Senado aprova isenção de IR até R$ 5 mil e propõe novas regras de tributação sobre grandes lucros

Projeto aprovado pela CAE prevê isenção para rendas de até R$ 5 mil, taxação de grandes lucros, lucros no exterior e programa de parcelamento de dívidas.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira (24) o Projeto de Lei 1.952/2019, que isenta do Imposto de Renda pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil. A proposta também aumenta a tributação sobre contribuintes com maior renda, cria novas regras para lucros distribuídos e lucros no exterior e institui um programa de parcelamento de dívidas para pessoas de baixa renda.

O texto, relatado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), recebeu aprovação unânime (21 votos) e pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado, salvo se houver recurso para nova análise.

Segundo o relator, a iniciativa foi apresentada como alternativa ao projeto do governo federal (PL 1.087/2025), em tramitação na Câmara sob relatoria do deputado Arthur Lira (PP-AL). A demora da Câmara em votar a matéria motivou a movimentação do Senado.

Alterações na tabela do Imposto de Renda

O projeto prevê isenção total para rendimentos de até R$ 5 mil por mês, equivalente a R$ 60 mil anuais. Também estabelece redução proporcional para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350, em escala decrescente conforme a renda aumenta. Atualmente, a isenção é válida apenas para rendimentos de até R$ 3.036 mensais (dois salários mínimos).

Renan Calheiros destacou em seu parecer que o mecanismo assegura progressividade e corrige parcialmente a “defasagem histórica” da tabela do Imposto de Renda.

O limite para as deduções simplificadas também foi atualizado: passa de R$ 16.754,34 para R$ 17.640.

Durante a reunião, foi acatada emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC), que exclui do limite de 12% da renda bruta anual tributável as contribuições destinadas ao equacionamento de déficits de Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

Tributação de lucros e criação do IRPFM

A proposta estabelece que pessoas físicas que recebam lucros superiores a R$ 50 mil por mês de empresas pagarão IR com retenção na fonte e alíquota de 10% sobre o total.

Além disso, cria o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), com as seguintes regras:

  • 10% de alíquota para rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão;
  • alíquota progressiva de 0% a 10% para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão.

O texto limita a carga tributária sobre lucros distribuídos à soma das alíquotas nominais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Caso seja ultrapassado esse teto, o IRPFM será reduzido.

Para o relator, a isenção da tributação até o limite de R$ 50 mil mensais resguarda micro e pequenos investidores, responsáveis por “parcela relevante” do consumo e do mercado de capitais de varejo.

A pedido do senador Izalci Lucas (PL-DF), a incidência sobre lucros e dividendos valerá apenas para resultados gerados a partir de 1º de janeiro de 2026, evitando a cobrança sobre lucros acumulados anteriormente.

Por emenda da ex-senadora Kátia Abreu (TO), empresas optantes do Simples Nacional foram excluídas da nova tributação.

Taxação de lucros enviados ao exterior

Outra mudança é a incidência de IR na fonte, com alíquota de 10%, sobre lucros enviados ao exterior. Atualmente, esses valores são isentos.

O texto prevê um mecanismo de crédito: quando a soma das tributações internas e externas superar o valor devido a título de IRPJ e CSLL, a União devolverá a diferença à pessoa jurídica.

Segundo Renan Calheiros, a medida fortalece a arrecadação e garante tratamento igualitário entre capital interno e externo

“O impacto esperado é de incremento de receitas sem desincentivar o investimento estrangeiro”, disse.

Pert-Baixa Renda

O substitutivo cria o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), destinado a quem possui renda mensal de até R$ 7.350.

  • Para rendimentos de até R$ 5 mil, o benefício será integral.
  • Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o desconto será parcial, com redução gradual.

A adesão deverá ser solicitada em até 90 dias após a publicação da lei. O programa inclui dívidas tributárias e não tributárias vencidas até a data de publicação, mesmo em disputa administrativa ou judicial.

Regras do Pert-Baixa Renda:

  • parcelas mínimas de R$ 200;
  • exclusão em caso de três parcelas consecutivas em atraso, seis alternadas ou tentativa de fraude;
  • impossibilidade de inclusão em outros programas de parcelamento posteriores.

A proposta inicial previa teto de R$ 5 mil, mas foi ampliada a pedido do senador Omar Aziz (PSD-AM).

Compensação a estados e municípios

Emenda do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) garante compensação financeira da União a estados, municípios e ao Distrito Federal em caso de queda na arrecadação do IRRF.

A compensação será calculada pela diferença entre a arrecadação anual do IRRF e o valor arrecadado em 2025. A medida terá vigência até 2035, com percentual decrescente:

  • 100% entre 2026 e 2029;
  • 80% em 2030 e 2031;
  • 60% em 2032 e 2033;
  • 40% em 2034;
  • 20% em 2035.

O PL 1.952/2019, aprovado pela CAE, amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda, cria novas regras de tributação para grandes lucros e lucros enviados ao exterior, além de instituir o Pert-Baixa Renda para renegociação de dívidas.

Se não houver recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Noticias Contábeis

Inadimplência em alta: planejamento contábil pode salvar PMEs do colapso financeiro

Planejamento contábil e financeiro podem ser a chave para a sobrevivência em tempos de crise.

Com o aumento da inadimplência tanto de consumidores quanto de empresas, o impacto já é sentido diretamente por quem atua no varejo, nos serviços e no setor informal. Micro e pequenas empresas, que geralmente operam com margens apertadas e pouca reserva de capital, estão entre as mais vulneráveis. Nesse contexto, o planejamento contábil e financeiro deixa de ser uma ferramenta opcional e passa a ser essencial para a sobrevivência.

“A inadimplência não dá aviso prévio. Quando ela bate à porta, muitos empreendedores já estão com o caixa comprometido. Por isso, o segredo está na antecipação — e a contabilidade é quem oferece essa visão preventiva”, explica a consultora especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei, Juliana Ribas.

A atuação contábil começa antes mesmo da crise se instalar. Um controle adequado de custos, aliado à precificação correta dos produtos ou serviços e à criação de reservas financeiras, forma a base para resistir a períodos de desequilíbrio. Nesse sentido, o Fator R, uma ferramenta tributária que permite que as empresas do Simples Nacional paguem menos impostos, pode auxiliar os negócios para que evitem estagnação ou fechamento.

“Empresas que vivem no modo reativo correm mais risco. Quando o empreendedor tem clareza sobre seus custos fixos, margens e projeções de fluxo de caixa, ele consegue tomar decisões rápidas: cortar excessos, renegociar prazos ou até mudar estratégias comerciais com segurança.”

Mas quando a inadimplência já é uma realidade, a contabilidade também tem papel ativo na reação. A reorganização fiscal, o estudo da estrutura de dívidas e a revisão dos prazos de pagamento e recebimento podem ser ajustados para reequilibrar as finanças. Com isso, é possível evitar um efeito dominó que afeta folha de pagamento, fornecedores e operações diárias.

“Muitos empreendedores não sabem que é possível, por exemplo, rever o regime tributário para aliviar o caixa no curto prazo, ou renegociar dívidas de forma planejada, evitando multas e juros. São alternativas técnicas que só vêm à tona com a leitura estratégica dos dados contábeis.”

Além disso, relatórios financeiros bem construídos ajudam o empresário a lidar com instituições financeiras e fornecedores com mais credibilidade — mostrando planejamento, responsabilidade e intenção de reverter a situação com base em dados concretos.

“A contabilidade bem feita vira uma bússola em momentos de turbulência. Ela mostra o que pode ser cortado, onde há espaço para negociar e quais decisões são possíveis sem comprometer o futuro do negócio”, pontua.

Fonte: Redação Homework para Terra

Prazo para entrega da ECF 2025 acaba nesta quinta-feira (31) e mais de 700 mil empresas devem fazer envio

RFB disponibilizou informações para que mais de 700 mil empresas preencham a ECF até esta quinta-feira (31).

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), uma das principais obrigações do calendário contábil do ano, deve ser entregue até esta quinta-feira (31), restando apenas quatro dias para os contribuintes realizarem o preenchimento e transmissão da escrituração ao Fisco.

A Receita Federal encaminhou, no início de junho, dados referentes a diversas fontes para subsidiar o preenchimento das receitas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2024 para 753.113 empresas. Os dados relacionam-se às receitas auferidas pelas empresas e possuem maior relevância no preenchimento dos blocos P150 (Lucro Presumido) e L300 (Lucro Real).

Notas Fiscais

Foram consolidadas todas as notas fiscais eletrônicas (modelo 55) emitidas pelo contribuinte com os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações (CFOP) da tabela do link abaixo. Esses números não contemplam transações suportadas em outros tipos de documentos fiscais. Para o preenchimento da ECF, devem ser consideradas todas as operações.

O cálculo do valor das notas fiscais utilizou a seguinte fórmula:

(+) Valor dos Produtos e Serviços (–) descontos (+) frete (+) seguros (+) outros (–) ICMS desonerado*

*O ICMS desonerado é subtraído somente nos casos em que ele ainda não foi descontado do valor dos produtos.

*CFOPs 5501, 5502, 6501, 6502: Remessas para exportação são desconsideradas nos casos em que o emitente do documento fiscal é o próprio exportador.

Veja aqui os códigos CFOP considerados

EFD-IPI/ICMS

Foram consolidados os valores das operações em situação “regular” nos registros listados abaixo, da seguinte forma:

  • C190: “Valor da Operação” subtraído do “Valor ICMS Substituição Tributária” e “Valor IPI”;
  • C320, C390, C490, C590, C690, C790, C850, C890, D190, D410, D590, D690, D696: Apenas o “Valor da Operação”, sem descontos.

Os valores escriturados na ECF e na EFD-ICMS/IPI são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais.

Em alguns registros, os valores dos descontos incondicionais já foram descontados na escrituração dos valores das operações.

Exemplo: O registro C190 pede que o valor da operação seja calculado com o valor das mercadorias somado aos valores de fretes, seguros e outras despesas acessórias e aos valores de ICMS_ST, FCP_ST e IPI (somente quando o IPI está destacado na NF), subtraídos o desconto incondicional e o abatimento não tributado e não comercial.

EFD-Contribuições

Foram consolidados dados dos registros abaixo:

  • M610: Detalhamento da Contribuição para a Seguridade Social – Cofins do período – soma do campo VL_REC_BRT – “Valor da Receita Bruta”;
  • M800: Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – Cofins – soma do campo VL_TOT_REC – “Valor total da receita bruta no período”.

EFD-Contribuições – Registro 1800: Incorporação Imobiliária – RET

  • 1800: Foram consolidados os valores preenchidos como receitas recebidas pela incorporadora na venda das unidades imobiliárias que compõem a incorporação.

Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred)

Foram consolidados valores das operações efetuadas com cartão de crédito. A Decred é enviada à Receita Federal pelas administradoras de cartão de crédito. Esses números não contemplam transações realizadas por outros meios de pagamento, como cartões de débito, por exemplo. Para o preenchimento da ECF, devem ser consideradas todas as operações.

Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)

Pagamentos declarados por terceiros, ao informar em Dirf retenção na fonte. Foram considerados todos os rendimentos, incluindo venda de bens, prestação de serviços e rendimentos de aplicações financeiras.

O que acontece com quem não entregar a ECF 

-Multas que podem ultrapassar 10% do lucro líquido da empresa;

-Penalidades fixas entre R$ 500 e R$ 1.500 por mês de atraso;

-Impedimentos para obter certidões negativas, o que bloqueia acesso a crédito e participação em licitações públicas.

Fonte: Notícias Contábeis

Restituição do IR 2025: Receita libera consulta ao 2º lote nesta segunda-feira (23)

Receita paga R$ 11 bilhões no segundo lote da restituição do IR 2025. Pagamento será feito no dia 30 de junho a mais de 6,5 milhões de contribuintes.

A Receita Federal abre nesta segunda-feira (23), às 10h, a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2025. O lote contempla 6.545.322 contribuintes e soma R$ 11 bilhões, o maior valor já pago em um único lote na história do IRPF.

Todo o montante será destinado a contribuintes que têm prioridade legal ou que utilizaram, em conjunto, dois procedimentos adotados pela Receita para acelerar a restituição: a declaração pré-preenchida e a indicação de chave Pix do tipo CPF.

O pagamento será realizado no dia 30 de junho, diretamente na conta bancária ou na chave Pix informada na declaração.

Consulta à restituição pode ser feita no site ou aplicativo

Os contribuintes que desejarem verificar se estão no segundo lote da restituição do IR 2025 devem acessar o portal da Receita Federal (gov.br/receitafederal) e clicar em “Meu Imposto de Renda”, onde encontrarão o botão “Consultar a Restituição”.

A consulta também pode ser feita por meio do aplicativo da Receita Federal, disponível para tablets e smartphones, o que facilita o acesso aos dados e oferece maior comodidade aos declarantes.

Grupos prioritários recebem restituição no segundo lote

Neste segundo lote de restituição do IR 2025, não haverá pagamento para contribuintes que não se enquadrem nos critérios de prioridade. Segundo a Receita, os valores foram integralmente destinados aos seguintes grupos:

  • 4.764.634 contribuintes que usaram simultaneamente a declaração pré-preenchida e indicaram a chave Pix (CPF);
  • 1.044.585 contribuintes com idade entre 60 e 79 anos;
  • 496.650 contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;
  • 148.090 contribuintes com mais de 80 anos;
  • 91.363 contribuintes com deficiência física ou mental ou portadores de doença grave.

Desde 2023, os contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida e optam por receber a restituição via Pix passaram a receber prioridade, mesmo sem previsão legal expressa. A medida tem como objetivo incentivar o uso das ferramentas digitais da Receita Federal, consideradas mais seguras e eficientes.

Como será feito o pagamento da restituição

O crédito do segundo lote será efetuado em 30 de junho, diretamente na conta bancária ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do IRPF 2025. O valor a ser recebido pode ser consultado junto com o status da declaração na mesma página da Receita.

Caso o contribuinte não localize seu nome entre os beneficiados neste lote, deve acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), retirar o extrato da declaração e verificar se há pendências. Se necessário, poderá enviar uma declaração retificadora para corrigir eventuais erros e aguardar os próximos lotes.

Valores não depositados ficam disponíveis por um ano

Caso a restituição não seja creditada por conta de erro ou desatualização dos dados bancários, como conta encerrada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nessas situações, o contribuinte pode agendar o crédito em qualquer conta bancária de sua titularidade. O agendamento pode ser feito por meio do Portal BB ou pelos canais de atendimento:

  • Capitais: 4004-0001
  • Demais localidades: 0800-729-0001
  • Atendimento exclusivo para deficientes auditivos: 0800-729-0088

Se o valor não for resgatado dentro de um ano, o contribuinte deverá fazer uma solicitação formal no Portal e-CAC, acessando o menu “Declarações e Demonstrativos” > “Meu Imposto de Renda” > “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Restituição do IR 2025: calendário e próximos lotes

A restituição do Imposto de Renda 2025 será realizada em cinco lotes, conforme calendário oficial da Receita Federal:

  • 1º lote – pago em 31 de maio (já realizado)
  • 2º lote – previsto para 30 de junho
  • 3º lote – 31 de julho
  • 4º lote – 30 de agosto
  • 5º lote – 30 de setembro

A ordem de pagamento segue critérios de prioridade legal, uso de ferramentas digitais da Receita e a data de envio da declaração. Quem enviou nos primeiros dias e não caiu na malha fina tende a receber mais cedo.

Como evitar cair na malha fina e garantir a restituição

Para garantir o recebimento da restituição nos primeiros lotes, o contribuinte deve evitar erros na declaração, como:

  • Inconsistência de valores com os informados por fontes pagadoras;
  • Omissão de rendimentos de dependentes;
  • Informações divergentes sobre bens e direitos;
  • Despesas médicas sem comprovação.

A declaração pré-preenchida, disponível no e-CAC, é recomendada para minimizar erros e acelerar a análise da Receita. Além disso, a escolha da chave Pix (CPF) como forma de recebimento facilita o processamento e dá prioridade no pagamento.

Histórico da restituição e modernização do IRPF

Nos últimos anos, a Receita Federal vem promovendo modernizações na entrega e processamento do Imposto de Renda, como o uso do Pix, declaração pré-preenchida e disponibilização de serviços via app.

Segundo dados da Receita, em 2024 mais de 11 milhões de contribuintes usaram a pré-preenchida, e mais de 60% das restituições foram pagas via Pix. A expectativa é que em 2025 esses números cresçam ainda mais, ampliando a adesão às ferramentas digitais.

Essas melhorias têm permitido que a Receita antecipe o pagamento das restituições para milhões de contribuintes e reduza o tempo de permanência das declarações na malha fina.

Orientação prática: o que fazer se sua restituição não saiu?

Se você não foi contemplado neste lote, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o e-CAC no site da Receita e consulte o extrato da sua declaração;
  2. Verifique se há pendências ou inconsistências;
  3. Se necessário, envie uma declaração retificadora corrigindo os erros;
  4. Aguarde os próximos lotes de restituição;
  5. Fique atento aos comunicados da Receita Federal.

O segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2025 marca mais um avanço da Receita Federal na digitalização e priorização de contribuintes que utilizam ferramentas como Pix e a declaração pré-preenchida. Com R$ 11 bilhões destinados exclusivamente a grupos prioritários, a rodada de pagamentos reforça a importância de atenção no preenchimento da declaração e no uso de canais oficiais.

Para garantir o recebimento sem intercorrências, é essencial manter os dados bancários atualizados, acompanhar o extrato no e-CAC e corrigir eventuais erros o quanto antes.

Fonte: Notícias Contábeis

Pensão alimentícia no Imposto de Renda 2025: veja como declarar

Aprenda como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda 2025, incluindo deduções legais e regras para rendimentos isentos.

O pagamento e o recebimento de pensão alimentícia devem ser declarados no Imposto de Renda 2025 conforme os critérios estabelecidos pela Receita Federal. A dedução é permitida para quem paga, desde que a obrigação esteja formalizada judicial ou extrajudicialmente. Já quem recebe deve informar os valores como rendimentos isentos. A exigência vale tanto para o contribuinte titular quanto para dependentes incluídos na declaração.

O que é considerado pensão alimentícia dedutível

A pensão alimentícia é um valor pago com base em decisão judicial ou escritura pública registrada em cartório. Para fins do Imposto de Renda, apenas as pensões formalmente reconhecidas são aceitas como dedutíveis.

O contribuinte que opta pelo modelo completo da declaração pode deduzir integralmente os valores pagos a título de pensão alimentícia, desde que cumpra os critérios legais.

Como informar o pagamento da pensão alimentícia

Cadastro dos dados do alimentando

Antes de declarar os valores pagos, o contribuinte deve preencher a ficha “Alimentandos” no programa da declaração. Nela, é necessário informar:

  • Nome completo do alimentando
  • Número do CPF (obrigatório para qualquer idade desde 2019)
  • Data de nascimento
  • Indicação se o alimentando pertence ao titular ou a um dependente

Registro dos pagamentos

Após o cadastro, os valores pagos devem ser lançados na ficha “Pagamentos Efetuados” com os seguintes códigos:

  • 30 ou 31: pensão definida por decisão judicial
  • 33 ou 34: pensão definida por escritura pública (acordo extrajudicial)

É fundamental inserir também os dados da decisão judicial ou da escritura pública que embasa o pagamento.

Pensão alimentícia e outras despesas

Limitação das deduções

Diferentemente dos dependentes, os alimentandos não permitem dedução de despesas com saúde, educação ou previdência privada, salvo quando essas despesas estiverem previstas em decisão judicial ou escritura pública.

Pagamentos informais não são reconhecidos pela Receita Federal e devem ser lançados na ficha “Doações Efetuadas”.

Regras sobre dependentes e alimentandos

Um mesmo indivíduo não pode ser declarado como dependente e alimentando simultaneamente na mesma declaração. A exceção ocorre em situações específicas, como mudança de guarda durante o ano-calendário.

Exemplo prático:

Se um pai divorciou-se em 2024 e passou a pagar pensão, ele poderá declarar o filho como dependente referente ao período anterior e como alimentando no período posterior. A partir do ano seguinte, o filho deverá constar apenas como alimentando.

Como declarar o recebimento da pensão alimentícia

Desde 2023, os valores recebidos como pensão alimentícia são considerados rendimentos isentos e não tributáveis, conforme decisão do STF.

Os valores devem ser registrados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 28.

É necessário incluir:

  • Nome e CPF do alimentante
  • Indicação se os valores foram recebidos pelo titular ou dependente

Impactos da mudança na tributação

Antes da decisão do STF, pensões eram tratadas como rendimentos tributáveis, o que aumentava o imposto a pagar. Com a mudança, esses valores não impactam mais a base de cálculo.

Isso permite incluir o beneficiário como dependente sem elevação da carga tributária, desde que a pensão seja a única fonte de renda.

Cuidados ao declarar pensão alimentícia

Validade legal do pagamento

Apenas pensões legalmente reconhecidas são dedutíveis. Informalidades tornam o valor inelegível para dedução e classificável como doação.

Veracidade das informações

Mantenha em arquivo a decisão judicial ou escritura pública e comprovantes bancários dos pagamentos realizados. Esses documentos podem ser exigidos pela Receita Federal.

Contexto legal e jurisprudência

A mudança foi consolidada na ADI 5.422, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucional a incidência de IR sobre pensões alimentícias, por não representarem acréscimo patrimonial.

A Receita Federal passou a adotar esse entendimento nas declarações a partir de 2023.

Orientações práticas para o contribuinte

Para quem paga pensão:

  • Utilize o modelo completo da declaração
  • Cadastre corretamente o alimentando
  • Informe os valores com os códigos adequados
  • Guarde os documentos comprobatórios

Para quem recebe pensão:

  • Declare como rendimento isento (código 28)
  • Informe o CPF do pagador
  • Inclua o beneficiário como dependente, se vantajoso
Declarar pensão alimentícia corretamente no Imposto de Renda 2025 é essencial para cumprir as obrigações fiscais e evitar inconsistências. A dedução pode reduzir o imposto a pagar, enquanto o recebimento deve ser informado como isento.

Contribuintes que ainda têm dúvidas devem buscar orientação de um contador ou consultar os canais oficiais da Receita Federal.

Fonte > Notícias Contábeis

Após o Carnaval, organize-se para a Declaração do Imposto de Renda 2025

Contribuintes devem se preparar reunindo informes de rendimentos e comprovantes para cumprir obrigações fiscais.

Passado o Carnaval, chegou a hora de contribuintes em todo o país se prepararem para fornecer ao Fisco informações detalhadas sobre seus rendimentos ganhos em 2024, bem como dados relativos à evolução patrimonial e outras obrigações fiscais pertinentes.

A Receita Federal do Brasil está prestes a iniciar o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024. Embora as datas oficiais ainda não tenham sido divulgadas, espera-se que o prazo para submissão das declarações ocorra entre 17 de março e 31 de maio de 2025, conforme padrões dos anos anteriores.

É fundamental que os declarantes estejam atentos às atualizações e orientações fornecidas pela Receita Federal, a fim de garantir o cumprimento adequado das obrigações tributárias e evitar possíveis penalidades decorrentes de omissões ou erros na prestação de contas.

Quem deve declarar

Estão obrigados a apresentar a declaração do IRPF em 2025 os contribuintes que, em 2024, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Rendimentos Tributáveis: recebimento de rendimentos sujeitos à tributação, como salários, aluguéis e aposentadorias, que totalizaram acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos Isentos: obtenção de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 40.000,00;
  • Operações em Bolsa de Valores: realização de operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou similares, com montante superior a R$ 40.000,00 ou apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Ganho de Capital: lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto;
  • Atividade Rural: receita bruta em atividades rurais acima de R$ 153.199,50 ou intenção de compensar prejuízos de anos anteriores;
  • Bens ou Direitos: propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total acima de R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2024;
  • Residência no Brasil: aquisição da condição de residente no país em qualquer mês de 2024 e permanência nessa condição até 31 de dezembro do mesmo ano.

Novidades para 2025

Para o exercício de 2025, destacam-se as seguintes alterações:

  • Ampliação da Faixa de Isenção: o governo federal anunciou a elevação da faixa de isenção do imposto de renda para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00. Essa mudança visa beneficiar aproximadamente 10 milhões de brasileiros, que estarão isentos da tributação.
  • Tributação de dividendos: a proposta de reforma tributária inclui a tributação de dividendos recebidos por acionistas de empresas que atualmente pagam impostos abaixo da média nacional. Essa medida busca equilibrar a carga tributária e aumentar a arrecadação.

Preparação para a declaração

Para facilitar o processo de declaração, é recomendável que os contribuintes organizem previamente os seguintes documentos:

  • Informes de Rendimentos: fornecidos por empregadores, instituições financeiras e outras fontes pagadoras;
  • Comprovantes de Despesas Dedutíveis: recibos de despesas médicas, educacionais, contribuições previdenciárias, entre outras que possam ser abatidas;
  • Documentação de Bens e Direitos: escrituras, certidões e outros documentos que comprovem a posse e o valor de bens;
  • Dados Bancários: informações necessárias para eventual restituição ou para o pagamento de imposto devido.

Formas de declaração

O contribuinte pode optar por duas modalidades ao preencher a declaração:

  • Declaração Simplificada: oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor específico, substituindo as deduções legais. Indicada para quem possui poucas despesas dedutíveis;
  • Declaração Completa: permite deduzir todas as despesas legalmente previstas, sendo vantajosa para aqueles com gastos significativos em áreas como saúde, educação e contribuições previdenciárias.

Ferramentas disponíveis

A Receita Federal disponibiliza o programa “Meu Imposto de Renda”, que pode ser acessado via computador ou dispositivos móveis. Além disso, a declaração pré-preenchida, que utiliza dados fornecidos por fontes pagadoras, está disponível para contribuintes com conta gov.br nos níveis prata ou ouro, facilitando o preenchimento e minimizando erros.

Atenção às penalidades

É fundamental que os contribuintes enviem a declaração dentro do prazo estabelecido. O atraso na entrega resulta em multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. Além disso, inconsistências ou omissões podem levar o contribuinte a cair na malha fina, sujeitando-o a processos de fiscalização e possíveis autuações.

Para mais informações e acesso aos programas e serviços relacionados ao Imposto de Renda, visite o site oficial da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal.

Manter-se informado sobre as obrigações fiscais e as mudanças na legislação tributária é essencial para cumprir corretamente com as responsabilidades perante o fisco. A organização antecipada e o uso das ferramentas disponibilizadas pela Receita Federal podem tornar o processo de declaração mais simples e eficiente.

Fonte: Contábeis

Reforma tributária: impactos e oportunidades para empresas e consumidores

Entenda os desafios, oportunidades e como se preparar para as novas regras e o IVA dual. Prepare-se para a mudança!

A Reforma Tributária finalmente saiu do papel e promete transformar a economia brasileira, com impactos profundos na forma como empresas e consumidores lidam com tributos. Mas será essa a revolução que o Brasil precisa ou apenas mais uma armadilha fiscal? Enquanto o país se prepara para a implementação das novas regras, especialistas apontam desafios e oportunidades que podem redefinir o ambiente de negócios.

A promessa de simplificação e os riscos ocultos

Com a unificação de tributos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS no chamado IVA-DUAL, Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) duplo, composto por IBS (Estados e Municípios) e CBS (União), a promessa é de um sistema mais simples e transparente. Porém, críticos alertam para a complexidade das transições e os riscos de impactos econômicos inesperados. Entre eles, está o aumento da carga tributária em setores como serviços e o varejo e maior necessidade de capital de giro.

Lucas Ribeiro, tributarista e CEO da ROIT, destaca: “A Reforma Tributária pode ser a grande virada de chave para destravar a economia brasileira, mas também traz armadilhas para aqueles que não estiverem preparados, especialmente durante o período crítico de transição, de 2026 até 2032. Quem não souber como calcular corretamente os impactos ou como adaptar seus processos internos, pode enfrentar sérios problemas de competitividade”. Lucas Ribeiro, tributarista e CEO da ROIT (Agência Senado)

Empresas em xeque: adaptando-se à nova realidade

Para as empresas, a adaptação às novas regras será como entrar em um jogo de xadrez. Ribeiro explica que o planejamento tributário passará a ser um dos maiores diferenciais competitivos: “Estamos diante de uma verdadeira corrida por eficiência. O empresário que dominar os dados, entender os resíduos tributários e se antecipar aos ajustes de preços, sairá vencedor.”

Essa corrida exige ferramentas tecnológicas e expertise de ponta. Segundo Ribeiro, a inteligência artificial é a chave para navegar pelas complexidades da reforma: “Na ROIT, temos utilizado a inteligência artificial para reapurar os tributos, partindo dos dados do SPED, e oferecer uma visão clara e precisa dos impactos da reforma. Isso é essencial para que as empresas tomem decisões assertivas.”

Cidadãos e consumidores também sentirão o impacto

Os consumidores também não sairão ilesos. A promessa de preços mais justos na cadeia produtiva pode esbarrar em repasses de custos no curto prazo. “A questão do aumento de capital de giro, por exemplo, é um desafio subestimado. As empresas vão precisar de liquidez para se adaptar, e isso pode ter reflexos no preço final dos produtos”, explica Ribeiro.

Preparar-se é mais do que uma obrigação: é sobrevivência

Com a nova legislação entrando em vigor, a palavra de ordem para empresas e profissionais é preparação. Como conclui Ribeiro: “A reforma tributária exige adaptação rápida, durante o ano de 2025, mas pode ser também um grande diferencial competitivo, para as empresas que souberem aproveitar as oportunidades. Aqueles que enxergarem isso como um trampolim para inovação e crescimento vão liderar no mercado durante e pós-reforma.”

Fonte: https://www.contabeis.com.br/

Pequenas e médias empresas são o alvo da maioria dos ataques cibernéticos, revela pesquisa

62% dos ataques cibernéticos focam em PMEs, revela estudo.

Cerca de 62% dos ataques cibernéticos são direcionados a Pequenas e Médias Empresas (PMEs), segundo o levantamento da IBM Security de 2023. Isso é ainda mais preocupante diante de um cenário em que grande parte desses negócios não está devidamente preparada ou subestima a importância de investir em ferramentas e pessoal contra esses crimes eletrônicos.

Segundo a assessora da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP),  Kelly Carvalho, a falta de atenção especial a esse tema pode potencializar os riscos aos dados dos consumidores, com impactos financeiros e reputacionais para a companhia. Esse foi um dos assuntos abordados no mais recente mesacast FecomercioSP Orienta.

“Não investir em ferramentas e no treinamento dos colaboradores quanto à proteção de dados fará com que grande parte dessas empresas não consiga sobreviver nos próximos anos. São inúmeros os crimes aos quais elas podem estar expostas. O phishing é um dos principais, que consiste em o criminoso encaminhar um link por mensagem que, quando aberto, compromete os sistemas e as informações do negócio”, acrescenta Kelly.

A assessora também chama a atenção para outras ações de prevenção. “Realizar backups automáticos dos sistemas é muito importante, mas é fundamental não centralizá-los na rede principal para proteger as informações. Além disso, é preciso manter os sistemas operacionais atualizados, tanto nos smartphones quanto nos computadores, uma vez que as atualizações ocorrem para reduzir as brechas de segurança”, complementa Kelly.

Também é interessante entender como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trata essas situações nos casos que envolvem PMEs. O consultor da FecomercioSP, Caio Lima, ressalta que há um guia de segurança da informação para essas companhias, elaborado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com as principais recomendações.

“São cerca de 60 controles, nesse guia da ANPD, que as empresas de pequeno porte já devem ter relacionados à segurança da informação. Há todo um destaque para o duplo fator de verificação, termos contratuais, gestão de acesso aos sistemas pelos funcionários, entre outros”, sintetizou Lima. “O treinamento e a conscientização são primordiais. As pessoas precisam saber o que são dados pessoais, dados sensíveis e como mitigar os riscos. Se alguém sofrer uma tentativa de golpe, será importante compartilhar essa informação dentro da empresa para impedir que se torne uma realidade na organização.”

Fonte: Fecomercio SP

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2024 começa em 12 de agosto

Instrução Normativa nº 2206 detalha procedimentos e obrigações para a apresentação da DITR 2024, válida para todos os proprietários de imóveis rurais.

Diário Oficial da União divulgou a Instrução Normativa RFB nº 2206, datada de 23 de julho de 2024, que regulamenta a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para o exercício de 2024. A normativa inclui prazos, obrigações e procedimentos para a elaboração e envio da DITR.

Os contribuintes deverão submeter a DITR de 2024 entre 12 de agosto de 2024 e 30 de setembro de 2024, até às 23h59min59s (horário de Brasília). É fundamental respeitar esse prazo para evitar penalidades.

Quem deve enviar a DITR

A declaração é obrigatória para qualquer pessoa física ou jurídica, com exceção daqueles isentos ou imunes, que possuam, sejam titulares do domínio útil, ou possuam a qualquer título um imóvel rural, incluindo usufrutuários e coproprietários. Além disso, quem perdeu a posse do imóvel entre 1º de janeiro de 2024 e a data de apresentação da DITR também deve declarar.

Componentes da declaração

A DITR deve incluir o Documento de Informação e Atualização Cadastral (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto (Diat). A elaboração deve ser realizada pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2024, disponível no site da Receita Federal.

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Os proprietários de imóveis rurais já inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição na DITR 2024. A apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Ibama continua obrigatória.

Isenções 

Aqueles cujos imóveis rurais se enquadram nas hipóteses de imunidade ou isenção previstas na Instrução Normativa SRF nº 256, de 2002, estão dispensados de informar o número do recibo do CAR na DITR 2024.

Envio da declaração

A DITR deve ser enviada através do Programa ITR 2024, que integra a funcionalidade do programa Receitanet. A transmissão pode ser feita tanto pelo Programa ITR 2024 quanto pelo Receitanet, ambos disponíveis no site da Receita Federal.

Comprovante de Apresentação

Após a transmissão da DITR, o contribuinte receberá um recibo gravado no disco rígido do computador ou em mídia acessível por USB. Esse recibo deve ser impresso para comprovação.

DITR fora do prazo

Se a DITR for enviada após o prazo, deve seguir os mesmos procedimentos de envio pontual. A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o valor total do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 50,00.

Retificação da declaração

Caso haja erros ou omissões na DITR enviada, o contribuinte deve apresentar uma DITR retificadora antes do procedimento de lançamento de ofício. A retificação deve ser feita pelo Programa ITR 2024 ou pelo Receitanet.

Pagamento do imposto

O imposto pode ser dividido em até quatro quotas mensais iguais, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em uma única quota. A primeira quota ou a quota única deve ser paga até 30 de setembro de 2024. As demais quotas vencem no último dia útil de cada mês, acrescidas de juros baseados na taxa Selic e de um por cento no mês do pagamento.

Formas de pagamento

O imposto pode ser pago via transferência eletrônica, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em agências bancárias, ou mediante Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2024, que inclui QR Code do Pix para pagamento instantâneo.

 

Fonte da notícias: Contábeis

SPED Fiscal: o que é, como preencher e quais empresas estão obrigadas a entregar

Saiba tudo sobre o SPED Fiscal, desde sua origem e tipos até as melhores práticas para evitar multas e garantir uma gestão tributária eficiente.

No contexto tributário brasileiro, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) reúne algumas das mais detalhadas obrigações enfrentadas pela contabilidade empresarial.

Essa iniciativa, surgida como parte do movimento de modernização da gestão aduaneira e tributária, tem sua raiz na Lei 9.989/2000, embora tenha sido oficializada apenas em 2007, junto ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), pelo Decreto 6022/2007.

O que é o SPED Fiscal?

Já o SPED Fiscal reúne obrigações da parte fiscal da empresa, como a  Escrituração Fiscal Digital (EFD), que consiste no processo de escrituração digital da Receita Federal. Por meio dessa plataforma, os órgãos fazendários estaduais e a Receita Federal recebem dos contribuintes todas as informações necessárias para a apuração do ICMS e do IPI.

Tipos de SPED Fiscal:

  • SPED Fiscal ICMS/IPI (EFD);
  • SPED Contábil (ECD) ;
  • SPED Contribuições (EFD);
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • EFD-Reinf;
  • E-Social;
  • E-Financeira;
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Central de Balanços;
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

Vantagens do SPED Fiscal para empresas

  • Redução de custos, uma vez que o processo é digitalizado, eliminando gastos com impressões e armazenamento físico;
  • Agilidade na emissão, permitindo a rápida obtenção e envio das informações necessárias;
  • Aumento da produtividade, pois simplifica e organiza a rotina dos colaboradores.
  • Integração de informações, reduzindo inconsistências nos dados e mitigando riscos de penalidades.

Funcionamento do SPED Fiscal

As empresas geram mensalmente um documento digital contendo escriturações fiscais, registros de impostos e demais dados relevantes. Esses arquivos são então enviados ao Programa Validador e Assinador (PVA) para certificação e assinatura.

Principais erros e prevenções:

Embora o SPED Fiscal tenha sido desenvolvido para simplificar as obrigações tributárias das empresas, sua elaboração é frequentemente considerada complexa, levando a erros comuns, tais como:

  • Falta de atribuição correta do contador para o período de apuração;
  • Configurações inadequadas dos regimes de apuração de Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
  • Omissão do código do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
  • Erros no Código de Situação Tributária (CST) ;
  • Falha na informação dos campos obrigatórios;
  • Discrepância nos números das notas nos campos “chave de acesso” e “número da nota de entrada”;
  • Ausência de configuração dos registros de PIS e Cofins nos afretamentos.

Para evitar tais equívocos, as empresas devem adotar medidas preventivas, como investir em capacitação e materiais informativos para os colaboradores.

Além disso, é fundamental estabelecer processos internos para garantir o correto preenchimento e verificação das informações tributárias, promovendo a integração entre registros contábeis e fiscais para assegurar a conformidade com as normas governamentais e evitar possíveis inconsistências ou falhas nas declarações.

Prazo de entrega e multas

O prazo de entrega do SPED Fiscal varia de acordo com cada estado. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas estaduais e federais, cujos valores são definidos pelas legislações correspondentes.

Penalidades estaduais

Para obter informações detalhadas sobre as penalidades estaduais, é fundamental verificar as sanções estipuladas na legislação específica de cada estado em caso de atraso na entrega do SPED Fiscal.

Penalidades federais

As penalidades federais são categorizadas de acordo com as seguintes situações:

  • Entrega em atraso: implica em uma multa de 0,2% por dia sobre a receita bruta do período, com limite de 1% da receita bruta;
  • Omissão ou incorreção: resulta em uma multa de 0,5% sobre o valor da operação correspondente, também limitada a 1% da receita bruta;
  • Inobservância dos requisitos: ocasiona uma multa de 0,5% sobre o valor da receita bruta referente ao período de escrituração.

Empresas dispensadas da entrega

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme a Lei Complementar 123/06, estão dispensadas da entrega do SPED Fiscal, salvo disposição em contrário das autoridades fiscais.

Diante dessas informações, compreender o SPED Fiscal torna-se essencial para as empresas brasileiras, promovendo uma gestão tributária eficiente e em conformidade com a legislação vigente. A atualização constante e a adoção de boas práticas são fundamentais para evitar problemas e garantir a conformidade fiscal.

Por JULIANA MORATTO

Fonte da matéria: Contábeis