proprietário.

Do contratante:

  • Nome, CPF, RG e Endereço (para pessoa física);
  • Razão Social, CNPJ e endereço da sede da empresa (para pessoas jurídicas);
  • Nacionalidade;
  • Profissão.

 

Fonte > Contábeis

Prazo de entrega da declaração do IR 2021 termina na segunda-feira

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021 termina na próxima segunda-feira (31). Desde março até agora, pouco mais de 70% dos contribuintes enviaram o documento para a Receita Federal. A expectativa do Fisco é receber ainda 9 milhões de declarações. 

(Repórter) Faltam poucos dias para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021. A data final é segunda-feira, dia 31 de maio. Desde março até agora, 23 milhões de pessoas enviaram o documento, o que representa 72% dos contribuintes. A Receita Federal aguarda a entrega de mais 9 milhões de declarações. O Congresso Nacional até aprovou um projeto prorrogando o prazo final para 31 de julho, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou a proposta. O senador Plínio Valério, do PSDB do Amazonas, defendeu a prorrogação da entrega do Imposto de Renda.

(Plínio Valério) A medida é necessária ante a impossibilidade de os atores econômicos manterem seu funcionamento normal e também para que os contribuintes possam ter tempo hábil para conseguir todos os documentos exigidos para o preenchimento correto da declaração. Entendemos que ela contribui para dar tranquilidade ao contribuinte neste momento tão conturbado em que vivemos.

(Repórter) O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho, do MDB de Pernambuco, argumentou que a prorrogação traria prejuízos para os cofres públicos.

(Fernando Bezerra Coelho) Para se ter uma ideia, o fluxo que o governo terá que arcar com a prorrogação desses 90 dias significa R$13,2 bilhões. Todos nós sabemos as dificuldades que o governo já enfrenta na arrecadação de receitas, sobretudo, para honrar os compromissos com as suas despesas, despesas essas estimadas em mais de R$1,5 trilhão no Orçamento que nós já aprovamos.

(Repórter) A Declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu mais de R$ 28.559 ou teve rendimento acima de R$ 40 mil no ano passado. Segundo a Receita Federal, as restituições, que alcançam cerca de 60% dos contribuintes, serão pagas em 5 lotes de maio a setembro. Quem perder o prazo de envio do documento terá que pagar multa de R$ 165.

Fonte > Rádio Senado

Imposto de Renda 2021: 4,3 milhões de pessoas já fizeram a declaração

A Receita Federal informou que recebeu 4.356.890 declarações do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2021, ano-base 2020. A contagem considera envios feitos até às 17 h de hoje.

Segundo o órgão, o sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia —ele fica indisponível na madrugada, entre 1h e 5h.

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 começou no dia 1º de março. O prazo para enviar é até até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília. Veja aqui se você é obrigado a declarar.

É importante ficar de olho no calendário. Quem perder a data terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Contribuintes que enviam a declaração primeiro também recebem a restituição na frente.

O programa para preencher a declaração está disponível no site da Receita Federal. Veja aqui como baixar o programa, de acordo com o sistema operacional do seu computador ou celular.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2021?

É obrigado a declarar o IR quem recebeu, em 2020, rendimentos tributáveis no valor acima de R$ 28.559,70.

Além disso, quem recebeu o auxílio emergencial do governo federal, de qualquer valor, e também obteve outras rendas tributáveis, como salários, aposentadoria ou pensão, totalizando mais de R$ 22.847,76, deverá preencher a declaração de Imposto de Renda.

Veja outras situações que obrigam a declaração do Imposto de Renda, segundo a Receita:

  • Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Fonte >> Economia UOL

PIS/Pasep: 8,6 milhões de trabalhadores ainda não sacaram o abono salarial

No caso do PIS, pago a trabalhadores da iniciativa privada, quase 8,2 milhões de beneficiários não sacaram o valor aproximado de R$ 6,6 bilhões.

Cerca de 8,64 milhões de trabalhadores não sacaram aproximadamente R$ 7 bilhões do abono salarial PIS-Pasep 2020-2021.

PIS

No caso do PIS, que é pago para trabalhadores da iniciativa privada, 8.169.485 de trabalhadores não sacaram o valor aproximado de R$ 6,6 bilhões.

PIS, pago pela Caixa Econômica Federal, abrange 22.238.600 de trabalhadores, com direito a receber cerca de R$ 17,5 bilhões no calendário 2020/2021.

Há ainda cerca de 2 milhões de trabalhadores que não sacaram o PIS do calendário 2019-2020, segundo a Caixa.

PASEP

No caso do Pasep, que é pago pelo Banco Brasil para trabalhadores do setor público, cerca de 477 mil trabalhadores não sacaram ainda o abono salarial, com saldo remanescente de R$ 373 milhões.

O abono salarial do Pasep para o exercício 2020/2021 abrange 2.712.900 trabalhadores, totalizando R$ 2,6 bilhões em recursos.

Em todos esses casos, os saques podem ser feitos até o dia 30 de junho de 2021.

Antecipação dos pagamentos

Os trabalhadores do setor privado nascidos entre março e junho começaram a receber no último dia 11 de fevereiro o PIS de 2020-2021. Também começam a receber na mesma data os trabalhadores do setor público com número final de inscrição no Pasep de 6 a 9. Quem tem conta nos dois bancos recebeu dois dias antes.

O calendário de pagamentos dos últimos lotes foi antecipado pelo governo federal em 1 mês. Inicialmente, os trabalhadores nascidos em maio e junho receberiam os valores devidos a partir do dia 17 de março.

O calendário de pagamentos começou ainda em 2020 e leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada (PIS) , e o número final da inscrição, para servidores públicos (Pasep).

Quem tem direito

Com o aumento do salário mínimo em janeiro, o valor do abono salarial varia de R$ 92 a R$ 1.100, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2019. Só receberá o valor total de um salário mínimo quem trabalhou os 12 meses de 2019.

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2019. É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou eSocial, conforme categoria da empresa.

Como sacar

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação.

A Caixa Econômica Federal iniciou ainda o pagamento do abono salarial PIS 2020-2021 por meio da poupança social digital para os trabalhadores que não têm outro tipo de conta corrente ou poupança no banco. Os trabalhadores poderão movimentar os recursos por meio do aplicativo Caixa Tem.

Informações sobre o PIS também podem ser obtidas pelo telefone 0800-726-02-07 da Caixa. O trabalhador pode fazer uma consulta ainda no site www.caixa.gov.br/PIS, em Consultar Pagamento. Para isso, é preciso ter o número do NIS (PIS/Pasep) em mãos.

Os servidores públicos que têm direito ao Pasep precisam verificar se houve depósito em conta. Caso isso não tenha ocorrido, precisam procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil, ou no portal www.bb.com.br/pasep.

Fonte > Portal Contábeis

MEI que atrasar pagamentos pode acumular dívidas e perder direitos

MEI que não pagar contribuição mensal em dia, deve pagar juros e multas.

Quando o trabalhador exerce uma atividade profissional que pode ser enquadrada como MEI (Microempreendedor Individual), a melhor forma de garantir benefícios é se formalizar e aderir ao programa. Mas, além dos direitos, é preciso ficar atento aos deveres.

A principal obrigação de quem se registra como MEI é pagar as contribuições mensalmente, mesmo que não tenha futuramente ou que não emita nota fiscal com o CNPJ, alertam representantes do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

A guia de pagamento é chamada de DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) e tem vencimento até o dia 20 de cada mês. Se atrasar ou não pagar o DAS, vai acumular uma dívida, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor.

Além disso, há juros com base na taxa Selic mensal, acumulada a partir do mês seguinte ao da consolidação da dívida, até o mês anterior ao pagamento.

Há ainda cobrança de 1% relativo ao mês do pagamento. É possível parcelar os valores na Receita Federal, desde que a parcela mínima seja de R$ 50.

Pandemia

Em 2020, com a pandemia de coronavírus, o país fechou o ano com recorde de MEIs. Em dezembro, eram, ao todo, 11,3 milhões de profissionais nesta condição. Do total, segundo dados da Receita, 4,465 milhões de CNPJs estavam com dívidas no órgão, somando mais de R$ 32,5 bilhões em débitos.

Entre as principais vantagens de ser MEI está o valor da contribuição mensal, mais uma taxa conforme o tipo de atividade, se é comércio, serviço ou indústria. Neste ano, com o salário mínimo de R$ 1.100, a taxa básica é de R$ 55.

O microempreendedor com os pagamentos em dia garante acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão e auxílio-doença, caso fique incapacitado para o trabalho.

Encerrar atividade

Uma das vantagens do MEI é que o profissional pode encerrar sua atividade e dar baixa no CNPJ mesmo se estiver com dívida.

A desvantagem, no entanto, é que o débito não deixa de existir. “A baixa no registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do empresário os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento”, diz Lillian Toledo, analista de Políticas Públicas do Sebrae.

Cristiano Ferreira, analista de negócios do Sebrae-SP, lembra que “uma vez feita a baixa da empresa não é possível reativá-la”. Segundo ele, neste caso, o CNPJ permanece para consulta de dívidas e pagamentos que ficaram pendentes antes do fechamento.

Outra orientação dos especialistas é para que se tenha atenção contra golpes. O DAS não é enviado para o endereço do MEI. A contribuição é paga acessando o Portal do Empreendedor, em www.gov.br/mei.

Fonte > Portal Contábeis