Senado aprova isenção de IR até R$ 5 mil e propõe novas regras de tributação sobre grandes lucros

Projeto aprovado pela CAE prevê isenção para rendas de até R$ 5 mil, taxação de grandes lucros, lucros no exterior e programa de parcelamento de dívidas.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira (24) o Projeto de Lei 1.952/2019, que isenta do Imposto de Renda pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil. A proposta também aumenta a tributação sobre contribuintes com maior renda, cria novas regras para lucros distribuídos e lucros no exterior e institui um programa de parcelamento de dívidas para pessoas de baixa renda.

O texto, relatado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), recebeu aprovação unânime (21 votos) e pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado, salvo se houver recurso para nova análise.

Segundo o relator, a iniciativa foi apresentada como alternativa ao projeto do governo federal (PL 1.087/2025), em tramitação na Câmara sob relatoria do deputado Arthur Lira (PP-AL). A demora da Câmara em votar a matéria motivou a movimentação do Senado.

Alterações na tabela do Imposto de Renda

O projeto prevê isenção total para rendimentos de até R$ 5 mil por mês, equivalente a R$ 60 mil anuais. Também estabelece redução proporcional para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350, em escala decrescente conforme a renda aumenta. Atualmente, a isenção é válida apenas para rendimentos de até R$ 3.036 mensais (dois salários mínimos).

Renan Calheiros destacou em seu parecer que o mecanismo assegura progressividade e corrige parcialmente a “defasagem histórica” da tabela do Imposto de Renda.

O limite para as deduções simplificadas também foi atualizado: passa de R$ 16.754,34 para R$ 17.640.

Durante a reunião, foi acatada emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC), que exclui do limite de 12% da renda bruta anual tributável as contribuições destinadas ao equacionamento de déficits de Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

Tributação de lucros e criação do IRPFM

A proposta estabelece que pessoas físicas que recebam lucros superiores a R$ 50 mil por mês de empresas pagarão IR com retenção na fonte e alíquota de 10% sobre o total.

Além disso, cria o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), com as seguintes regras:

  • 10% de alíquota para rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão;
  • alíquota progressiva de 0% a 10% para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão.

O texto limita a carga tributária sobre lucros distribuídos à soma das alíquotas nominais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Caso seja ultrapassado esse teto, o IRPFM será reduzido.

Para o relator, a isenção da tributação até o limite de R$ 50 mil mensais resguarda micro e pequenos investidores, responsáveis por “parcela relevante” do consumo e do mercado de capitais de varejo.

A pedido do senador Izalci Lucas (PL-DF), a incidência sobre lucros e dividendos valerá apenas para resultados gerados a partir de 1º de janeiro de 2026, evitando a cobrança sobre lucros acumulados anteriormente.

Por emenda da ex-senadora Kátia Abreu (TO), empresas optantes do Simples Nacional foram excluídas da nova tributação.

Taxação de lucros enviados ao exterior

Outra mudança é a incidência de IR na fonte, com alíquota de 10%, sobre lucros enviados ao exterior. Atualmente, esses valores são isentos.

O texto prevê um mecanismo de crédito: quando a soma das tributações internas e externas superar o valor devido a título de IRPJ e CSLL, a União devolverá a diferença à pessoa jurídica.

Segundo Renan Calheiros, a medida fortalece a arrecadação e garante tratamento igualitário entre capital interno e externo

“O impacto esperado é de incremento de receitas sem desincentivar o investimento estrangeiro”, disse.

Pert-Baixa Renda

O substitutivo cria o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), destinado a quem possui renda mensal de até R$ 7.350.

  • Para rendimentos de até R$ 5 mil, o benefício será integral.
  • Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o desconto será parcial, com redução gradual.

A adesão deverá ser solicitada em até 90 dias após a publicação da lei. O programa inclui dívidas tributárias e não tributárias vencidas até a data de publicação, mesmo em disputa administrativa ou judicial.

Regras do Pert-Baixa Renda:

  • parcelas mínimas de R$ 200;
  • exclusão em caso de três parcelas consecutivas em atraso, seis alternadas ou tentativa de fraude;
  • impossibilidade de inclusão em outros programas de parcelamento posteriores.

A proposta inicial previa teto de R$ 5 mil, mas foi ampliada a pedido do senador Omar Aziz (PSD-AM).

Compensação a estados e municípios

Emenda do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) garante compensação financeira da União a estados, municípios e ao Distrito Federal em caso de queda na arrecadação do IRRF.

A compensação será calculada pela diferença entre a arrecadação anual do IRRF e o valor arrecadado em 2025. A medida terá vigência até 2035, com percentual decrescente:

  • 100% entre 2026 e 2029;
  • 80% em 2030 e 2031;
  • 60% em 2032 e 2033;
  • 40% em 2034;
  • 20% em 2035.

O PL 1.952/2019, aprovado pela CAE, amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda, cria novas regras de tributação para grandes lucros e lucros enviados ao exterior, além de instituir o Pert-Baixa Renda para renegociação de dívidas.

Se não houver recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Noticias Contábeis

Restituição do IR 2025: Receita libera consulta ao 2º lote nesta segunda-feira (23)

Receita paga R$ 11 bilhões no segundo lote da restituição do IR 2025. Pagamento será feito no dia 30 de junho a mais de 6,5 milhões de contribuintes.

A Receita Federal abre nesta segunda-feira (23), às 10h, a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2025. O lote contempla 6.545.322 contribuintes e soma R$ 11 bilhões, o maior valor já pago em um único lote na história do IRPF.

Todo o montante será destinado a contribuintes que têm prioridade legal ou que utilizaram, em conjunto, dois procedimentos adotados pela Receita para acelerar a restituição: a declaração pré-preenchida e a indicação de chave Pix do tipo CPF.

O pagamento será realizado no dia 30 de junho, diretamente na conta bancária ou na chave Pix informada na declaração.

Consulta à restituição pode ser feita no site ou aplicativo

Os contribuintes que desejarem verificar se estão no segundo lote da restituição do IR 2025 devem acessar o portal da Receita Federal (gov.br/receitafederal) e clicar em “Meu Imposto de Renda”, onde encontrarão o botão “Consultar a Restituição”.

A consulta também pode ser feita por meio do aplicativo da Receita Federal, disponível para tablets e smartphones, o que facilita o acesso aos dados e oferece maior comodidade aos declarantes.

Grupos prioritários recebem restituição no segundo lote

Neste segundo lote de restituição do IR 2025, não haverá pagamento para contribuintes que não se enquadrem nos critérios de prioridade. Segundo a Receita, os valores foram integralmente destinados aos seguintes grupos:

  • 4.764.634 contribuintes que usaram simultaneamente a declaração pré-preenchida e indicaram a chave Pix (CPF);
  • 1.044.585 contribuintes com idade entre 60 e 79 anos;
  • 496.650 contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;
  • 148.090 contribuintes com mais de 80 anos;
  • 91.363 contribuintes com deficiência física ou mental ou portadores de doença grave.

Desde 2023, os contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida e optam por receber a restituição via Pix passaram a receber prioridade, mesmo sem previsão legal expressa. A medida tem como objetivo incentivar o uso das ferramentas digitais da Receita Federal, consideradas mais seguras e eficientes.

Como será feito o pagamento da restituição

O crédito do segundo lote será efetuado em 30 de junho, diretamente na conta bancária ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do IRPF 2025. O valor a ser recebido pode ser consultado junto com o status da declaração na mesma página da Receita.

Caso o contribuinte não localize seu nome entre os beneficiados neste lote, deve acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), retirar o extrato da declaração e verificar se há pendências. Se necessário, poderá enviar uma declaração retificadora para corrigir eventuais erros e aguardar os próximos lotes.

Valores não depositados ficam disponíveis por um ano

Caso a restituição não seja creditada por conta de erro ou desatualização dos dados bancários, como conta encerrada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nessas situações, o contribuinte pode agendar o crédito em qualquer conta bancária de sua titularidade. O agendamento pode ser feito por meio do Portal BB ou pelos canais de atendimento:

  • Capitais: 4004-0001
  • Demais localidades: 0800-729-0001
  • Atendimento exclusivo para deficientes auditivos: 0800-729-0088

Se o valor não for resgatado dentro de um ano, o contribuinte deverá fazer uma solicitação formal no Portal e-CAC, acessando o menu “Declarações e Demonstrativos” > “Meu Imposto de Renda” > “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Restituição do IR 2025: calendário e próximos lotes

A restituição do Imposto de Renda 2025 será realizada em cinco lotes, conforme calendário oficial da Receita Federal:

  • 1º lote – pago em 31 de maio (já realizado)
  • 2º lote – previsto para 30 de junho
  • 3º lote – 31 de julho
  • 4º lote – 30 de agosto
  • 5º lote – 30 de setembro

A ordem de pagamento segue critérios de prioridade legal, uso de ferramentas digitais da Receita e a data de envio da declaração. Quem enviou nos primeiros dias e não caiu na malha fina tende a receber mais cedo.

Como evitar cair na malha fina e garantir a restituição

Para garantir o recebimento da restituição nos primeiros lotes, o contribuinte deve evitar erros na declaração, como:

  • Inconsistência de valores com os informados por fontes pagadoras;
  • Omissão de rendimentos de dependentes;
  • Informações divergentes sobre bens e direitos;
  • Despesas médicas sem comprovação.

A declaração pré-preenchida, disponível no e-CAC, é recomendada para minimizar erros e acelerar a análise da Receita. Além disso, a escolha da chave Pix (CPF) como forma de recebimento facilita o processamento e dá prioridade no pagamento.

Histórico da restituição e modernização do IRPF

Nos últimos anos, a Receita Federal vem promovendo modernizações na entrega e processamento do Imposto de Renda, como o uso do Pix, declaração pré-preenchida e disponibilização de serviços via app.

Segundo dados da Receita, em 2024 mais de 11 milhões de contribuintes usaram a pré-preenchida, e mais de 60% das restituições foram pagas via Pix. A expectativa é que em 2025 esses números cresçam ainda mais, ampliando a adesão às ferramentas digitais.

Essas melhorias têm permitido que a Receita antecipe o pagamento das restituições para milhões de contribuintes e reduza o tempo de permanência das declarações na malha fina.

Orientação prática: o que fazer se sua restituição não saiu?

Se você não foi contemplado neste lote, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o e-CAC no site da Receita e consulte o extrato da sua declaração;
  2. Verifique se há pendências ou inconsistências;
  3. Se necessário, envie uma declaração retificadora corrigindo os erros;
  4. Aguarde os próximos lotes de restituição;
  5. Fique atento aos comunicados da Receita Federal.

O segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2025 marca mais um avanço da Receita Federal na digitalização e priorização de contribuintes que utilizam ferramentas como Pix e a declaração pré-preenchida. Com R$ 11 bilhões destinados exclusivamente a grupos prioritários, a rodada de pagamentos reforça a importância de atenção no preenchimento da declaração e no uso de canais oficiais.

Para garantir o recebimento sem intercorrências, é essencial manter os dados bancários atualizados, acompanhar o extrato no e-CAC e corrigir eventuais erros o quanto antes.

Fonte: Notícias Contábeis

Reforma tributária: impactos e oportunidades para empresas e consumidores

Entenda os desafios, oportunidades e como se preparar para as novas regras e o IVA dual. Prepare-se para a mudança!

A Reforma Tributária finalmente saiu do papel e promete transformar a economia brasileira, com impactos profundos na forma como empresas e consumidores lidam com tributos. Mas será essa a revolução que o Brasil precisa ou apenas mais uma armadilha fiscal? Enquanto o país se prepara para a implementação das novas regras, especialistas apontam desafios e oportunidades que podem redefinir o ambiente de negócios.

A promessa de simplificação e os riscos ocultos

Com a unificação de tributos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS no chamado IVA-DUAL, Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) duplo, composto por IBS (Estados e Municípios) e CBS (União), a promessa é de um sistema mais simples e transparente. Porém, críticos alertam para a complexidade das transições e os riscos de impactos econômicos inesperados. Entre eles, está o aumento da carga tributária em setores como serviços e o varejo e maior necessidade de capital de giro.

Lucas Ribeiro, tributarista e CEO da ROIT, destaca: “A Reforma Tributária pode ser a grande virada de chave para destravar a economia brasileira, mas também traz armadilhas para aqueles que não estiverem preparados, especialmente durante o período crítico de transição, de 2026 até 2032. Quem não souber como calcular corretamente os impactos ou como adaptar seus processos internos, pode enfrentar sérios problemas de competitividade”. Lucas Ribeiro, tributarista e CEO da ROIT (Agência Senado)

Empresas em xeque: adaptando-se à nova realidade

Para as empresas, a adaptação às novas regras será como entrar em um jogo de xadrez. Ribeiro explica que o planejamento tributário passará a ser um dos maiores diferenciais competitivos: “Estamos diante de uma verdadeira corrida por eficiência. O empresário que dominar os dados, entender os resíduos tributários e se antecipar aos ajustes de preços, sairá vencedor.”

Essa corrida exige ferramentas tecnológicas e expertise de ponta. Segundo Ribeiro, a inteligência artificial é a chave para navegar pelas complexidades da reforma: “Na ROIT, temos utilizado a inteligência artificial para reapurar os tributos, partindo dos dados do SPED, e oferecer uma visão clara e precisa dos impactos da reforma. Isso é essencial para que as empresas tomem decisões assertivas.”

Cidadãos e consumidores também sentirão o impacto

Os consumidores também não sairão ilesos. A promessa de preços mais justos na cadeia produtiva pode esbarrar em repasses de custos no curto prazo. “A questão do aumento de capital de giro, por exemplo, é um desafio subestimado. As empresas vão precisar de liquidez para se adaptar, e isso pode ter reflexos no preço final dos produtos”, explica Ribeiro.

Preparar-se é mais do que uma obrigação: é sobrevivência

Com a nova legislação entrando em vigor, a palavra de ordem para empresas e profissionais é preparação. Como conclui Ribeiro: “A reforma tributária exige adaptação rápida, durante o ano de 2025, mas pode ser também um grande diferencial competitivo, para as empresas que souberem aproveitar as oportunidades. Aqueles que enxergarem isso como um trampolim para inovação e crescimento vão liderar no mercado durante e pós-reforma.”

Fonte: https://www.contabeis.com.br/

Receita Federal lançará portal para simplificar abertura de novos negócios

A simplificação será realizada a partir da junção de sistemas de juntas comerciais, cartórios, prefeituras e governos estaduais.

Ainda em 2024, os futuros empresários brasileiros podem ter mais facilidade na abertura das suas empresas, isso porque o governo e a Receita Federal estão desenvolvendo um novo portal unificado com o objetivo de simplificar esse passo.

A iniciativa visa desburocratizar os processos, com a integração da comunicação entre a União, estados, DF e municípios.

A simplificação será realizada a partir da junção de sistemas de juntas comerciais, cartórios, prefeituras e governos estaduais. Com a medida, é esperado que o tempo de registro e legalização de novos negócios seja reduzido, tornando o ambiente mais favorável para o empreendedorismo.

A integração dos procedimentos em seus vários níveis contribui para eliminar redundâncias, evitar a duplicidade de informações e agilizar os procedimentos, resultando em uma experiência mais eficiente para os empreendedores.

Além de simplificar os registros e a formalização de novos negócios, o novo portal vai colaborar para a padronização de processos, tornando as regras mais claras e uniformes em todo o território nacional.

Uma das principais expectativas é realizar uma padronização nacional e melhorar a experiência do cidadão dentro do processo de abertura e legalização de empresas, tornando mais simples e mais intuitivo para o interessado em constituir um negócio. Com essa simplificação e padronização, a mudança vai gerar o fomento do empreendedorismo, estimulando a formalização de empresas.

Segundo o presidente do Sebrae Nacional, Décio Lima, a ação é extremamente importante e vai ao encontro de um grande sonho dos brasileiros.

“As pesquisas do Sebrae mostram que abrir a própria empresa é o segundo maior sonho do brasileiro. O nosso povo tem uma vocação para o empreendedorismo e precisamos reduzir ao máximo a burocracia e aprimorar o ambiente de negócios para que cada vez mais pessoas se sintam motivadas a criar uma empresa, gerando novos negócios, ampliando a oferta de empregos e contribuindo com a economia do país”, avalia.

Com informações adaptadas Sebrae

IR 2022: último lote de restituição será pago nesta sexta-feira (30); saiba se foi incluído ou caiu na malha fina

Saiba como fazer a consulta da restituição do quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2022.

 

Nesta sexta-feira (30) contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, que ainda tenham valores a receber da Receita Federal pela restituição de impostos pagos a mais durante o ano, devem receber em suas contas correntes as quantias devidas.

O quinto e último lote de restituição previsto para este ano será pago a 1.220.501 contribuintes, somando um total de R$1,9 bilhão em recursos.

A consulta para saber quem recebe este lote está disponível desde a última sexta-feira (23).

Também devem ser liberadas, na ocasião, as consultas para os lotes residuais do IRPF de outros anos, de contribuintes que caíram na malha fina e depois regularizaram suas situações e tenham algo a receber.

Do total deste último lote, R$ 221 milhões serão pagos a contribuintes com prioridade legal, sendo:

  • Idosos acima de 80 anos (5.201 pessoas);
  • Contribuintes entre 60 e 79 anos (36.492 pessoas);
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave (4.247 pessoas);
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (15.378 pessoas).

Ainda foram incluídos 1,16 milhão de contribuintes não prioritários.

Em 2022, a Receita separou as restituições em cinco lotes, sendo que os quatro primeiros foram pagos nos últimos dias úteis dos meses de maio, junho, julho e agosto para 17,3 milhões contribuintes.

Como consultar o quinto e último lote da restituição

Para conferir se a restituição está disponível, o contribuinte pode acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.

A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.

Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A consulta também poderá ser feita pelo aplicativo oficial da Receita, disponível para tablets e smartphones, que consulta diretamente no sistema do órgão sobre a liberação das restituições, e  ainda a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Como saber se caiu na malha fina

De acordo com a própria Receita Federal, em 2022 mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina, sendo que neste ano receberam 38.188.642 declarações até setembro.

Ao realizar a consulta da restituição, o contribuinte poderá conferir se existem pendências que impeçam o recebimento do valor e tenham caído na famosa malha fina.

Das restituições retidas em malha, 811.782 declarações têm imposto a restituir (78,6%), 198.541 declarações (19,2% do total em malha) têm imposto a pagar, enquanto 21.956 têm saldo zero (2,1%).

Para conferir se estão nessa situação, basta acessar a opção “Extrato” do IR no e-CAC.

Acerto do pagamento

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda.

Se por algum motivo, o crédito não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB.

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá fazer o requerimento pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte >  Contábeis

Receita Federal paga amanhã o 1º lote de restituição do IR 2022; veja como consultar

O pagamento de R$ 6,3 bilhões vai ser feito para 3,3 milhões de contribuintes em 31 de maio, mesmo dia em que termina o prazo para entregar a declaração

 

Receita Federal paga na terça-feira (31) o primeiro lote de restitução do Imposto de Renda 2022. O pagamento vai ser feito para 3,3 milhões de contribuintes (3,383.969, precisamente) em 31 de maio – veja abaixo o cronograma de pagamento dos lotes do IRPF –mesmo dia em que termina o prazo para entregar a declaração.

O montante de R$ 6,3 bilhões será destinado a contribuintes que têm prioridade legal, sendo 226.934 contribuintes idosos acima de 80 anos2.305.412 contribuintes entre 60 e 79 anos149.016 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 702.607 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Como consultar a restituição do IRPF 2022?

 

Para consultar se vai receber no primeiro lote, o contribuinte deve ir ao site da Meu Imposto de Renda e na lista de serviços clicar em “Consultar a Restituição”. Para a consulta simples, basta acessar este link (clique aqui para consultar sua restituição) e informar o CPF, ano da declaração (2022) e a data de nascimento.

Contribuinte pode consultar se vai receber a restituição no primeiro lote no site da Receita Federal — Foto: Reprodução / Receita Federal

Contribuinte pode consultar se vai receber a restituição no primeiro lote no site da Receita Federal — Foto: Reprodução / Receita Federal

Se quiser informações mais detalhadas, basta ir ao portal e-Cac. Lá será possível saber o status de sua declaração e ainda descobrir se ficou alguma pendência ou divergência e se sua declaração caiu na ‘malha fina’. No e-Cac ainda é possível fazer a retificação de eventuais erros encontrados em sua declaração. Para acessar é preciso CPF, código de acesso (que você mesmo tem de gerar) e senha.

Se o status da declaração aparecer com os dizeres “em fila para restituição”, significa que é só esperar os próximos lotes para saber quando vai receber.

Quem recebe a restituição no primeiro lote?

 

Recebem a restituição no primeiro lote as pessoas que têm prioridade legal: contribuintes idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério. Depois das prioridades, as restituições são pagas de acordo com a data de envio da declaração. Quanto mais cedo entregar, mais cedo o contribuinte pode receber.

O calendário de restituição do Imposto de Renda 2022 prevê o pagamento em cinco lotes, de maio a setembro. O segundo lote será pago em 30 de junho; o terceiro, em 29 de julho; o quarto, em 31 de agosto, e o último em 30 de setembro.

A novidade da restituição deste ano é que o contribuinte poderá receber o dinheiro a restituir de imposto via Pix. Assim como fazer o pagamento do Darf, que também poderá ser feito via Pix.

Calendário de Restitução do Imposto de Renda 2022

  • 1º lote de restituição – 31 de maio
  • 2º lote – 30 de junho
  • 3º lote – 29 de julho
  • 4º lote – 31 de agosto
  • 5º lote – 30 de setembro

 

Qual o prazo para entregar a declaração e como saber se devo declarar?

 

Receita Federal prorrogou mais uma vez o prazo para o contribuinte entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 – 31 de maio. prazo para acertar as contas com leão este ano foi prorrogado outra vez – ia até 29 de abril. Assim como em 2021 e 2020, o prazo para declarar foi estendido por conta da pandemia do novo coronavírus.

Agora o contribuinte tem até 31 de maio para entregar o documento e quem não fizer a declaração dentro do prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.

Tabela do Imposto de Renda 2022

 

A tabela que determina quem deve declarar Imposto de Renda em 2022 segue a mesma (veja abaixo), sem correção desde 2015. E quem ganha quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano terá de fazer a declaração do Imposto de Renda 2022.

Tabela do Imposto de Renda 2022 – alíquota e parcela dedutível

Salário Alíquota do IRPF Parcela dedutível
Até R$1.903,98 Isento 0
De R$1.903,99 até R$2.826,65 7,5% 142,8
De R$2.826,66 até R$3.751,05 15% 354,8
De R$3.751,06 até R$4.664,68 22,5% 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% 869,36

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022

As principais regras que obrigam a pessoa a apresentar declaração em 2022 são as mesmas:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
  • quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR
  • quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR
  • quem realizou operações na bolsa de valores
  • quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021
  • quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50

 

Que documentos devo separar para fazer a declaração do Imposto de Renda?

 

  • É importante separar o informe de rendimentosdo seu empregador. Aqui consta tudo que foi retido na fonte. A empresa deve ter este documento pronto para você até o dia 28 de fevereiro, prazo máximo para que ela o entregue à Receita;
  • Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, corra para providenciar o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
  • Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
  • Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos do banco ou na corretora;
  • Se possível, recupere a declaração do ano anterior, isso vai te ajudar a preencher o documento deste ano;
  • Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
  • Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
  • Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
  • Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.

Fonte > Valor Investe

Perguntas e respostas sobre a regularização de dívidas de empresas do Simples Nacional

Os contribuintes inscritos em dívida ativa por débitos com o Simples Nacional contam com uma série de facilidades para regularizar suas dívidas; a PGFN explica o que fazerl.

Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) afetados pela pandemia poderão regularizar suas dívidas com o Simples Nacional pagando entrada de 1% do valor total, graças ao Programa de Regularização do Simples Nacional e ao edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. O restante poderá ser parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, multas e encargos legais. As duas medidas foram editadas pela Procuradoria-Geral da fazenda Nacional (PGFN). Para que o empresário compreenda como proceder para utilizar os benefícios dessas medidas, a PGFN divulga um “perguntas e respostas”, com os esclarecimentos necessários.

Quais são os instrumentos lançados pela PGFN para facilitar a negociação e quitação de débitos junto ao Simples Nacional?

A PGFN lançou o Programa de Regularização do Simples Nacional (Portaria PGFN/ME nº 214/2022) e, de forma complementar, estabeleceu regras para adesão à transação no contencioso tributário de pequeno valor para os débitos inscritos em dívida ativa (Edital nº 1/2022). As medidas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União de 11 de janeiro e já estão em vigor.

Quais os benefícios para o Microempreendedor Individual (MEI), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional nesse novo mecanismo de renegociação de dívidas?

As duas medidas permitem aos empresários optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais regularizar suas dívidas com entrada de 1% do valor. São oferecidas condições facilitadas para o pagamento dos débitos, com redução de juros e multas, além de prazos estendidos para a quitação das dívidas.

Qual o prazo para ingressar nessa renegociação?

O prazo de adesão estará aberto até as 19 horas de 31 de março de 2022.

Qual o objetivo dessas medidas?

A meta é ajudar microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas (MPEs) optantes do Simples Nacional a superar a situação transitória de crise econômico-financeira gerada pelos impactos da pandemia da Covid-19. O sistema foi construído para garantir segurança jurídica, com redução de litígios e aprimoramento do ambiente de negócios.

Quais os principais benefícios do Programa de Regularização do Simples Nacional?

Entrada de apenas 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses. O restante poderá ser pago em até 137 parcelas mensais, com redução de até 100% dos juros, multas e encargos. Os descontos são graduados conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, considerando, inclusive, os impactos gerados pela pandemia do novo coronavírus.

Quais os principais benefícios garantidos pelo edital sobre operações do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, que abrange débitos já inscritos na dívida ativa?

Entrada de apenas 1% do valor devido, que pode ser dividida em três parcelas. O restante pode ser parcelado entre nove e 57 meses. Quanto mais curto o prazo para o pagamento, maior o desconto. Para a maior parte do público que poderá ser atendido, as parcelas mínimas são de R$ 100. Para os microempreendedores individuais (MEIs), a parcela mínima é de R$ 25. O edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2021. Para aderir, o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários-mínimos.

Quantos empreendedores poderão ser beneficiados pelas novas medidas da PGFN?

Atualmente, há 1,8 milhão contribuintes inscritos em dívida ativa por débitos do Simples Nacional, dos quais 160 mil são MEIs. São 2,9 milhões de inscrições de débitos, somando R$ 137,2 bilhões.

Qual é, em média, o valor das dívidas?

O valor médio dos débitos dos MEIs é de R$ 4.147,21. Já o débito médio das microempresas e empresas de pequeno porte é de R$ 82.311,06.

Como aderir a essa renegociação?

O processo para negociar é 100% digital, no portal REGULARIZE. Para saber como acessar o REGULARIZE pela primeira vez, clique aqui.

O que é o Simples Nacional? Por que editar regras específicas às dívidas desse público?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Há comandos legais que garantem tratamento jurídico diferenciado às micro e pequenas empresas. Dados da Receita Federal indicam que ao final de 2021 havia um total de 19.256.165 optantes pelo Simples Nacional (inclusive os MEIs) no país.

Fonte: Ministério da Economia

Auxílio Emergencial pode ser contestado em novo canal

Governo decidiu habilitar site da Dataprev como novo canal de contestação do Auxílio Emergencial.

Para quem teve o Auxílio Emergencial negado, agora será possível fazer o contestamento do pedido em um novo canal que foi habilitado pelo governo federal, o site da Dataprev.

Antes da habilitação da Dataprev, o contestamento só podia ser feito pelo site da Caixa Econômica Federal, no aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial ou via Defensoria Pública da União (DPU).

O canal da Dataprev será voltado, principalmente, para os casos em que o indeferimento se dá em virtude de alteração da situação da pessoa com a atualização da base de dados cadastrais, como:

  • Em casos que o cidadãos que era menor de idade e que completaram 18 anos;
  • Para cidadãos que foram servidores públicos ou militares e não tenham mais o referido vínculo;
  • Para pessoas que perderam o emprego e não têm direito a auxílio desemprego ou não recebem o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Contestação Auxílio Emergencial

Para fazer a contestação do Auxílio, na tela onde consta a mensagem do resultado do processamento, no site da Dataprev, caso o cidadão não concorde com o motivo da não aprovação do benefício, e tem como demonstrar que o resultado não retrata a realidade, basta apertar o botão “contestar análise”, que aparecerá abaixo da informação do critério de não aprovação para que o cidadão possa pedir a contestação.

O governo ressalta que a Dataprev já está processando as contestações feitas por meio das plataformas digitais da Caixa com dados mais atualizados.

Mais de 800 mil pessoas, consideradas inicialmente inelegíveis, já foram beneficiadas pela contestação através do aplicativo e começam a receber sua primeira parcela no dia 5 de agosto, conforme calendário divulgado na Portaria nº 453, de 31 de julho de 2020.

Em números gerais, mais de 108,9 milhões de cadastros já foram processados pela Caixa. Ao todo, mais de 66,9 milhões de pessoas já receberam o Auxílio Emergencial do Governo Federal. Segundo dados dessa segunda-feira (3) da Caixa Econômica Federal, 438,5 mil estão em reanálise.

Contestação pela DPU

Uma parceria firmada entre Ministério da Cidadania e Defensoria Pública da União também permite solucionar o caso de pessoas que tiveram o registro indeferido por meio administrativo, sem necessidade de judicialização.

Fonte do artigo »» Contábeis