MEI contabiliza como emprego formal? Entenda!

Os MEIs são enquadrados no Simples Nacional e isento dos tributos federais.

Após virar pauta durante as eleições, voltou-se a discutir sobre a classificação do Microempreendedor Individual (MEI) como emprego formal.

Durante a pandemia, com a alta do desemprego, o MEI foi uma alternativa para muitas pessoas sem ocupação. Só em 2021, foram criados mais de 3 milhões de cadastros de microempreendedores individuais no país.

Ainda assim, segundo o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Samir Nehme, é preciso esclarecer que o MEI não é classificado como emprego formal, mas sim, trabalho.

De acordo com uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o MEI pode ser classificado como trabalhador por conta própria.

“O modelo de negócio possibilita o trabalhador autônomo dispor de um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) . Instituída em 2008, a Lei Complementar nº 128 permite que o profissional pague uma tributação simplificada, acesse direitos trabalhistas e possa emitir nota fiscal”, explica o presidente.

MEI

Para se tornar um Microempreendedor Individual, o profissional precisa faturar, no máximo, R$ 81 mil por ano e não ser sócio ou titular de outra empresa.

Ao se cadastrar como MEI, o contribuinte é enquadrado no Simples Nacional e isento dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

CAGED

Para contabilizar as vagas de emprego geradas, o Brasil tem dois grandes indicadores de emprego: a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

Desde janeiro de 2020, o CAGED dispõe de uma nova metodologia na captação de dados e passou a considerar outras fontes de informações. Além da pesquisa realizada mensalmente com os empregadores, o sistema tem como fonte o eSocial e o EmpregadorWeb, sistema em que são registrados pedidos de seguro-desemprego.

De acordo com Samir, essa mudança gerou impacto no resultado e conclusões estatísticas.

“Um exemplo é a incorporação da declaração dos vínculos temporários à pesquisa do Caged, que é opcional, mas a inserção no eSocial, obrigatória. O Novo Caged, portanto, gera resultados maiores ao considerar esses vínculos, sub declarados no sistema antigo. Portanto, as informações recentes não podem ser comparadas com dados anteriores”, alega.

Mesmo assim, segundo o presidente do CRCRJ, é importante considerarmos o MEI como um ponto de partida para que “o microempreendedor cresça, se desenvolva como empresa e possa, de fato, gerar muitos empregos”.

Fonte > Contábeis

MEI: limite de faturamento pode ir a R$ 130 mil por ano

Já aprovado no Senado e atualmente em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara, o Projeto de lei (PL) 108/2021 pode aumentar o limite do faturamento anual dos Microempreendedores Individuais (MEI) para R$ 130 mil, bem como a permissão para que a categoria contrate até dois funcionário.

Vale lembrar que, atualmente, o limite do MEI continua sendo R$ 81 mil por ano e só é permitida a contratação de um funcionário.

Para o advogado e professor especialista em Direito Empresarial, Fernando Brandariz, o projeto é muito importante e pode mudar algumas situações de sonegação fiscal, quando empresários utilizam amigos e parentes cadastrados como MEI para não ultrapassarem o limite atual.

“Com o aumento do limite de faturamento, é possível que essa situação mude. Além disso, também pode ocorrer o ingresso de novos empresários, que hoje estão na informalidade por conta do atual valor”, aponta Brandariz.

A categoria engloba mais de 11,2 milhões de CNPJs cadastrados no Brasil, aproximadamente 55% dos negócios abertos.

São pessoas que saíram da informalidade, aderindo a um regime tributário mais simples e com benefícios previdenciários.

Além disso, a formalização como microempresário abre a possibilidade de atuação e assegura vantagens estabelecidas juridicamente pelo governo, como acesso a crédito e financiamento diferenciado.

De acordo com o especialista, os principais benefícios oferecidos para quem está cadastrado como MEI estão o ingresso na formalidade, para evitar não ser atingido por uma eventual sonegação fiscal, além dos direitos previdenciários, garantidos em decorrência do pagamento dos impostos.

Com informações da M2 Comunicação Jurídica

MEI precisa de contabilidade?

Com a crise atual e uma crescente busca pelas pessoas pelo empreendedorismo, vemos o número de Microempreendedores Individuais (MEI) aumentar cada vez mais no país. São empresas que não são obrigadas a ter uma contabilidade, mas podem correr graves riscos sem o auxílio de um profissional.

Para entender melhor, o MEI nada mais é do que um profissional autônomo. Com o CNPJ, ele tem facilidades com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.

Para ser MEI o empreendedor deve seguir algumas regras dentre as quais a atividade precisa estar na lista oficial da categoria; precisa faturar até R﹩ 81.000,00 por ano ou R﹩ 6.750,00 por mês e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

Outro ponto importante é em relação à contribuição sendo que o cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário-mínimo e mais R﹩ 1,00 a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto ou R﹩ 5,00 a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

De acordo com André Ferreira, especialista em gestão financeira de empresas e sócio da ANIT Serviços Financeiros, ao ver a simplicidade do regime tributário, os empresários entendem que não existe a necessidade de contra com uma contabilidade, já que os impostos serão recolhidos em valores fixos e mensais (DAS-PGMEI) e informados ela Declaração Anual do MEI.

“Nessa avaliação simplista que nasce um grande risco para o empreendedor, isso pelo fato de que sem uma escrituração contábil, o empreendedor será tributado na pessoa física do titular em todo valor que ultrapassar 32% do lucro de sua MEI para Serviços, 16% para Transportes e 8% para Comércio. E esse imposto não é baixo, podendo chegar a até 27,50% na tabela progressiva do IRPF”, explica.

Segundo ele, com o auxílio de um profissional contábil e mantendo a escrituração em dia, o MEI pode distribuir todo lucro auferido no ano, sem qualquer tributação de imposto de renda na pessoa física.

“Fica clara a necessidade dessas empresas se planejarem e buscarem por suportes de uma contabilidade, isso proporcionará uma total distinção em relação a carga tributária caso o microempresário individual tenha que declarar imposto de renda pessoa física”, finaliza.

Assessoria de Imprensa Grupo Alliance
Fonte > Portal Contábeis

MEI: aprenda como fazer o contrato de prestação de serviços

O contrato é uma forma de proteção para o Microempreendedor Individual e seus clientes.

O contrato de prestação de serviços do Microempreendedor Individual (MEI) visa assegurar os direitos das partes envolvidas, sendo muito importante tanto para o cliente quanto para quem está fornecendo o serviço.

O contrato de elaboração de serviços é um documento formal redigido por quem oferece o trabalho, oficializando o que foi acordado entre as partes, respaldando ambos sobre o que será realizado. O MEI, que é prestador de serviços, deve saber o que é esse tipo de contrato e como elaborá-lo.

Como elaborar o contrato

O contrato é um dispositivo legal, por isso, deve ser preenchido conforme os parâmetros da lei para ser validado.

Alguns modelos prontos podem ser encontrados na internet, mas lembre-se que deve constar todas as particularidades daquele serviço específico.

Na primeira parte do contrato, descreva as obrigações de cada parte detalhadamente, quais serviços serão oferecidos e desenvolvidos de forma clara, quais os prazos de execução e qual o objetivo daquele contrato.

Inclua, também, os valores acordados e a forma de pagamento, além de termos rescisórios para ambos os lados, prevenindo futuros problemas.

A assinatura é fundamental para a validade e conclusão do documento, devendo ser assinado pelo contratado, contratante e, no mínimo, duas testemunhas (preferencialmente uma de cada parte).

Caso não seja possível assinar presencialmente, conte com o certificado digital para a validação.

Informações necessárias

Os dados que devem estar presentes no documento são:

Do contratado:

  • Razão Social;
  • CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
  • Endereço da sede da empresa;
  • Identificação do proprietário.

Do contratante:

  • Nome, CPF, RG e Endereço (para pessoa física);
  • Razão Social, CNPJ e endereço da sede da empresa (para pessoas jurídicas);
  • Nacionalidade;
  • Profissão.

 

Fonte > Contábeis

MEI que atrasar pagamentos pode acumular dívidas e perder direitos

MEI que não pagar contribuição mensal em dia, deve pagar juros e multas.

Quando o trabalhador exerce uma atividade profissional que pode ser enquadrada como MEI (Microempreendedor Individual), a melhor forma de garantir benefícios é se formalizar e aderir ao programa. Mas, além dos direitos, é preciso ficar atento aos deveres.

A principal obrigação de quem se registra como MEI é pagar as contribuições mensalmente, mesmo que não tenha futuramente ou que não emita nota fiscal com o CNPJ, alertam representantes do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

A guia de pagamento é chamada de DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) e tem vencimento até o dia 20 de cada mês. Se atrasar ou não pagar o DAS, vai acumular uma dívida, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor.

Além disso, há juros com base na taxa Selic mensal, acumulada a partir do mês seguinte ao da consolidação da dívida, até o mês anterior ao pagamento.

Há ainda cobrança de 1% relativo ao mês do pagamento. É possível parcelar os valores na Receita Federal, desde que a parcela mínima seja de R$ 50.

Pandemia

Em 2020, com a pandemia de coronavírus, o país fechou o ano com recorde de MEIs. Em dezembro, eram, ao todo, 11,3 milhões de profissionais nesta condição. Do total, segundo dados da Receita, 4,465 milhões de CNPJs estavam com dívidas no órgão, somando mais de R$ 32,5 bilhões em débitos.

Entre as principais vantagens de ser MEI está o valor da contribuição mensal, mais uma taxa conforme o tipo de atividade, se é comércio, serviço ou indústria. Neste ano, com o salário mínimo de R$ 1.100, a taxa básica é de R$ 55.

O microempreendedor com os pagamentos em dia garante acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão e auxílio-doença, caso fique incapacitado para o trabalho.

Encerrar atividade

Uma das vantagens do MEI é que o profissional pode encerrar sua atividade e dar baixa no CNPJ mesmo se estiver com dívida.

A desvantagem, no entanto, é que o débito não deixa de existir. “A baixa no registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do empresário os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento”, diz Lillian Toledo, analista de Políticas Públicas do Sebrae.

Cristiano Ferreira, analista de negócios do Sebrae-SP, lembra que “uma vez feita a baixa da empresa não é possível reativá-la”. Segundo ele, neste caso, o CNPJ permanece para consulta de dívidas e pagamentos que ficaram pendentes antes do fechamento.

Outra orientação dos especialistas é para que se tenha atenção contra golpes. O DAS não é enviado para o endereço do MEI. A contribuição é paga acessando o Portal do Empreendedor, em www.gov.br/mei.

Fonte > Portal Contábeis