Inadimplência em alta: planejamento contábil pode salvar PMEs do colapso financeiro

Planejamento contábil e financeiro podem ser a chave para a sobrevivência em tempos de crise.

Com o aumento da inadimplência tanto de consumidores quanto de empresas, o impacto já é sentido diretamente por quem atua no varejo, nos serviços e no setor informal. Micro e pequenas empresas, que geralmente operam com margens apertadas e pouca reserva de capital, estão entre as mais vulneráveis. Nesse contexto, o planejamento contábil e financeiro deixa de ser uma ferramenta opcional e passa a ser essencial para a sobrevivência.

“A inadimplência não dá aviso prévio. Quando ela bate à porta, muitos empreendedores já estão com o caixa comprometido. Por isso, o segredo está na antecipação — e a contabilidade é quem oferece essa visão preventiva”, explica a consultora especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei, Juliana Ribas.

A atuação contábil começa antes mesmo da crise se instalar. Um controle adequado de custos, aliado à precificação correta dos produtos ou serviços e à criação de reservas financeiras, forma a base para resistir a períodos de desequilíbrio. Nesse sentido, o Fator R, uma ferramenta tributária que permite que as empresas do Simples Nacional paguem menos impostos, pode auxiliar os negócios para que evitem estagnação ou fechamento.

“Empresas que vivem no modo reativo correm mais risco. Quando o empreendedor tem clareza sobre seus custos fixos, margens e projeções de fluxo de caixa, ele consegue tomar decisões rápidas: cortar excessos, renegociar prazos ou até mudar estratégias comerciais com segurança.”

Mas quando a inadimplência já é uma realidade, a contabilidade também tem papel ativo na reação. A reorganização fiscal, o estudo da estrutura de dívidas e a revisão dos prazos de pagamento e recebimento podem ser ajustados para reequilibrar as finanças. Com isso, é possível evitar um efeito dominó que afeta folha de pagamento, fornecedores e operações diárias.

“Muitos empreendedores não sabem que é possível, por exemplo, rever o regime tributário para aliviar o caixa no curto prazo, ou renegociar dívidas de forma planejada, evitando multas e juros. São alternativas técnicas que só vêm à tona com a leitura estratégica dos dados contábeis.”

Além disso, relatórios financeiros bem construídos ajudam o empresário a lidar com instituições financeiras e fornecedores com mais credibilidade — mostrando planejamento, responsabilidade e intenção de reverter a situação com base em dados concretos.

“A contabilidade bem feita vira uma bússola em momentos de turbulência. Ela mostra o que pode ser cortado, onde há espaço para negociar e quais decisões são possíveis sem comprometer o futuro do negócio”, pontua.

Fonte: Redação Homework para Terra

Pequenas e médias empresas são o alvo da maioria dos ataques cibernéticos, revela pesquisa

62% dos ataques cibernéticos focam em PMEs, revela estudo.

Cerca de 62% dos ataques cibernéticos são direcionados a Pequenas e Médias Empresas (PMEs), segundo o levantamento da IBM Security de 2023. Isso é ainda mais preocupante diante de um cenário em que grande parte desses negócios não está devidamente preparada ou subestima a importância de investir em ferramentas e pessoal contra esses crimes eletrônicos.

Segundo a assessora da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP),  Kelly Carvalho, a falta de atenção especial a esse tema pode potencializar os riscos aos dados dos consumidores, com impactos financeiros e reputacionais para a companhia. Esse foi um dos assuntos abordados no mais recente mesacast FecomercioSP Orienta.

“Não investir em ferramentas e no treinamento dos colaboradores quanto à proteção de dados fará com que grande parte dessas empresas não consiga sobreviver nos próximos anos. São inúmeros os crimes aos quais elas podem estar expostas. O phishing é um dos principais, que consiste em o criminoso encaminhar um link por mensagem que, quando aberto, compromete os sistemas e as informações do negócio”, acrescenta Kelly.

A assessora também chama a atenção para outras ações de prevenção. “Realizar backups automáticos dos sistemas é muito importante, mas é fundamental não centralizá-los na rede principal para proteger as informações. Além disso, é preciso manter os sistemas operacionais atualizados, tanto nos smartphones quanto nos computadores, uma vez que as atualizações ocorrem para reduzir as brechas de segurança”, complementa Kelly.

Também é interessante entender como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trata essas situações nos casos que envolvem PMEs. O consultor da FecomercioSP, Caio Lima, ressalta que há um guia de segurança da informação para essas companhias, elaborado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com as principais recomendações.

“São cerca de 60 controles, nesse guia da ANPD, que as empresas de pequeno porte já devem ter relacionados à segurança da informação. Há todo um destaque para o duplo fator de verificação, termos contratuais, gestão de acesso aos sistemas pelos funcionários, entre outros”, sintetizou Lima. “O treinamento e a conscientização são primordiais. As pessoas precisam saber o que são dados pessoais, dados sensíveis e como mitigar os riscos. Se alguém sofrer uma tentativa de golpe, será importante compartilhar essa informação dentro da empresa para impedir que se torne uma realidade na organização.”

Fonte: Fecomercio SP

SPED Fiscal: o que é, como preencher e quais empresas estão obrigadas a entregar

Saiba tudo sobre o SPED Fiscal, desde sua origem e tipos até as melhores práticas para evitar multas e garantir uma gestão tributária eficiente.

No contexto tributário brasileiro, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) reúne algumas das mais detalhadas obrigações enfrentadas pela contabilidade empresarial.

Essa iniciativa, surgida como parte do movimento de modernização da gestão aduaneira e tributária, tem sua raiz na Lei 9.989/2000, embora tenha sido oficializada apenas em 2007, junto ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), pelo Decreto 6022/2007.

O que é o SPED Fiscal?

Já o SPED Fiscal reúne obrigações da parte fiscal da empresa, como a  Escrituração Fiscal Digital (EFD), que consiste no processo de escrituração digital da Receita Federal. Por meio dessa plataforma, os órgãos fazendários estaduais e a Receita Federal recebem dos contribuintes todas as informações necessárias para a apuração do ICMS e do IPI.

Tipos de SPED Fiscal:

  • SPED Fiscal ICMS/IPI (EFD);
  • SPED Contábil (ECD) ;
  • SPED Contribuições (EFD);
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • EFD-Reinf;
  • E-Social;
  • E-Financeira;
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Central de Balanços;
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

Vantagens do SPED Fiscal para empresas

  • Redução de custos, uma vez que o processo é digitalizado, eliminando gastos com impressões e armazenamento físico;
  • Agilidade na emissão, permitindo a rápida obtenção e envio das informações necessárias;
  • Aumento da produtividade, pois simplifica e organiza a rotina dos colaboradores.
  • Integração de informações, reduzindo inconsistências nos dados e mitigando riscos de penalidades.

Funcionamento do SPED Fiscal

As empresas geram mensalmente um documento digital contendo escriturações fiscais, registros de impostos e demais dados relevantes. Esses arquivos são então enviados ao Programa Validador e Assinador (PVA) para certificação e assinatura.

Principais erros e prevenções:

Embora o SPED Fiscal tenha sido desenvolvido para simplificar as obrigações tributárias das empresas, sua elaboração é frequentemente considerada complexa, levando a erros comuns, tais como:

  • Falta de atribuição correta do contador para o período de apuração;
  • Configurações inadequadas dos regimes de apuração de Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
  • Omissão do código do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
  • Erros no Código de Situação Tributária (CST) ;
  • Falha na informação dos campos obrigatórios;
  • Discrepância nos números das notas nos campos “chave de acesso” e “número da nota de entrada”;
  • Ausência de configuração dos registros de PIS e Cofins nos afretamentos.

Para evitar tais equívocos, as empresas devem adotar medidas preventivas, como investir em capacitação e materiais informativos para os colaboradores.

Além disso, é fundamental estabelecer processos internos para garantir o correto preenchimento e verificação das informações tributárias, promovendo a integração entre registros contábeis e fiscais para assegurar a conformidade com as normas governamentais e evitar possíveis inconsistências ou falhas nas declarações.

Prazo de entrega e multas

O prazo de entrega do SPED Fiscal varia de acordo com cada estado. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas estaduais e federais, cujos valores são definidos pelas legislações correspondentes.

Penalidades estaduais

Para obter informações detalhadas sobre as penalidades estaduais, é fundamental verificar as sanções estipuladas na legislação específica de cada estado em caso de atraso na entrega do SPED Fiscal.

Penalidades federais

As penalidades federais são categorizadas de acordo com as seguintes situações:

  • Entrega em atraso: implica em uma multa de 0,2% por dia sobre a receita bruta do período, com limite de 1% da receita bruta;
  • Omissão ou incorreção: resulta em uma multa de 0,5% sobre o valor da operação correspondente, também limitada a 1% da receita bruta;
  • Inobservância dos requisitos: ocasiona uma multa de 0,5% sobre o valor da receita bruta referente ao período de escrituração.

Empresas dispensadas da entrega

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme a Lei Complementar 123/06, estão dispensadas da entrega do SPED Fiscal, salvo disposição em contrário das autoridades fiscais.

Diante dessas informações, compreender o SPED Fiscal torna-se essencial para as empresas brasileiras, promovendo uma gestão tributária eficiente e em conformidade com a legislação vigente. A atualização constante e a adoção de boas práticas são fundamentais para evitar problemas e garantir a conformidade fiscal.

Por JULIANA MORATTO

Fonte da matéria: Contábeis

Entenda o processo de multas e recurso no Imposto de Renda 2023

Saiba como lidar com multas por atraso na entrega do Imposto de Renda e como contestá-las, se necessário.

O prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda (IR) 2023 já passou, e muitos contribuintes podem estar enfrentando dúvidas sobre as implicações de eventuais atrasos. O entendimento do sistema de penalidades e o processo de recurso são fundamentais para manter a tranquilidade financeira neste período.

Ao enviar a declaração de Imposto de Renda após o prazo estabelecido pela Receita Federal, os contribuintes são automaticamente penalizados com uma multa. Essa multa possui um valor mínimo de R$ 165,74, mas pode chegar até 20% do imposto devido, o que certamente é uma quantia significativa.

Passo a passo para pagamento da multa

Receber a notificação: uma vez que a declaração atrasada é enviada, a multa é gerada automaticamente e o contribuinte receberá uma notificação da Receita Federal. Nesta notificação, estará o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento da multa.

Efetuar o pagamento: o DARF pode ser pago em qualquer banco que tenha convênio com a Receita Federal ou por meio de plataformas digitais disponíveis. O contribuinte tem 30 dias para pagar a multa após a emissão do DARF. Caso não realize o pagamento dentro deste prazo, serão cobrados juros baseados na taxa Selic.

Como recorrer da cobrança da multa

Se o contribuinte acredita que a multa foi aplicada erroneamente,  ele tem o direito de contestá-la.

Entre no e-CAC: o Pedido de Cancelamento da multa pode ser feito online, através do e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita.

Apresente a justificativa: no e-CAC, o contribuinte deve elaborar e apresentar uma justificativa para o atraso na entrega da declaração. Tenha em mente que a justificativa deve ser bem fundamentada e, se possível, acompanhada de documentos que a comprovem. Exemplos de justificativas que a Receita Federal pode aceitar incluem doença grave do contribuinte ou de um membro da família, desastres naturais, entre outros.

Acompanhe o processo: após o envio do pedido, é importante acompanhar o andamento do processo. O contribuinte receberá uma resposta da Receita Federal com a decisão

Navegar pelo processo de declaração do Imposto de Renda pode ser um desafio, mas entender o sistema de multas e o procedimento para recorrer de uma cobrança indevida é fundamental. Esteja sempre ciente de suas obrigações fiscais e prazos para evitar complicações. Se necessário, busque orientação profissional para garantir a correta declaração do seu Imposto de Renda.

Fonte > Contábeis

Confira como deve ser o expediente das empresas no Carnaval de 2023

Empregadores devem verificar se o Carnaval é considerado feriado na cidade ou Estado em que o estabelecimento está localizado

Neste ano, o Carnaval começará no dia 18 de fevereiro, um sábado, e seguirá até 21, terça-feira, sendo que boa parte das pessoas só retornam do descanso no meio dia do dia 22, quarta-feira de cinzas.

Apesar da prática das empresas de dispensar seus funcionários na maioria dos Estados brasileiros, o Carnaval não é feriado nacional no Brasil e, sim, ponto facultativo. Portanto, a liberação dos dias de trabalho depende de cada estabelecimento.

Vale considerar que boa parte das empresas, bancos e comércios não costumam abrir no período em que ocorre o Carnaval.

Folga no carnaval

Há algumas exceções à regra. O carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. No Rio de Janeiro, por exemplo, o Carnaval é considerado feriado, conforme estipula o Decreto- Lei nº 5.243/2008.

Nesse caso, os funcionários têm direito à folga. A empresa que não conceder deverá pagar, além do Descanso Semanal Remunerado (DSR), a dobra do feriado trabalhado, ou seja, os colaboradores têm direito a receber o DSR e o dia trabalhado com um acréscimo de 100%.

No entanto, com a reforma trabalhista, os empregados que fazem a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso não têm mais direito ao pagamento em dobro ou a folga compensatória do feriado. Isso ocorre porque a lei já prevê compensações nesse regime de jornada.

Contudo, se não tiver uma legislação que considere o Carnaval como feriado na cidade ou no Estado em que o estabelecimento está localizado, as empresas podem fazer com que seus colaboradores trabalhem normalmente.

Banco de horas e compensação

Ou então, outra alternativa é liberar os funcionários para uma folga a ser compensada no futuro, através do banco de horas, por exemplo.

O empregado pode trabalhar até duas horas a mais por dia para compensar as folgas. A reforma trabalhista possibilitou a compensação do banco de horas individual em até seis meses.

Em resumo, sempre que o feriado é um ponto facultativo, é o empregador quem decide sobre promover ou não o recesso.

É dever da empresa comunicar aos funcionários se dará folga no carnaval e a condição de compensação.

Saiba mais:

Feriados 2023: confira o calendário completo

 

Fonte > Contábeis

 

Receita suspende obrigatoriedade de original para autenticar cópia

Medida que suspende documento original foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda (20).

A Receita Federal suspendeu a obrigatoriedade de apresentação do documento original para autenticação de cópia simples.

A decisão foi publicada por meio da Instrução Normativa 2.088/22 do Diário Oficial da União desta segunda-feira (20).

Segundo a norma, a apresentação de documento original deixa de ser obrigatória “no âmbito da análise documental realizada na prestação de serviços” da Receita Federal.

Para requisição da prestação de serviços da Receita, passarão a ser aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização.

Segundo a Receita, a autenticidade e a veracidade dos documentos deverão ser atestadas pelas unidades e equipes de atendimento do órgão, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:

  • verificação de documentos de identificação locais, caso haja convênio entre a Receita e seus respectivos órgãos emissores;
  • verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Departamento Nacional de Trânsito, Tribunal Superior Eleitoral, Cartórios, dentre outros;
  • comparação entre as informações constantes dos documentos apresentados e aquelas constantes das bases de dados da Receita;
  • contato com o interessado por telefone ou outro meio eletrônico.

A medida entra em vigor em 1º de julho.

Fonte: G1

PIS/Pasep: mais de 485 mil trabalhadores têm abono para sacar

Total de abono parado nos bancos é de R$ 443 milhões; saque pode ser feito até 29 de dezembro.

Dados do Ministério do Trabalho e Previdência mostram que têm R$ 443 milhões em abonos salariais do PIS e do Pasep que não foram retirados e ainda podem ser sacados até o dia 29 de dezembro.

O abono pode chegar ao valor de até R$ 1.212, dependendo da quantidade de meses trabalhados em 2020.

São 485.666 abonos do ano-base 2020 esquecidos nos bancos, sendo 328.612 do Pasep (no valor total de R$ 308,01 milhões) e outros 157.054 do PIS (que somam R$ 135,04 milhões).

O abono do Pasep é destinado a quem é inscrito no programa como servidor público federal, estadual ou municipal ou empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista.

Já o do PIS é devido a trabalhadores de empresas privadas que atendam às regras do programa.

Todos os anos parte dos brasileiros com direito ao abono não retiram os valores no calendário oficial, por desconhecerem que têm direito. No caso do abono antigo (ano-base 2019), R$ 208,5 milhões ainda podem ser recuperados por mais de 320 mil trabalhadores, informou o Ministério do Trabalho e Previdência a partir de dados do Banco do Brasil e da Caixa.

Quem tem direito ao PIS/Pasp?

Para ter o abono do PIS/Pasep de até um salário mínimo é preciso:

  • Estar cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS (para trabalhadores de empresas privadas) ou no Pasep (para trabalhadores de empresas públicas);
  • Ter trabalhado formalmente no mínimo 30 dias (seguidos ou não) no ano de referência;
  • Ter recebido, no ano de referência, média mensal de até dois salários mínimos;
  • O empregador precisa ter informado corretamente os dados do funcionário na Rais do ano-base​. Os valores do abono são pagos aos trabalhadores identificados com base nas informações prestadas pelo empregador via Rais ou eSocial.

Em março, após fazer uma revisão nos cadastros, o governo incluiu mais 1,7 milhão de trabalhadores no pagamento do abono salarial de 2022, referente ao ano-base 2020.

Fonte > Contábeis

Tributação: Veja como preparar sua empresa para o pós-pandemia

Especialista orienta empresários a se prepararem para o pós-pandemia e minimizar os reflexos da crise.

Muitas empresas ainda estão lutando para manter seu capital intelectual e fluxo de caixa enquanto o mundo vê casos e mais casos de Covid-19. Apesar do incentivo dos governos, as economias oscilam e os executivos mantém dúvidas sobre o futuro.

No Brasil, até agosto, o governo já havia destinado o equivalente a 11,8% do PIB (Produto Interno Bruto) em estímulos econômicos para amenizar a crise desencadeada pelo novo coronavírus.

No restante da América Latina apenas o Chile contava com 1% a mais (12,3%). Pelo ranking mundial, o Brasil ocupava a 24ª posição em investimento contra a crise pós-pandemia.

Nesse cenário, formas de arrecadação além do uso do PIB como incentivo se fazem necessárias. Um novo caminho vem sendo traçado através da reforma tributária, evitando assim desmoronamento da economia e fuga de investidores.

Empresas no pós-pandemia

Em todos os países, consultores tributários estão de olho nos rumos das políticas para o setor. O que os empresários se perguntam é quando o governo conseguirá a aprovação da reforma e, portanto, a consequente redução da complexidade tributária. Tal medida seria um alívio para as empresas na recuperação pós-crise da Covid-19.

Para estar pronto para o mercado que se desenha, é recomendado:

– Revisão e reorganização da cadeia de suprimentos. É importante remover registros fiscais desnecessários e identificar outras deficiências de custos.

– Não procrastinar os pagamentos. Se for capaz de pagar as contribuições dentro do prazo e em sua totalidade, é o ideal, ao invés de solicitar quaisquer possíveis extensões. A última coisa que as empresas querem é iniciar suas operações pós-pandemia com um débito tributário. Haverá, possivelmente, outros débitos com os quais você precisará lidar.

– Correr atrás de suas restituições de imposto, mas também esteja preparado para uma auditoria fiscal. Não é incomum que autoridades fiscais revejam solicitações de restituições de crédito por meio de uma análise de seu arquivo. Se tiver um histórico de pagamentos atrasados ou solicitações de extensões, a empresa pode estar mais propensa à lista de auditorias.

Esses primeiros passos são fundamentais para suportar a realidade das políticas fiscais governamentais no mundo tributário pós-pandemia.

Reforma Tributária

Diante do cenário, o governo apresentou a primeira etapa da Reforma Tributária ao Congresso em 22 de julho, por meio do Projeto de Lei nº 3.887/2020, que prevê a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) em substituição à atual cobrança das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins.

A nova CBS, com alíquota de 12%, é uma nova forma de tributar o consumo, alinhada aos modelos internacionais de Imposto de Valor Agregado (IVA). Com a CBS será possível acabar com a cumulatividade de incidência tributária, com cobrança apenas sobre o valor adicionado pela empresa.

Segundo o Ministério da Economia, a Reforma Tributária vai simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro, gerando impactos positivos na produtividade e no crescimento econômico do país. A meta é substituir o atual modelo, que é caro e complexo, por mecanismos modernos e mais eficazes e novas etapas deverão ser apresentadas ainda este ano.

CBS

Os benefícios e regimes especiais eliminados pela proposta da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) totalizam R$ 28,2 bilhões, enquanto os mantidos representam R$ 64 bilhões. Sem a cesta básica, seriam R$ 48 bilhões. Esses são valores estimados para 2021.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, foi defendido pela secretaria da Receita Federal, a simplificação tributária proposta para evitar que as empresas tenham que continuar gastando 1.500 horas por ano para administrar seus pagamentos de impostos. No momento foi exposto que a legislação atual do PIS e da Cofins tem duas mil páginas com 60 só de índice.

A exemplo uma nota fiscal de 52 campos para preencher terá redução para apenas nove campos. Ainda foi afirmado que o projeto é compatível com as propostas de emenda à Constituição em tramitação e que prevê uma transição de seis meses. E um novo imposto único estadual seria implantado seis meses após a entrada em vigor da CBS. Foi também adiantado que o governo vai enviar proposta com redução do Imposto de Renda das empresas e taxação de dividendos.

Fonte: Sérgio Fioravanti »» Notícias Contábeis

 

Qual tipo de sociedade empresarial é melhor?

Antes de decidir abrir uma empresa no formato de sociedade, é necessário entender quais são os modelos disponíveis no País e suas características.

A sociedade empresarial é um grupo de pessoas que tem o objetivo de exercer uma atividade econômica de forma profissional e organizada para produzir, comercializar ou oferecer bens e serviços de forma a obter lucro.

Para isso, é preciso entender qual dos tipos existentes se encaixam dentro do perfil e das características do negócio. Assim, é possível atender as expectativas e necessidades da empresa.

Sociedade Simples

Sociedade Simples Pura é voltada para parcerias profissionais que prestam serviços. Ou seja, os próprios sócios exercem as atividades da empresa. Alguns exemplos são os médicos, advogados e outros profissionais que têm suas profissões como própria atividade. Geralmente são aquelas atividades de cunho intelectual.

Além disso, eles devem possuir registro em órgão de classe, como o CREMESP (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), por exemplo, no caso dos médicos.

Diferentemente das outras sociedades empresariais que exercem atividade comercial ou empresarial, a simples não precisa ser registrada na junta comercial. Sendo assim, a constituição, alteração e distrato são registrados em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Sociedade Limitada

Sociedade Limitada é uma empresa criada de acordo com o investimento de cada sócio na formação do capital social. Normalmente é constituída por dois ou mais sócios – e até mesmo por outra empresa – sendo que cada um deles é responsável pelo percentual de capital social investido. Para a composição da razão social (nome da empresa) é necessário incluir a sigla “LTDA”, que significa “limitada”.

A empresa pode ser constituída por membros de uma família ou uma sociedade anônima, de forma que um desses sócios seja o responsável legal pela empresa. Para essa cláusula, vai especificado no Contrato Social de constituição da empresa essa informação.

Por se tratar de uma sociedade em que há investimento de cada sócio, ela dá o respaldo legal que protege os patrimônios de cada um nos casos de falência, rompimento ou afastamento. E diferentemente da sociedade simples pura, a sociedade limitada é registrada na junta comercial correspondente ao estado de abertura.

Sociedade Limitada Unipessoal

Este novo formato surgiu através da medida provisória 881/2019 (já sancionada por lei). A Sociedade Unipessoal Limitada tem características muito parecidas com as da EIRELI, mas difere em alguns aspectos. Uma das diferenças mais relevantes é sobre a obrigatoriedade da integralização de capital social no momento da constituição.

Na EIRELI, é preciso abrir com um mínimo de 100 salários mínimos, o que não é necessário para abrir a Sociedade Unipessoal Limitada. Uma curiosidade é que, apesar de ter “sociedade” no nome, a Unipessoal pode ser constituída somente por uma pessoa e mantém a característica de “limitada”, que é justamente o fato que protege o patrimônio particular do sócio.

Sociedade em Nome Coletivo

A Sociedade em Nome Coletivo trata-se de um tipo societário em que os sócios são solidários e respondem ilimitadamente pelas dívidas da empresa. Neste caso é possível que a dívida da empresa atinja o patrimônio dos sócios.

Conforme o Art. 1039 do CC (Código Civil), a sociedade só pode ser constituída por pessoa física. Ou seja, não pode ser administrada por terceiros, de forma que os sócios podem, na constituição, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

Sociedade em Comandita Simples

Esse é um tipo de sociedade não muito utilizado e com um detalhe bem específico. Isto porque ela se divide em duas categorias dentro da sociedade, sendo ela composta por comanditários e os comanditados.

Comanditários são os sócios que compõe o capital social da empresa, sem fazer parte da administração da mesma. Já os Comanditados são os sócios que compõe tanto o capital quanto o administrativo da empresa, com responsabilidades ilimitadas.

Essas duas especificidades devem estar detalhadas no capítulo administrativo do contrato social. Além disto, a razão social só pode conter o nome dos sócios comanditados. Caso contrário, se for o nome de um sócio comanditário, ele passará a ter funções como um comanditado com responsabilidades ilimitadas.

Sociedade Comandita por Ações

Neste modelo de sociedade o capital da empresa é dividido por ações ou cotas, da mesma forma que na Sociedade Anônima. Mas neste caso somente os sócios administradores, denominados diretores e escolhidos previamente na ata de constituição da sociedade, possuem responsabilidades ilimitadas.

Em se tratando dos bens dos sócios, em caso de falecimento, por exemplo, ele só seria atingido caso o capital da empresa se esgotasse. Ou até mesmo um caso de destituição de um diretor seria realizado através da deliberação dos sócios representando pelo menos pela maioria deles.

Sociedade Anônima

A Sociedade Anônima é mais comum no Brasil. Composta por dois sócios ou mais, seu capital social é dividido por ações ou cotas. Este tipo de sociedade possui uma certa complexidade e geralmente já está mais amadurecida. Os sócios possuem o objetivo de acumular capital.

O capital dessa sociedade pode ser de duas formas: aberto, quando o valor pode ser negociado na bolsa de valores, ou fechado, quando o valor não é negociável na bolsa de valores.

Neste modelo de sociedade os nomes não são associados à composição da empresa e, sim, às ações ou cotas. Cada sócio tem sua responsabilidade de acordo com seu percentual.

Para a constituição de uma empresa com menos complexidade e exigências, é recomendável a Sociedade Limitada. Na maioria das vezes atende às necessidades e expectativas dentro da realidade atual.

Sociedade Cooperativa

Associação que, até 2003, era composta por, no mínimo, 20 (vinte) pessoas com o mesmo objetivo. Após a aprovação da Lei 10.406/2002, artigo 1.094, Inciso II deixou de ter um número mínimo de associados, mantendo-se de forma organizada economicamente e democrática, sem exceder os limites de respeito dos direitos e deveres de cada um de seus cooperados. Tem a finalidade de prestar serviços e sem fins lucrativos.

Possui também uma classificação:

– Singulares: composta por pessoas físicas ou abrindo a exceção da entrada de pessoas jurídicas. Isto desde que tenha o mesmo objetivo da cooperativa ou sem fins lucrativos;

– Cooperativas centrais ou federações de coo­perativas: as constituídas por, no mínimo, três singulares, podendo, excepcionalmente, admitir associados individuais;

– Confederações de cooperativas: as constituídas por, no mínimo, três federações de cooperativas ou cooperativas centrais, da mesma ou de diferentes modalidades.

Sociedade em Conta de Participação

Sociedade composta por duas ou mais pessoas, sendo uma delas comerciante. Nela, os sócios se reúnem sem firma social, a fim de chegar a um lucro comum para operações de comércios determinados, de forma que um ou todos trabalham em seu nome individual para o fim social.

São reguladas pelos Artigos 991 a 996 do Novo Código Civil, Lei 10.406/2002. O nome da associação se torna sociedade em conta de participação, acidental, momentânea ou anônima. Ela não está sujeita às formalidades determinadas para a formação das outras sociedades. Além disso, se prova através dos fatos admitidos nos contratos comerciais.

A Sociedade em Conta de Participação não precisa das formalidades das demais sociedades. E também não tem a necessidade de registro na Junta Comercial. Normalmente possui um prazo determinado e, assim que atingido o seu objetivo, se desfaz.

Sociedade de Advogados

Para a Sociedades de Advogados não se aplicam as mesmas regras das demais sociedades. Mas podem se reunir em uma sociedade simples ou sociedade unipessoal de advocacia (SUA), dentro da Lei e no Regulamento Geral.

Para se tornarem pessoas jurídicas, tanto as sociedades de advogados quanto a sociedade unipessoal, é preciso que o registro dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede seja aprovado, tendo a aplicação do Código de Ética e Disciplina, no que couber.

Neste caso nenhum advogado pode fazer parte de mais de uma sociedade. Além disto, sua denominação deve ser composta obrigatoriamente pelo nome de um dos advogados, responsável pela sociedade. A sociedade unipessoal é obrigatoriamente formada pelo nome do advogado, tendo a expressão de “Sociedade Individual de Advocacia”.

Fonte do artigo »» Contábeis