Senado aprova isenção de IR até R$ 5 mil e propõe novas regras de tributação sobre grandes lucros

Projeto aprovado pela CAE prevê isenção para rendas de até R$ 5 mil, taxação de grandes lucros, lucros no exterior e programa de parcelamento de dívidas.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira (24) o Projeto de Lei 1.952/2019, que isenta do Imposto de Renda pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil. A proposta também aumenta a tributação sobre contribuintes com maior renda, cria novas regras para lucros distribuídos e lucros no exterior e institui um programa de parcelamento de dívidas para pessoas de baixa renda.

O texto, relatado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), recebeu aprovação unânime (21 votos) e pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado, salvo se houver recurso para nova análise.

Segundo o relator, a iniciativa foi apresentada como alternativa ao projeto do governo federal (PL 1.087/2025), em tramitação na Câmara sob relatoria do deputado Arthur Lira (PP-AL). A demora da Câmara em votar a matéria motivou a movimentação do Senado.

Alterações na tabela do Imposto de Renda

O projeto prevê isenção total para rendimentos de até R$ 5 mil por mês, equivalente a R$ 60 mil anuais. Também estabelece redução proporcional para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350, em escala decrescente conforme a renda aumenta. Atualmente, a isenção é válida apenas para rendimentos de até R$ 3.036 mensais (dois salários mínimos).

Renan Calheiros destacou em seu parecer que o mecanismo assegura progressividade e corrige parcialmente a “defasagem histórica” da tabela do Imposto de Renda.

O limite para as deduções simplificadas também foi atualizado: passa de R$ 16.754,34 para R$ 17.640.

Durante a reunião, foi acatada emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC), que exclui do limite de 12% da renda bruta anual tributável as contribuições destinadas ao equacionamento de déficits de Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

Tributação de lucros e criação do IRPFM

A proposta estabelece que pessoas físicas que recebam lucros superiores a R$ 50 mil por mês de empresas pagarão IR com retenção na fonte e alíquota de 10% sobre o total.

Além disso, cria o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), com as seguintes regras:

  • 10% de alíquota para rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão;
  • alíquota progressiva de 0% a 10% para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão.

O texto limita a carga tributária sobre lucros distribuídos à soma das alíquotas nominais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Caso seja ultrapassado esse teto, o IRPFM será reduzido.

Para o relator, a isenção da tributação até o limite de R$ 50 mil mensais resguarda micro e pequenos investidores, responsáveis por “parcela relevante” do consumo e do mercado de capitais de varejo.

A pedido do senador Izalci Lucas (PL-DF), a incidência sobre lucros e dividendos valerá apenas para resultados gerados a partir de 1º de janeiro de 2026, evitando a cobrança sobre lucros acumulados anteriormente.

Por emenda da ex-senadora Kátia Abreu (TO), empresas optantes do Simples Nacional foram excluídas da nova tributação.

Taxação de lucros enviados ao exterior

Outra mudança é a incidência de IR na fonte, com alíquota de 10%, sobre lucros enviados ao exterior. Atualmente, esses valores são isentos.

O texto prevê um mecanismo de crédito: quando a soma das tributações internas e externas superar o valor devido a título de IRPJ e CSLL, a União devolverá a diferença à pessoa jurídica.

Segundo Renan Calheiros, a medida fortalece a arrecadação e garante tratamento igualitário entre capital interno e externo

“O impacto esperado é de incremento de receitas sem desincentivar o investimento estrangeiro”, disse.

Pert-Baixa Renda

O substitutivo cria o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), destinado a quem possui renda mensal de até R$ 7.350.

  • Para rendimentos de até R$ 5 mil, o benefício será integral.
  • Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o desconto será parcial, com redução gradual.

A adesão deverá ser solicitada em até 90 dias após a publicação da lei. O programa inclui dívidas tributárias e não tributárias vencidas até a data de publicação, mesmo em disputa administrativa ou judicial.

Regras do Pert-Baixa Renda:

  • parcelas mínimas de R$ 200;
  • exclusão em caso de três parcelas consecutivas em atraso, seis alternadas ou tentativa de fraude;
  • impossibilidade de inclusão em outros programas de parcelamento posteriores.

A proposta inicial previa teto de R$ 5 mil, mas foi ampliada a pedido do senador Omar Aziz (PSD-AM).

Compensação a estados e municípios

Emenda do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) garante compensação financeira da União a estados, municípios e ao Distrito Federal em caso de queda na arrecadação do IRRF.

A compensação será calculada pela diferença entre a arrecadação anual do IRRF e o valor arrecadado em 2025. A medida terá vigência até 2035, com percentual decrescente:

  • 100% entre 2026 e 2029;
  • 80% em 2030 e 2031;
  • 60% em 2032 e 2033;
  • 40% em 2034;
  • 20% em 2035.

O PL 1.952/2019, aprovado pela CAE, amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda, cria novas regras de tributação para grandes lucros e lucros enviados ao exterior, além de instituir o Pert-Baixa Renda para renegociação de dívidas.

Se não houver recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Noticias Contábeis

Restituição do IR 2025: Receita libera consulta ao 2º lote nesta segunda-feira (23)

Receita paga R$ 11 bilhões no segundo lote da restituição do IR 2025. Pagamento será feito no dia 30 de junho a mais de 6,5 milhões de contribuintes.

A Receita Federal abre nesta segunda-feira (23), às 10h, a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2025. O lote contempla 6.545.322 contribuintes e soma R$ 11 bilhões, o maior valor já pago em um único lote na história do IRPF.

Todo o montante será destinado a contribuintes que têm prioridade legal ou que utilizaram, em conjunto, dois procedimentos adotados pela Receita para acelerar a restituição: a declaração pré-preenchida e a indicação de chave Pix do tipo CPF.

O pagamento será realizado no dia 30 de junho, diretamente na conta bancária ou na chave Pix informada na declaração.

Consulta à restituição pode ser feita no site ou aplicativo

Os contribuintes que desejarem verificar se estão no segundo lote da restituição do IR 2025 devem acessar o portal da Receita Federal (gov.br/receitafederal) e clicar em “Meu Imposto de Renda”, onde encontrarão o botão “Consultar a Restituição”.

A consulta também pode ser feita por meio do aplicativo da Receita Federal, disponível para tablets e smartphones, o que facilita o acesso aos dados e oferece maior comodidade aos declarantes.

Grupos prioritários recebem restituição no segundo lote

Neste segundo lote de restituição do IR 2025, não haverá pagamento para contribuintes que não se enquadrem nos critérios de prioridade. Segundo a Receita, os valores foram integralmente destinados aos seguintes grupos:

  • 4.764.634 contribuintes que usaram simultaneamente a declaração pré-preenchida e indicaram a chave Pix (CPF);
  • 1.044.585 contribuintes com idade entre 60 e 79 anos;
  • 496.650 contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;
  • 148.090 contribuintes com mais de 80 anos;
  • 91.363 contribuintes com deficiência física ou mental ou portadores de doença grave.

Desde 2023, os contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida e optam por receber a restituição via Pix passaram a receber prioridade, mesmo sem previsão legal expressa. A medida tem como objetivo incentivar o uso das ferramentas digitais da Receita Federal, consideradas mais seguras e eficientes.

Como será feito o pagamento da restituição

O crédito do segundo lote será efetuado em 30 de junho, diretamente na conta bancária ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do IRPF 2025. O valor a ser recebido pode ser consultado junto com o status da declaração na mesma página da Receita.

Caso o contribuinte não localize seu nome entre os beneficiados neste lote, deve acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), retirar o extrato da declaração e verificar se há pendências. Se necessário, poderá enviar uma declaração retificadora para corrigir eventuais erros e aguardar os próximos lotes.

Valores não depositados ficam disponíveis por um ano

Caso a restituição não seja creditada por conta de erro ou desatualização dos dados bancários, como conta encerrada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nessas situações, o contribuinte pode agendar o crédito em qualquer conta bancária de sua titularidade. O agendamento pode ser feito por meio do Portal BB ou pelos canais de atendimento:

  • Capitais: 4004-0001
  • Demais localidades: 0800-729-0001
  • Atendimento exclusivo para deficientes auditivos: 0800-729-0088

Se o valor não for resgatado dentro de um ano, o contribuinte deverá fazer uma solicitação formal no Portal e-CAC, acessando o menu “Declarações e Demonstrativos” > “Meu Imposto de Renda” > “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Restituição do IR 2025: calendário e próximos lotes

A restituição do Imposto de Renda 2025 será realizada em cinco lotes, conforme calendário oficial da Receita Federal:

  • 1º lote – pago em 31 de maio (já realizado)
  • 2º lote – previsto para 30 de junho
  • 3º lote – 31 de julho
  • 4º lote – 30 de agosto
  • 5º lote – 30 de setembro

A ordem de pagamento segue critérios de prioridade legal, uso de ferramentas digitais da Receita e a data de envio da declaração. Quem enviou nos primeiros dias e não caiu na malha fina tende a receber mais cedo.

Como evitar cair na malha fina e garantir a restituição

Para garantir o recebimento da restituição nos primeiros lotes, o contribuinte deve evitar erros na declaração, como:

  • Inconsistência de valores com os informados por fontes pagadoras;
  • Omissão de rendimentos de dependentes;
  • Informações divergentes sobre bens e direitos;
  • Despesas médicas sem comprovação.

A declaração pré-preenchida, disponível no e-CAC, é recomendada para minimizar erros e acelerar a análise da Receita. Além disso, a escolha da chave Pix (CPF) como forma de recebimento facilita o processamento e dá prioridade no pagamento.

Histórico da restituição e modernização do IRPF

Nos últimos anos, a Receita Federal vem promovendo modernizações na entrega e processamento do Imposto de Renda, como o uso do Pix, declaração pré-preenchida e disponibilização de serviços via app.

Segundo dados da Receita, em 2024 mais de 11 milhões de contribuintes usaram a pré-preenchida, e mais de 60% das restituições foram pagas via Pix. A expectativa é que em 2025 esses números cresçam ainda mais, ampliando a adesão às ferramentas digitais.

Essas melhorias têm permitido que a Receita antecipe o pagamento das restituições para milhões de contribuintes e reduza o tempo de permanência das declarações na malha fina.

Orientação prática: o que fazer se sua restituição não saiu?

Se você não foi contemplado neste lote, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o e-CAC no site da Receita e consulte o extrato da sua declaração;
  2. Verifique se há pendências ou inconsistências;
  3. Se necessário, envie uma declaração retificadora corrigindo os erros;
  4. Aguarde os próximos lotes de restituição;
  5. Fique atento aos comunicados da Receita Federal.

O segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2025 marca mais um avanço da Receita Federal na digitalização e priorização de contribuintes que utilizam ferramentas como Pix e a declaração pré-preenchida. Com R$ 11 bilhões destinados exclusivamente a grupos prioritários, a rodada de pagamentos reforça a importância de atenção no preenchimento da declaração e no uso de canais oficiais.

Para garantir o recebimento sem intercorrências, é essencial manter os dados bancários atualizados, acompanhar o extrato no e-CAC e corrigir eventuais erros o quanto antes.

Fonte: Notícias Contábeis

Pensão alimentícia no Imposto de Renda 2025: veja como declarar

Aprenda como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda 2025, incluindo deduções legais e regras para rendimentos isentos.

O pagamento e o recebimento de pensão alimentícia devem ser declarados no Imposto de Renda 2025 conforme os critérios estabelecidos pela Receita Federal. A dedução é permitida para quem paga, desde que a obrigação esteja formalizada judicial ou extrajudicialmente. Já quem recebe deve informar os valores como rendimentos isentos. A exigência vale tanto para o contribuinte titular quanto para dependentes incluídos na declaração.

O que é considerado pensão alimentícia dedutível

A pensão alimentícia é um valor pago com base em decisão judicial ou escritura pública registrada em cartório. Para fins do Imposto de Renda, apenas as pensões formalmente reconhecidas são aceitas como dedutíveis.

O contribuinte que opta pelo modelo completo da declaração pode deduzir integralmente os valores pagos a título de pensão alimentícia, desde que cumpra os critérios legais.

Como informar o pagamento da pensão alimentícia

Cadastro dos dados do alimentando

Antes de declarar os valores pagos, o contribuinte deve preencher a ficha “Alimentandos” no programa da declaração. Nela, é necessário informar:

  • Nome completo do alimentando
  • Número do CPF (obrigatório para qualquer idade desde 2019)
  • Data de nascimento
  • Indicação se o alimentando pertence ao titular ou a um dependente

Registro dos pagamentos

Após o cadastro, os valores pagos devem ser lançados na ficha “Pagamentos Efetuados” com os seguintes códigos:

  • 30 ou 31: pensão definida por decisão judicial
  • 33 ou 34: pensão definida por escritura pública (acordo extrajudicial)

É fundamental inserir também os dados da decisão judicial ou da escritura pública que embasa o pagamento.

Pensão alimentícia e outras despesas

Limitação das deduções

Diferentemente dos dependentes, os alimentandos não permitem dedução de despesas com saúde, educação ou previdência privada, salvo quando essas despesas estiverem previstas em decisão judicial ou escritura pública.

Pagamentos informais não são reconhecidos pela Receita Federal e devem ser lançados na ficha “Doações Efetuadas”.

Regras sobre dependentes e alimentandos

Um mesmo indivíduo não pode ser declarado como dependente e alimentando simultaneamente na mesma declaração. A exceção ocorre em situações específicas, como mudança de guarda durante o ano-calendário.

Exemplo prático:

Se um pai divorciou-se em 2024 e passou a pagar pensão, ele poderá declarar o filho como dependente referente ao período anterior e como alimentando no período posterior. A partir do ano seguinte, o filho deverá constar apenas como alimentando.

Como declarar o recebimento da pensão alimentícia

Desde 2023, os valores recebidos como pensão alimentícia são considerados rendimentos isentos e não tributáveis, conforme decisão do STF.

Os valores devem ser registrados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 28.

É necessário incluir:

  • Nome e CPF do alimentante
  • Indicação se os valores foram recebidos pelo titular ou dependente

Impactos da mudança na tributação

Antes da decisão do STF, pensões eram tratadas como rendimentos tributáveis, o que aumentava o imposto a pagar. Com a mudança, esses valores não impactam mais a base de cálculo.

Isso permite incluir o beneficiário como dependente sem elevação da carga tributária, desde que a pensão seja a única fonte de renda.

Cuidados ao declarar pensão alimentícia

Validade legal do pagamento

Apenas pensões legalmente reconhecidas são dedutíveis. Informalidades tornam o valor inelegível para dedução e classificável como doação.

Veracidade das informações

Mantenha em arquivo a decisão judicial ou escritura pública e comprovantes bancários dos pagamentos realizados. Esses documentos podem ser exigidos pela Receita Federal.

Contexto legal e jurisprudência

A mudança foi consolidada na ADI 5.422, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucional a incidência de IR sobre pensões alimentícias, por não representarem acréscimo patrimonial.

A Receita Federal passou a adotar esse entendimento nas declarações a partir de 2023.

Orientações práticas para o contribuinte

Para quem paga pensão:

  • Utilize o modelo completo da declaração
  • Cadastre corretamente o alimentando
  • Informe os valores com os códigos adequados
  • Guarde os documentos comprobatórios

Para quem recebe pensão:

  • Declare como rendimento isento (código 28)
  • Informe o CPF do pagador
  • Inclua o beneficiário como dependente, se vantajoso
Declarar pensão alimentícia corretamente no Imposto de Renda 2025 é essencial para cumprir as obrigações fiscais e evitar inconsistências. A dedução pode reduzir o imposto a pagar, enquanto o recebimento deve ser informado como isento.

Contribuintes que ainda têm dúvidas devem buscar orientação de um contador ou consultar os canais oficiais da Receita Federal.

Fonte > Notícias Contábeis

Após o Carnaval, organize-se para a Declaração do Imposto de Renda 2025

Contribuintes devem se preparar reunindo informes de rendimentos e comprovantes para cumprir obrigações fiscais.

Passado o Carnaval, chegou a hora de contribuintes em todo o país se prepararem para fornecer ao Fisco informações detalhadas sobre seus rendimentos ganhos em 2024, bem como dados relativos à evolução patrimonial e outras obrigações fiscais pertinentes.

A Receita Federal do Brasil está prestes a iniciar o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024. Embora as datas oficiais ainda não tenham sido divulgadas, espera-se que o prazo para submissão das declarações ocorra entre 17 de março e 31 de maio de 2025, conforme padrões dos anos anteriores.

É fundamental que os declarantes estejam atentos às atualizações e orientações fornecidas pela Receita Federal, a fim de garantir o cumprimento adequado das obrigações tributárias e evitar possíveis penalidades decorrentes de omissões ou erros na prestação de contas.

Quem deve declarar

Estão obrigados a apresentar a declaração do IRPF em 2025 os contribuintes que, em 2024, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Rendimentos Tributáveis: recebimento de rendimentos sujeitos à tributação, como salários, aluguéis e aposentadorias, que totalizaram acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos Isentos: obtenção de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 40.000,00;
  • Operações em Bolsa de Valores: realização de operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou similares, com montante superior a R$ 40.000,00 ou apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Ganho de Capital: lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto;
  • Atividade Rural: receita bruta em atividades rurais acima de R$ 153.199,50 ou intenção de compensar prejuízos de anos anteriores;
  • Bens ou Direitos: propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total acima de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2024;
  • Residência no Brasil: aquisição da condição de residente no país em qualquer mês de 2024 e permanência nessa condição até 31 de dezembro do mesmo ano.

Novidades para 2025

Para o exercício de 2025, destacam-se as seguintes alterações:

  • Ampliação da Faixa de Isenção: o governo federal anunciou a elevação da faixa de isenção do imposto de renda para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00. Essa mudança visa beneficiar aproximadamente 10 milhões de brasileiros, que estarão isentos da tributação.
  • Tributação de dividendos: a proposta de reforma tributária inclui a tributação de dividendos recebidos por acionistas de empresas que atualmente pagam impostos abaixo da média nacional. Essa medida busca equilibrar a carga tributária e aumentar a arrecadação.

Preparação para a declaração

Para facilitar o processo de declaração, é recomendável que os contribuintes organizem previamente os seguintes documentos:

  • Informes de Rendimentos: fornecidos por empregadores, instituições financeiras e outras fontes pagadoras;
  • Comprovantes de Despesas Dedutíveis: recibos de despesas médicas, educacionais, contribuições previdenciárias, entre outras que possam ser abatidas;
  • Documentação de Bens e Direitos: escrituras, certidões e outros documentos que comprovem a posse e o valor de bens;
  • Dados Bancários: informações necessárias para eventual restituição ou para o pagamento de imposto devido.

Formas de declaração

O contribuinte pode optar por duas modalidades ao preencher a declaração:

  • Declaração Simplificada: oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor específico, substituindo as deduções legais. Indicada para quem possui poucas despesas dedutíveis;
  • Declaração Completa: permite deduzir todas as despesas legalmente previstas, sendo vantajosa para aqueles com gastos significativos em áreas como saúde, educação e contribuições previdenciárias.

Ferramentas disponíveis

A Receita Federal disponibiliza o programa “Meu Imposto de Renda”, que pode ser acessado via computador ou dispositivos móveis. Além disso, a declaração pré-preenchida, que utiliza dados fornecidos por fontes pagadoras, está disponível para contribuintes com conta gov.br nos níveis prata ou ouro, facilitando o preenchimento e minimizando erros.

Atenção às penalidades

É fundamental que os contribuintes enviem a declaração dentro do prazo estabelecido. O atraso na entrega resulta em multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Além disso, inconsistências ou omissões podem levar o contribuinte a cair na malha fina, sujeitando-o a processos de fiscalização e possíveis autuações.

Para mais informações e acesso aos programas e serviços relacionados ao Imposto de Renda, visite o site oficial da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal.

Manter-se informado sobre as obrigações fiscais e as mudanças na legislação tributária é essencial para cumprir corretamente com as responsabilidades perante o fisco. A organização antecipada e o uso das ferramentas disponibilizadas pela Receita Federal podem tornar o processo de declaração mais simples e eficiente.

Fonte: Contábeis

Entenda o processo de multas e recurso no Imposto de Renda 2023

Saiba como lidar com multas por atraso na entrega do Imposto de Renda e como contestá-las, se necessário.

O prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda (IR) 2023 já passou, e muitos contribuintes podem estar enfrentando dúvidas sobre as implicações de eventuais atrasos. O entendimento do sistema de penalidades e o processo de recurso são fundamentais para manter a tranquilidade financeira neste período.

Ao enviar a declaração de Imposto de Renda após o prazo estabelecido pela Receita Federal, os contribuintes são automaticamente penalizados com uma multa. Essa multa possui um valor mínimo de R$ 165,74, mas pode chegar até 20% do imposto devido, o que certamente é uma quantia significativa.

Passo a passo para pagamento da multa

Receber a notificação: uma vez que a declaração atrasada é enviada, a multa é gerada automaticamente e o contribuinte receberá uma notificação da Receita Federal. Nesta notificação, estará o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento da multa.

Efetuar o pagamento: o DARF pode ser pago em qualquer banco que tenha convênio com a Receita Federal ou por meio de plataformas digitais disponíveis. O contribuinte tem 30 dias para pagar a multa após a emissão do DARF. Caso não realize o pagamento dentro deste prazo, serão cobrados juros baseados na taxa Selic.

Como recorrer da cobrança da multa

Se o contribuinte acredita que a multa foi aplicada erroneamente,  ele tem o direito de contestá-la.

Entre no e-CAC: o Pedido de Cancelamento da multa pode ser feito online, através do e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita.

Apresente a justificativa: no e-CAC, o contribuinte deve elaborar e apresentar uma justificativa para o atraso na entrega da declaração. Tenha em mente que a justificativa deve ser bem fundamentada e, se possível, acompanhada de documentos que a comprovem. Exemplos de justificativas que a Receita Federal pode aceitar incluem doença grave do contribuinte ou de um membro da família, desastres naturais, entre outros.

Acompanhe o processo: após o envio do pedido, é importante acompanhar o andamento do processo. O contribuinte receberá uma resposta da Receita Federal com a decisão

Navegar pelo processo de declaração do Imposto de Renda pode ser um desafio, mas entender o sistema de multas e o procedimento para recorrer de uma cobrança indevida é fundamental. Esteja sempre ciente de suas obrigações fiscais e prazos para evitar complicações. Se necessário, busque orientação profissional para garantir a correta declaração do seu Imposto de Renda.

Fonte > Contábeis

IR 2022: último lote de restituição será pago nesta sexta-feira (30); saiba se foi incluído ou caiu na malha fina

Saiba como fazer a consulta da restituição do quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2022.

 

Nesta sexta-feira (30) contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, que ainda tenham valores a receber da Receita Federal pela restituição de impostos pagos a mais durante o ano, devem receber em suas contas correntes as quantias devidas.

O quinto e último lote de restituição previsto para este ano será pago a 1.220.501 contribuintes, somando um total de R$1,9 bilhão em recursos.

A consulta para saber quem recebe este lote está disponível desde a última sexta-feira (23).

Também devem ser liberadas, na ocasião, as consultas para os lotes residuais do IRPF de outros anos, de contribuintes que caíram na malha fina e depois regularizaram suas situações e tenham algo a receber.

Do total deste último lote, R$ 221 milhões serão pagos a contribuintes com prioridade legal, sendo:

  • Idosos acima de 80 anos (5.201 pessoas);
  • Contribuintes entre 60 e 79 anos (36.492 pessoas);
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave (4.247 pessoas);
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (15.378 pessoas).

Ainda foram incluídos 1,16 milhão de contribuintes não prioritários.

Em 2022, a Receita separou as restituições em cinco lotes, sendo que os quatro primeiros foram pagos nos últimos dias úteis dos meses de maio, junho, julho e agosto para 17,3 milhões contribuintes.

Como consultar o quinto e último lote da restituição

Para conferir se a restituição está disponível, o contribuinte pode acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.

A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.

Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A consulta também poderá ser feita pelo aplicativo oficial da Receita, disponível para tablets e smartphones, que consulta diretamente no sistema do órgão sobre a liberação das restituições, e  ainda a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Como saber se caiu na malha fina

De acordo com a própria Receita Federal, em 2022 mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina, sendo que neste ano receberam 38.188.642 declarações até setembro.

Ao realizar a consulta da restituição, o contribuinte poderá conferir se existem pendências que impeçam o recebimento do valor e tenham caído na famosa malha fina.

Das restituições retidas em malha, 811.782 declarações têm imposto a restituir (78,6%), 198.541 declarações (19,2% do total em malha) têm imposto a pagar, enquanto 21.956 têm saldo zero (2,1%).

Para conferir se estão nessa situação, basta acessar a opção “Extrato” do IR no e-CAC.

Acerto do pagamento

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda.

Se por algum motivo, o crédito não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB.

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá fazer o requerimento pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte >  Contábeis

Receita Federal paga amanhã o 1º lote de restituição do IR 2022; veja como consultar

O pagamento de R$ 6,3 bilhões vai ser feito para 3,3 milhões de contribuintes em 31 de maio, mesmo dia em que termina o prazo para entregar a declaração

 

Receita Federal paga na terça-feira (31) o primeiro lote de restitução do Imposto de Renda 2022. O pagamento vai ser feito para 3,3 milhões de contribuintes (3,383.969, precisamente) em 31 de maio – veja abaixo o cronograma de pagamento dos lotes do IRPF –mesmo dia em que termina o prazo para entregar a declaração.

O montante de R$ 6,3 bilhões será destinado a contribuintes que têm prioridade legal, sendo 226.934 contribuintes idosos acima de 80 anos2.305.412 contribuintes entre 60 e 79 anos149.016 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 702.607 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Como consultar a restituição do IRPF 2022?

 

Para consultar se vai receber no primeiro lote, o contribuinte deve ir ao site da Meu Imposto de Renda e na lista de serviços clicar em “Consultar a Restituição”. Para a consulta simples, basta acessar este link (clique aqui para consultar sua restituição) e informar o CPF, ano da declaração (2022) e a data de nascimento.

Contribuinte pode consultar se vai receber a restituição no primeiro lote no site da Receita Federal — Foto: Reprodução / Receita Federal

Contribuinte pode consultar se vai receber a restituição no primeiro lote no site da Receita Federal — Foto: Reprodução / Receita Federal

Se quiser informações mais detalhadas, basta ir ao portal e-Cac. Lá será possível saber o status de sua declaração e ainda descobrir se ficou alguma pendência ou divergência e se sua declaração caiu na ‘malha fina’. No e-Cac ainda é possível fazer a retificação de eventuais erros encontrados em sua declaração. Para acessar é preciso CPF, código de acesso (que você mesmo tem de gerar) e senha.

Se o status da declaração aparecer com os dizeres “em fila para restituição”, significa que é só esperar os próximos lotes para saber quando vai receber.

Quem recebe a restituição no primeiro lote?

 

Recebem a restituição no primeiro lote as pessoas que têm prioridade legal: contribuintes idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério. Depois das prioridades, as restituições são pagas de acordo com a data de envio da declaração. Quanto mais cedo entregar, mais cedo o contribuinte pode receber.

O calendário de restituição do Imposto de Renda 2022 prevê o pagamento em cinco lotes, de maio a setembro. O segundo lote será pago em 30 de junho; o terceiro, em 29 de julho; o quarto, em 31 de agosto, e o último em 30 de setembro.

A novidade da restituição deste ano é que o contribuinte poderá receber o dinheiro a restituir de imposto via Pix. Assim como fazer o pagamento do Darf, que também poderá ser feito via Pix.

Calendário de Restitução do Imposto de Renda 2022

  • 1º lote de restituição – 31 de maio
  • 2º lote – 30 de junho
  • 3º lote – 29 de julho
  • 4º lote – 31 de agosto
  • 5º lote – 30 de setembro

 

Qual o prazo para entregar a declaração e como saber se devo declarar?

 

Receita Federal prorrogou mais uma vez o prazo para o contribuinte entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 – 31 de maio. prazo para acertar as contas com leão este ano foi prorrogado outra vez – ia até 29 de abril. Assim como em 2021 e 2020, o prazo para declarar foi estendido por conta da pandemia do novo coronavírus.

Agora o contribuinte tem até 31 de maio para entregar o documento e quem não fizer a declaração dentro do prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.

Tabela do Imposto de Renda 2022

 

A tabela que determina quem deve declarar Imposto de Renda em 2022 segue a mesma (veja abaixo), sem correção desde 2015. E quem ganha quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano terá de fazer a declaração do Imposto de Renda 2022.

Tabela do Imposto de Renda 2022 – alíquota e parcela dedutível

Salário Alíquota do IRPF Parcela dedutível
Até R$1.903,98 Isento 0
De R$1.903,99 até R$2.826,65 7,5% 142,8
De R$2.826,66 até R$3.751,05 15% 354,8
De R$3.751,06 até R$4.664,68 22,5% 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% 869,36

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022

As principais regras que obrigam a pessoa a apresentar declaração em 2022 são as mesmas:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
  • quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR
  • quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR
  • quem realizou operações na bolsa de valores
  • quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021
  • quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50

 

Que documentos devo separar para fazer a declaração do Imposto de Renda?

 

  • É importante separar o informe de rendimentosdo seu empregador. Aqui consta tudo que foi retido na fonte. A empresa deve ter este documento pronto para você até o dia 28 de fevereiro, prazo máximo para que ela o entregue à Receita;
  • Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, corra para providenciar o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
  • Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
  • Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos do banco ou na corretora;
  • Se possível, recupere a declaração do ano anterior, isso vai te ajudar a preencher o documento deste ano;
  • Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
  • Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
  • Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
  • Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.

Fonte > Valor Investe

IRPF 2022: confira dicas para evitar erros na declaração do Imposto de Renda

No último ano, mais de 800 mil contribuintes caíram na malha fina. Veja dicas para evitar problemas na declaração do Imposto de Renda de 2022.

Começou dia 07/03 o prazo para preenchimento e envio do Imposto de Renda 2022, uma das obrigações mais tradicionais e importantes que o brasileiro deve cumprir para não ter problemas com o Fisco.

Vários motivos podem levar ao erro, seja durante o levantamento dos documentos, seja  durante a inserção das informações.

Esses fatores podem causar problemas para o contribuinte que vão além de não receber restituição, podendo ficar inadimplente com a Receita Federal e ser multado.

Apenas no ano passado, 869,3 mil contribuintes caíram na malha fina, de um universo de 36,8 milhões de declarações enviadas.

O principal motivo foi a omissão de rendimentos, com 41,4% das ocorrências, seguido por falta de comprovação de dedução, responsáveis por 30,9% das declarações retidas em 2021, dos dados são do Fisco

Para prevenir contratempos, o advogado especialista em direito tributário, Edemir Marques de Oliveira, explica que a antecipação na hora de juntar documentos e a transparência na prestação de informações são os principais cuidados que o contribuinte deve ter.

“A primeira coisa é tentar ser o mais honesto possível com a Receita. E nessa transparência, o contribuinte deve juntar toda a documentação que puder em termos de deduções e dos rendimentos”, explica.

Entre os rendimentos mais propensos a dar problemas, diz o advogado, estão as receitas de aluguéis e os ganhos de capital na venda de imóveis.

“O contribuinte deve ser organizado não apenas no momento de declarar o Imposto de Renda, mas durante todo o ano”, diz Oliveira.

Em relação às deduções, o advogado aconselha que o contribuinte exija nota fiscal e guarde todos os recibos dos gastos que podem ser deduzidos, como educação e saúde.

Dicas

Para Oliveira, a grande novidade de 2022 que pode resultar na diminuição de erros e de omissões é a declaração pré-preenchida da Receita.

Nesse modelo, o contribuinte recebe um formulário com dados de declarações enviadas por empresas, instituições financeiras, imobiliárias e médicos, cabendo apenas conferir os dados. Todo o processo é feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).

Até agora disponível apenas para contribuintes com certificação digital (tipo de assinatura eletrônica vendida no mercado), a declaração pré-preenchida foi ampliada neste ano. A ferramenta poderá ser usada por quem tem conta tipo prata ou ouro no Portal Gov.br. O advogado, no entanto, recomenda atenção a quem opta por esse recurso.

“O declarante deve comparar as informações com os documentos antes de confirmar os dados. Caso encontre alguma divergência, deve ajustar as informações e guardar o documento ou o recibo para eventuais esclarecimentos ao Fisco”, orienta Oliveira.

Por fim, o advogado aconselha o contribuinte a acompanhar o processamento da declaração, informado por meio do e-CAC. Caso haja problemas, deve-se enviar, o mais rápido possível, uma declaração retificadora.

“A Receita oferece a oportunidade para que o contribuinte faça a autorretificação e evite ser intimado”, explica

Confira as principais orientações para evitar erros e omissões e cair na malha fina.

  • Organizar documentos ao longo do ano ou pelo menos algumas semanas antes de enviar a declaração
  • Ser transparente com a Receita Federal e informar todos os rendimentos recebidos no ano anterior, assim como comprovar todos os gastos que geram dedução
  • Revisar a declaração antes do envio para evitar erros de preenchimento
  • Identificar operações que não ocorrem com frequência, para evitar omissão de dados. Entre essas operações, estão compra e venda de bens acima de R$ 5 mil, que podem gerar ganhos de capital
  • Evitar a inclusão de dependentes em duas declarações
  • Incluir os rendimentos próprios dos dependentes, como filho que recebe pensão de ex-cônjuge
  •  Evitar inclusão de despesas médicas indedutíveis ou sem comprovação
  • Acompanhar o processamento da declaração após a entrega e retificar dados inconsistentes ou omitidos o mais rápido possível.

Com informações Agência Brasil

Prazo de entrega da declaração do IR 2021 termina na segunda-feira

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021 termina na próxima segunda-feira (31). Desde março até agora, pouco mais de 70% dos contribuintes enviaram o documento para a Receita Federal. A expectativa do Fisco é receber ainda 9 milhões de declarações. 

(Repórter) Faltam poucos dias para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021. A data final é segunda-feira, dia 31 de maio. Desde março até agora, 23 milhões de pessoas enviaram o documento, o que representa 72% dos contribuintes. A Receita Federal aguarda a entrega de mais 9 milhões de declarações. O Congresso Nacional até aprovou um projeto prorrogando o prazo final para 31 de julho, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou a proposta. O senador Plínio Valério, do PSDB do Amazonas, defendeu a prorrogação da entrega do Imposto de Renda.

(Plínio Valério) A medida é necessária ante a impossibilidade de os atores econômicos manterem seu funcionamento normal e também para que os contribuintes possam ter tempo hábil para conseguir todos os documentos exigidos para o preenchimento correto da declaração. Entendemos que ela contribui para dar tranquilidade ao contribuinte neste momento tão conturbado em que vivemos.

(Repórter) O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho, do MDB de Pernambuco, argumentou que a prorrogação traria prejuízos para os cofres públicos.

(Fernando Bezerra Coelho) Para se ter uma ideia, o fluxo que o governo terá que arcar com a prorrogação desses 90 dias significa R$13,2 bilhões. Todos nós sabemos as dificuldades que o governo já enfrenta na arrecadação de receitas, sobretudo, para honrar os compromissos com as suas despesas, despesas essas estimadas em mais de R$1,5 trilhão no Orçamento que nós já aprovamos.

(Repórter) A Declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu mais de R$ 28.559 ou teve rendimento acima de R$ 40 mil no ano passado. Segundo a Receita Federal, as restituições, que alcançam cerca de 60% dos contribuintes, serão pagas em 5 lotes de maio a setembro. Quem perder o prazo de envio do documento terá que pagar multa de R$ 165.

Fonte > Rádio Senado

Imposto de Renda 2021: 4,3 milhões de pessoas já fizeram a declaração

A Receita Federal informou que recebeu 4.356.890 declarações do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) 2021, ano-base 2020. A contagem considera envios feitos até às 17 h de hoje.

Segundo o órgão, o sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia —ele fica indisponível na madrugada, entre 1h e 5h.

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 começou no dia 1º de março. O prazo para enviar é até até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília. Veja aqui se você é obrigado a declarar.

É importante ficar de olho no calendário. Quem perder a data terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Contribuintes que enviam a declaração primeiro também recebem a restituição na frente.

O programa para preencher a declaração está disponível no site da Receita Federal. Veja aqui como baixar o programa, de acordo com o sistema operacional do seu computador ou celular.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2021?

É obrigado a declarar o IR quem recebeu, em 2020, rendimentos tributáveis no valor acima de R$ 28.559,70.

Além disso, quem recebeu o auxílio emergencial do governo federal, de qualquer valor, e também obteve outras rendas tributáveis, como salários, aposentadoria ou pensão, totalizando mais de R$ 22.847,76, deverá preencher a declaração de Imposto de Renda.

Veja outras situações que obrigam a declaração do Imposto de Renda, segundo a Receita:

  • Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve, em 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Fonte >> Economia UOL