83% dos brasileiros querem semana de trabalho de 4 dias, mas empresas ainda não estão preparadas

Pesquisa mostra que maioria dos trabalhadores brasileiros prefere o modelo, mas teme que empresas não estejam preparadas para a mudança.

Uma pesquisa realizada pela WeWork e pela Page Outsourcing com 10 mil profissionais de cinco países da América Latina, incluindo o Brasil, mostra que 83% dos brasileiros gostariam de adotar a semana de trabalho de quatro dias. A maioria, cerca de 76%, acredita que seria mais produtiva com o modelo.

No entanto, quando questionados sobre as preocupações quanto à semana mais curta, um em cada cinco entrevistados diz que o país não está preparado para essa mudança. Temores como a distribuição da carga de trabalho ao longo da semana e a adoção do modelo por equipes que dependem do trabalho presencial também foram citados.

“As pessoas estão buscando trabalhos que sejam mais flexíveis, modelos híbridos, um novo formato para a gente trabalhar. Essa percepção é importante para que as lideranças também possam fazer mudanças nas suas atividades, na forma de agir e até na cultura da empresa”, diz a, diretora de Reconnect | Happiness at Work, que colaborou com a produção da pesquisa, Renata Rivetti.

O tema ganhou mais holofotes depois da pandemia. Em alguns países, como Reino Unido, Portugal e Estados Unidos, dezenas de empresas participaram de um experimento para medir os efeitos da mudança. No Brasil, o teste conduzido pela organização 4 Day Week começou em agosto deste ano. A jornada menor começa a ser aplicada entre o fim deste ano e o início de 2024.

Pela primeira vez, o levantamento também ouviu profissionais sobre outra tendência crescente no mercado de trabalho: o uso de ferramentas de inteligência artificial, que está presente no dia a dia de 41% dos entrevistados. A Geração Z lidera a adoção dessas ferramentas. Entre as principais aplicações, estão a redação e revisão de textos; redação de e-mails; criação de conteúdos; e geração de leads.

O estudo da WeWork e da Page Outsourcing indica que a flexibilidade é um valor que ganhou importância para os trabalhadores desde o fim da pandemia de Covid-19. A pesquisa fala de uma “epidemia de insatisfação” entre os profissionais, que estão cada vez mais exigentes em relação aos seus empregos.

Com informações Exame

Posso ter mais de um emprego dentro do regime de home office?

Especialista analisa o que diz a legislação trabalhista a respeito do acúmulo de jornada.

O home office trouxe vários debates trabalhistas entre 2020 e 2021.  Em outubro, tornou-se público o caso de profissionais que, dentro do contexto de isolamento social, “aproveitaram” o regime de home office para acumular jornadas de trabalho em diferentes empresas e, em muitos casos, sem a anuência dos patrões.

A situação foi divulgada pela BBC de Londres e a matéria discute ainda que essa é uma prática corrente no mercado global de tecnologia, cuja possibilidade dos modelos híbridos e de teletrabalho já era uma realidade mais difundida mesmo antes da pandemia do coronavírus.

Essa, aliás, é uma dúvida comum de muitos trabalhadores e empregadores dentro do mercado brasileiro: afinal, a legislação trabalhista permite jornadas duplas para diferentes empregadores para um mesmo profissional?

O que diz a legislação trabalhista?

Do ponto de vista jurídico, em essência, não há nada que impeça o colaborador de uma empresa de assumir um posto em outra companhia, sem que seja necessário, inclusive, que ele comunique quaisquer das organizações.

Mas aqui vale uma ressalva: o trabalhador interessado em cumprir jornadas em diferentes empresas deve se atentar as cláusulas do contrato negociadas, de comum acordo, com seus empregadores, haja visto que, em alguns casos, poderá ser estipulado um compromisso de exclusividade que, consequentemente, impede que o empregado assuma uma função em outra companhia.

Dito isso, vale observar que tal movimento (o de impor a exclusividade) não é uma prática corrente no mercado de modo geral, costumando se restringir a cargos de alto escalão e/ou para o caso de funcionários que têm acesso a informações estratégicas do negócio.

Alguns pontos para se atentar

O fato de a legislação trabalhista brasileira permitir duas ou mais jornadas em diferentes empresas por parte de um trabalhador não significa que o empregador fica desprovido de alternativas quando esse acúmulo de jornadas é prejudicial para a qualidade do trabalho oferecido pelo seu colaborador.

O Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , por exemplo, dispõe que a desídia é uma das razões que pode caracterizar uma demissão por justa causa, a qual pode ser caracterizada por diferentes questões como o acúmulo de faltas, queda evidente da produtividade e atrasos – pontos esses que, por sua vez, podem, eventualmente, ser influenciados em um cenário de acúmulo de jornadas.

Seguindo a mesma linha de raciocínio e como era de se supor, o abandono de emprego também é motivador de uma demissão por justa causa. Ademais, mesmo quando não especificamente estipulado em contrato, caso um empregado viole segredos de uma das empresas será caracterizada, objetivamente, a justa causa.

Por fim, embora o trabalhador tenha liberdade para trabalhar em diferentes empresas, essa possibilidade não engloba organizações concorrentes (exceto quando há anuência dos empregadores), conforme explícito no Art. 482 da CLT.

Mas em se tratando de empregos que transcorrem dentro de um mesmo período de tempo (por exemplo, das 08h às 17h)? Quando falamos do trabalho presencial, naturalmente, essa possibilidade fica vedada, haja visto que o trabalhador acabaria por acumular faltas em uma ou ambas as organizações, sendo então caracterizada a justa causa.

No entanto, no regime de home office, ressalvando-se os pontos aqui citados (de risco na queda de produtividade, atenção para a concorrência, cláusulas de exclusividade, etc.) não existe nenhuma proibição explícita nesse sentido.

Recomenda-se, em conclusão, que no caso de empregadores que desejam estipular contratos com cláusulas de exclusividade ou mesmo tenham notado algum prejuízo na rotina de um colaborador em virtude do acúmulo de jornadas, que busque orientação de especialistas neste sentido.

Afinal de contas, o home office abre muitas possibilidades positivas para o mercado, mas também gera dúvidas que devem ser sanadas, de modo que se evitem falhas na gestão dos recursos humanos da empresa e eventuais transtornos com a justiça do trabalho.

Fonte: Dhyego Pontes – consultor trabalhista e previdenciário da Grounds e portal contabeis.com.br

 

Receita Federal abre consultas ao 6º lote do IR 2019

Contribuintes já podem consultar a restituição do Imposto de Renda pelo site da Receita.

A Secretaria da Receita Federal abriu, nesta sexta-feira, 8, as consultas ao sexto lote de restituição do Imposto de Renda de Pessoas Físicas de 2019, e a lotes residuais de anos anteriores.

Segundo o Fisco, serão contemplados 1.365.366 contribuintes no sexto lote. Os valores das restituições totalizam R$ 2,1 bilhões, sendo R$ 1,79 bilhões somente para o IR 2019 — ano-base 2018. Os depósitos serão feitos em 18 de novembro.

As consultas podem ser feitas pelo site da Receita Federal na internet. Também é possível consultar pelo aplicativo para tablets e smartphones ou pelo Receitafone 146.

Neste ano, a Receita Federal recebeu 30.677.080 declarações até 30 de abril, prazo final para a entrega do documento sem multa. O órgão esperava receber 30,5 milhões de declarações.

Próximos lotes de Restituição do Imposto de Renda

Neste ano, ainda será aberto mais um lote de restituição, previsto para ocorrer em 16 de dezembro,

Declarações em Malha fina

Segundo o Fisco, é possível checar se a declaração foi processada. E se ela estiver já na fila de pagamentos, as informações prestadas estão coerentes com o banco de dados da Receita. Isso indica que a declaração, a princípio, não tem pendências (a Receita Federal tem até cinco anos para pedir esclarecimentos sobre as declarações).

A verificação pode ser feita pelo serviço Meu Imposto de Renda da Receita Federal. Para isso, é preciso gerar um código de acesso, a partir do número do CPF, data de nascimento e recibos de entrega das duas últimas declarações.

Informações: Agência Brasil

Câmara aprova MP que altera regras de saque do FGTS

Deputados alteraram valor de saque único de R$ 500 para R$ 998

O plenário da Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (6) a Medida Provisória 899/19, que mudou as regras de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço  (FGTS) . O texto foi aprovado na forma de um projeto de lei de conversão e segue agora para o Senado.

A MP cria a modalidade de saque-aniversário, pela qual o trabalhador pode utilizar parte do dinheiro depositado no fundo todos os anos, independente de ter sido demitido ou de utilizar os recursos no financiamento de imóveis.

O texto aprovado teve autoria do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), modificou a legislação do fundo e aumentou o valor do saque único autorizado pela MP de R$ 500 para R$ 998. Outra alteração é a utilização dos recursos do FGTS, caso seja aprovado pelo Conselho Curador do fundo, em fundos de investimento, mercado de capitais e títulos públicos e privados, sendo proibida a participação do FGTS como único cotista.

Os deputados também mantiveram no texto o fim da multa adicional de 10% do FGTS no caso de demissão sem justa causa.

Fonte: Agência Brasil